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Tafinlar® (Dabrafenibe) pelo plano de saúde

Saiba o que fazer diante da negativa abusiva de cobertura do Tafinlar® (Dabrafenibe) pelo plano de saúde.

10 de fevereiro de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Os tribunais têm entendido que a negativa de cobertura para o medicamento Tafinlar® (Dabrafenibe) pelo plano de saúde é indevida, sobretudo quando há prescrição médica.

Nesse caso, é possível entrar com processo judicial e pedido de liminar por meio de advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.

Bula do Tafinlar® (Dabrafenibe): principais informações

O Tafinlar® (Dabrafenibe) é um medicamento geralmente indicado em combinação com Mekinist® (Trametinibe) para tratar pacientes com melanoma (um tipo de câncer de pele), quando ele já se espalhou pelo corpo e não pode ser removido por cirurgia.

Além disso, o tratamento também é eficaz contra o câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP), também em combinação com o Trametinibe.

No entanto, o uso desse medicamento só é recomendado para tratar o câncer com uma alteração no gene BRAF. Portanto, o paciente deve passar por uma coleta de amostras do tecido tumoral para verificar se o tratamento é adequado.

O que devo saber antes de usar o Tafinlar® (Dabrafenibe)]?

De acordo com a bula do Tafinlar® (Dabrafenibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • papiloma (verrugas na superfície da pele);
  • diminuição do apetite;
  • dor de cabeça;
  • tosse;
  • enjoo;
  • vômitos;
  • diarreia;
  • reações na pele;
  • queda de cabelo (alopecia);
  • palmas das mãos ou solas dos pés adormecidas, inchadas, doloridas ou avermelhadas.

Como devo usar o Tafinlar® (Dabrafenibe)?

O Tafinlar® (Dabrafenibe) é um medicamento oral que deve ser consumido conforme as instruções do médico responsável. De acordo com a bula, o paciente deve tomar o medicamento duas vezes por dia, uma hora antes ou duas horas após as refeições.

Além disso, a bula recomenda que o medicamento seja administrado no mesmo horário todos os dias, deixando um intervalo de aproximadamente 12 horas entre as doses.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Tafinlar® (Dabrafenibe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:

  • pacientes com hipersensibilidade (alergia) a qualquer componente da formulação;
  • mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.

Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Novartis diretamente na ANVISA clique aqui.

Preço do Tafinlar® (Dabrafenibe)

O Tafinlar® (Dabrafenibe) é um medicamentos de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode custar em torno de R$50 mil.

Com valores desse porte, muitos segurados não têm condição de custear o tratamento. Por isso, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para a maioria.

Negativa de cobertura de Tafinlar® (Dabrafenibe) pelo plano de saúde

Mesmo havendo prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, certos planos de saúde têm colocado entraves para o custeio de Tafinlar® (Dabrafenibe), inclusive com a negativa de cobertura

A principal alegação é a de não constar no rol da ANS. Contudo, essa alegação tem sido considerada abusiva, porque o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo. Afinal, como a medicina evolui rapidamente, mais procedimentos são adicionados sem, contudo, adentrarem com a mesma velocidade no referido rol.

Assim, enquanto os procedimentos não fizerem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido. O direito ao tratamento inclusive tem sido garantido pelos tribunais brasileiros, como no caso do tribunal paulista- TJ/SP, que editou a Súmula 102:

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A falta de previsão no rol da ANS não justifica a negativa de cobertura de Tafinlar® (Dabrafenibe) e Mekinist® (Trametinibe).

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Ao receber a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde através de advogado especialista, se socorrendo assim do poder judiciário. 

Pedido de liminar no caso de Tafinlar® (Dabrafenibe)

Visto que pacientes diagnosticados com câncer devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar para que o plano forneça o medicamento. A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação.

Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar o laudo médico contendo detalhes da enfermidade e a indicação médica do tratamento com Tafinlar® (Dabrafenibe).

Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, ela também pode ser obtida no Tribunal, na forma de tutela de urgência através do recurso “Agravo de Instrumento”

Jurisprudência quanto à negativa de cobertura do Tafinlar® (Dabrafenibe) pelo plano de saúde

Como a negativa de tratamento, sobretudo sob alegação de nao constar no rol da ANS, é considerada prática abusiva, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme as jurisprudências abaixo:

Ementa: PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de despesas de tratamento de câncer, em especial dos medicamentos Dabrafenibe e Trametinibe. Obrigatoriedade de cobertura dos tratamentos e medicamentos prescritos pelo médico do autor (…).” (TJSP, Apelação 1013421-36.2020.8.26.0100)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Pixabay

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