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Reembolso de passagem aérea: como fazer?

Direito Aéreo
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Redação

dezembro 14, 2023

O reembolso de passagem aérea é um direito do consumidor e é uma opção quando ele desiste da viagem ou tem um voo cancelado. Se você tem interesse em saber como cancelar a passagem aérea, confira este link para se informar!

Entenda como pedir o reembolso, em quais casos isso é possível e quais os direitos do consumidor.

Quais os direitos do consumidor para reembolso de passagem aérea?

Os principais direitos do consumidor em caso de reembolso de passagem aérea são definidos por regulamentações nacionais e internacionais, além das políticas específicas de cada companhia aérea. Veja a seguir alguns dos direitos mais relevantes:

  • reembolso integral em caso de cancelamento – se a companhia aérea cancelar o voo, o passageiro geralmente tem o direito ao reembolso integral do valor pago pela passagem;
  • reembolso em caso de desistência no prazo de 24 horas – caso o passageiro desista da viagem, é possível solicitar o reembolso integral da passagem se a desistência ocorrer dentro do prazo de 24 horas após a compra, desde que a aquisição tenha sido feita com antecedência superior a sete dias em relação à data do voo;
  • reembolso de voos com atrasos significativos – em situações de atrasos significativos que comprometam o propósito da viagem, o passageiro pode ter o direito ao reembolso do valor pago pela passagem;
  • reembolso em caso de recusa de embarque (overbooking) – se um passageiro for impedido de embarcar devido a overbooking, ele tem direito ao reembolso integral do valor da passagem ou à reacomodação em outro voo, conforme sua escolha;
  • opções de reacomodação ou rerroteamento – em casos de cancelamento, atraso ou outras situações imprevistas, o passageiro tem o direito de ser reacomodado em outro voo ou rerroteado para o destino final, conforme sua preferência;
  • informações claras sobre direitos e políticas de reembolso – o passageiro tem o direito de receber informações claras e transparentes sobre seus direitos, as políticas de reembolso da companhia aérea e as condições contratuais;
  • respeito às políticas contratuais da companhia aérea – as companhias aéreas devem respeitar as condições contratuais estabelecidas, incluindo prazos, taxas administrativas e outros termos relacionados ao reembolso;
  • indenização por danos morais – em casos de descumprimento dos direitos do passageiro, o mesmo pode ter direito a indenizações por danos morais, dependendo das circunstâncias e das leis aplicáveis.

É importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos, verifiquem as políticas da companhia aérea ao comprar passagens e, em caso de dúvidas ou problemas, busquem assistência jurídica para garantir o cumprimento adequado de seus direitos.

Posso pedir reembolso de passagem aérea?

Sim. Em algumas situações, o passageiro pode escolher remarcar a viagem ou receber o reembolso de passagem aérea. São elas:

  • quando o voo sofre um atraso superior a quatro horas;
  • quando a companhia aérea não comunica com pelo menos 72 horas de antecedência as alterações no horário do voo;
  • quando a alternativa de voo nacional oferecida tem uma diferença de partida ou chegada de 30 minutos em relação ao voo original;
  • quando a alternativa de voo internacional oferecida tem uma diferença de horário de partida ou chegada de 1h em relação ao voo original.

Para isso, é preciso solicitar o cancelamento com certa antecedência. Caso contrário, a companhia aérea pode cobrar multa, desde que não ultrapasse o valor da compra.

Posso pedir reembolso de passagem aérea não utilizada?

Se você comprar uma passagem aérea e não utilizar nem solicitar o cancelamento, será considerado no-show. Esse termo se refere a um passageiro que não comparece ao voo.

Geralmente, esse tipo de situação não te dá direito a um reembolso, pois as empresas entendem que houve uma desistência da viagem.

Contudo, existem alguns casos em que as empresas podem oferecer a opção de remarcação ou reembolso de passagem aérea não utilizada, como é o caso de falecimento. Confira detalhes a seguir.

Como pedir reembolso de passagem aérea em caso de falecimento?

Quando o titular do bilhete aéreo morre, não há como fazer a transferência de nome na passagem, apenas o reembolso a parente de 1º grau de consanguinidade. 

Para conseguir o reembolso, é preciso comprovar o parentesco e o falecimento por meio de documentação, como certidão de óbito e documentos pessoais que demonstram o grau de familiaridade.

