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Juiz reconhece convênio coletivo como familiar e suspende aumentos excessivos

Direito à Saúde, Imprensa
Família garante seus direitos e consegue anular reajuste de convênio falso coletivo excessivo.
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Redação

Publicado: agosto 12, 2025
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O reajuste de convênio falso coletivo tem gerado debates intensos no campo do direito à saúde, especialmente quando operadoras aplicam aumentos que ultrapassam os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Recentemente, uma decisão judicial em São Paulo destacou essa questão, reconhecendo que um plano formalmente coletivo era, na prática, familiar, e anulando reajustes abusivos.

Uma matéria publicada no Conjur, trouxe à tona a participação do advogado Léo Rosenbaum, especialista em direito à saúde e CEO da Rosenbaum Advogados, que comentou o caso. Vamos explorar os detalhes dessa decisão, seus impactos e como ela reforça a proteção aos consumidores.

Entendendo o conceito de convênio falso coletivo

Os convênios de saúde coletivos são aqueles contratados por empresas ou associações, geralmente para grupos maiores de beneficiários. No entanto, surge o problema do planos coletivos falsos, quando operadoras classificam planos como coletivos, mas eles atendem a poucos indivíduos, muitas vezes familiares. Essa prática permite reajustes mais elevados, sem o teto imposto pela índices ANS para planos individuais ou familiares.

No caso em análise, uma empresa contratou um convênio que cobria apenas cinco beneficiários, todos parentes. Apesar da classificação como coletivo, o juiz identificou características de um plano de saúde familiar, o que muda as regras de reajuste. Essa distinção é crucial porque os planos familiares seguem limites mais rígidos da ANS, evitando aumentos desproporcionais.

Reajuste de convênio falso coletivo é anulado

O juiz Pedro Henrique Valdevite Agostinho, da 34ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a operadora recalculasse as mensalidades aplicando os índices ANS para planos familiares. Os reajustes aplicados foram de 24,76% em 2023 e 19,67% em 2024, superando os tetos da ANS de 9,63% e 6,91%, respectivamente. Esses valores tornaram as mensalidades exorbitantes, colocando em risco a continuidade da cobertura médica para a família.

O magistrado destacou a urgência do pedido, pois o alto custo poderia comprometer o acesso à saúde, um direito fundamental. Ele afirmou: “a urgência, por sua vez, está caracterizada pelo risco de descontinuidade da cobertura assistencial, em razão do valor elevado da mensalidade, o que pode comprometer o acesso dos beneficiários do plano à saúde, bem jurídico de natureza fundamental.”

Essa decisão alinha-se à jurisprudência que condena práticas abusivas em convênios de saúde. Ela reforça que operadoras não podem ignorar a natureza real do plano para impor reajustes elevados.

Ilustração de juíza anulando reajuste de convênio falso coletivo abusivo em plano de saúde, aplicando índices da ANS para proteger consumidores.

Para consumidores, essa sentença significa maior proteção contra reajuste abusivo. Muitos enfrentam aumentos que dobram ou triplicam as mensalidades, levando a desistências forçadas. Empresas pequenas, que contratam planos para poucos funcionários ou familiares, também se beneficiam, pois evitam custos inflacionados que afetam suas finanças.

No contexto mais amplo, o caso questiona a validade de contratos que mascaram planos familiares como coletivos. Isso pode incentivar revisões judiciais em situações semelhantes, promovendo transparência no setor de saúde suplementar.

Léo Rosenbaum, advogado especialista em direito à saúde, foi destaque na matéria do Conjur ao comentar a decisão.

“Essa decisão reforça a jurisprudência consolidada de que reajustes desarrazoados em planos coletivos falsos violam o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.656/1998. Estamos satisfeitos em ver o Judiciário atuando para proteger empresas e famílias de práticas abusivas no setor.”

Léo Rosenbaum

Suas palavras destacam como essa sentença não é isolada, mas parte de uma tendência judicial de aplicar o Código de Defesa do Consumidor para coibir abusos. A Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde, é citada como base para limitar reajustes, garantindo que eles sejam razoáveis e transparentes.

Rosenbaum enfatiza a importância de o Judiciário intervir para equilibrar as relações entre operadoras e beneficiários, especialmente em casos de planos coletivos falsos que burlam as regras da ANS.

Legislação envolvida e proteções legais

A base legal para decisões como essa inclui o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe cláusulas abusivas em contratos, e a Lei 9.656/1998, que estabelece normas para planos de saúde. Esses diplomas garantem que reajustes sejam justificados e não excedam limites regulatórios.

Imagem de livros jurídicos representando legislação envolvida em reajuste de convênio falso coletivo, incluindo Código de Defesa do Consumidor e Lei 9.656/1998.

A ANS, como órgão regulador, define anualmente os índices máximos para planos individuais e familiares. Para coletivos, os reajustes são negociados, mas quando se trata de planos coletivos falsos, os tribunais frequentemente aplicam os tetos da ANS para evitar prejuízos aos consumidores.

Outros conceitos relevantes incluem a liminar, que permite suspensões imediatas de aumentos, e o reconhecimento de urgência para preservar o acesso à saúde. Esses elementos mostram como o direito protege vulnerabilidades em relações contratuais desiguais.

Como identificar um convênio falso coletivo

Para saber se seu convênio pode ser um falso coletivo, observe o número de beneficiários: grupos pequenos, como famílias ou poucas pessoas, sugerem classificação inadequada.

Reajustes acima dos índices ANS também são sinais de alerta. Nesses casos, é possível questionar judicialmente, buscando a reclassificação para plano familiar e a devolução de valores pagos a mais.

Relevância de especialistas em direito à saúde

Em situações complexas como reajustes indevidos, contar com um advogado especializado pode fazer a diferença para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Esses profissionais analisam contratos, jurisprudências e normas regulatórias para identificar irregularidades e buscar soluções equilibradas, ajudando a navegar pelo sistema jurídico de forma eficaz e informada.

Casos como o divulgado pelo Conjur ilustram a evolução do direito à saúde no Brasil, com o Judiciário cada vez mais atento a práticas que prejudicam consumidores. A anulação de reajustes em convênios falsos coletivos não só beneficia os envolvidos diretos, mas estabelece precedentes para milhares de outros beneficiários.

Para quem enfrenta problemas semelhantes, vale monitorar decisões judiciais e consultar legislações como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.656/1998. A transparência nas relações com operadoras é essencial para um setor de saúde mais justo.

Se você quer saber mais detalhes sobre essa decisão, convidamos você a ler a matéria completa no site do Conjur, onde o caso é explorado em profundidade, incluindo todos os aspectos jurídicos envolvidos.

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