Posso conseguir reembolso se quiser antecipar voo?

Se precisar antecipar voo já comprado, mas a companhia não permite modificação, também é possível solicitar o reembolso da passagem original e comprar uma nova para um outro voo.

Para isso, entre em contato com a companhia para solicitar o reembolso da passagem original e buscar alternativas para viajar na nova data.

É importante ressaltar que cada situação é única e que as políticas de reembolso podem variar entre as empresas aéreas.

Fique atento aos termos e condições da passagem no momento da compra. Sempre que tiver dúvidas, busque orientações sobre o processo de reembolso em casos de passagens não utilizadas.

Qual o prazo para pedir reembolso de passagem aérea?

Para pedir o reembolso da passagem aérea, o passageiro deve cancelar a passagem dentro do prazo de 24 horas da emissão do bilhete e, pelo menos, 7 dias antes da data do voo.

Nesse caso, é importante agir dentro dos prazos para garantir o sucesso do processo de cancelamento e reembolso do valor da passagem.

Lei de reembolso de passagem aérea: o que você precisa saber

Para garantir seus direitos em casos de cancelamentos ou atrasos de voos, é necessário conhecer as leis que te protegem nessas situações. Veja abaixo:

  • o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de desistência. Ou seja, você pode cancelar uma compra feita pela internet, incluindo passagens aéreas, dentro de 7 dias;
  • você tem direito ao reembolso se o voo for cancelado, sofrer atrasos significativos ou se houver mudanças sem aviso adequado;
  • você pode escolher entre o reembolso total ou a remarcação do voo, conforme as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
  • casos imprevistos, como falecimento ou doença grave, podem justificar o reembolso, mesmo em passagens não reembolsáveis;
  • as companhias aéreas devem fornecer informações claras sobre as políticas de reembolso e seguir os prazos e procedimentos legais;
  • você pode ter o direito a uma indenização se seu voo sofreu atraso ou foi cancelado.

Quando a companhia aérea pode negar o reembolso?

A companhia aérea pode negar o reembolso em várias situações, entre elas:

  • passagem não reembolsável – geralmente a companhia aérea não concederá reembolso, a menos que seja exigido por lei ou por políticas específicas da empresa;
  • tarifas específicas – algumas tarifas promocionais ou com desconto podem ter condições específicas que não permitem o reembolso em certas circunstâncias;
  • não cumprimento dos prazos – se o passageiro não solicitar o reembolso dentro dos prazos estabelecidos, a empresa pode se recusar a reembolsar o valor pago ou aplicar penalidades;
  • violação dos termos do contrato – se o passageiro violar os termos do contrato de transporte ou as políticas da companhia aérea, como comportamento inadequado a bordo, a empresa pode negar o reembolso;
  • situações de força maior – em casos como desastres naturais, pandemias ou crises de segurança, a empresa pode não reembolsar devido a situações que estão fora de seu controle.

É importante revisar os termos e condições da passagem e, em caso de dúvidas, entrar em contato diretamente com a companhia aérea.

Se necessário, você também pode consultar um advogado para orientá-lo .

Posso resolver problemas com reembolso na Justiça?

Antes de recorrer à Justiça, é importante tentar resolver o problema diretamente com a companhia aérea.

Entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente da empresa e tentar resolver a questão de forma amigável.

Caso não consiga resolver a questão diretamente com a companhia aérea, busque assistência junto a órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON. Eles podem mediar o conflito e oferecer suporte para a resolução do problema.

Se todas as tentativas de solução amigável falharem, você pode procurar a assessoria de um advogado.

O advogado poderá analisar o caso e te orientar sobre os direitos do passageiro e ajudar na preparação de uma possível ação judicial.

Documentos e evidências que comprovem sua reclamação:

  • recibo de pagamento da passagem;
  • mensagem que confirma a compra e que conste o horário em que recebeu;
  • envio do pedido de cancelamento;
  • retorno da empresa sobre o pedido, se possível;
  • demais registros de ligações e protocolos;
  • reclamações perante a ANAC ou o Procon, se houver.

Somos  especializados em casos de reembolso de passagem aérea.

O contato pode ser feito por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (stockking)

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