Diante do atraso de quase uma hora na aterrissagem, o casal perdeu o voo de conexão e teve que aguardar por mais de 12h para embarcar de volta para casa. Por isso, os passageiros decidiram entrar na Justiça e deverão receber R$20 mil por danos morais.
Com planos de conhecer Tel Aviv, em Israel, o casal montou cuidadosamente o itinerário para visitar a cidade, com agendamento de passeios e guias. A fim de não ter nenhuma preocupação enquanto estivessem fora, eles adquiriram também as passagens do voo de volta, com antecedência.
A ida foi tranquila e o casal aproveitou a viagem ao máximo. Na volta, o itinerário deveria ser: voo saindo de Tel Aviv, com escala em Lisboa, para então chegar em Guarulhos. Mas, infelizmente, nem tudo ocorreu como o previsto.
Respeitando a pontualidade exigida, os passageiros realizaram o check-in e embarcaram, conforme o previsto. No entanto, por motivos operacionais, a aterrissagem do voo demorou quase uma hora para acontecer, gerando um grande atraso.
Perda do voo de conexão: um problema em efeito dominó
Claramente, diante do transtorno, os passageiros ficaram muito estressados, pois sabiam que poderiam perder a conexão. E realmente foi o que aconteceu. Ao pousar em Lisboa, o casal procurou imediatamente o portão de embarque, porém o voo para o Brasil já havia decolado.
Diante disso, os passageiros encontraram outros voos como opções de reacomodação e buscaram atendimento da companhia aérea. No entanto, eles foram acomodados em um voo que partiria com mais de 12 horas de diferença do horário originalmente contratado.
Visto que precisariam aguardar no aeroporto até o fim do dia, os passageiros solicitaram a prestação de assistência material. Porém, para a surpresa do casal, os funcionários negaram o pedido, alegando não haver direito ao benefício.
Por fim, o casal viajou ao Brasil, após arcar com todas as despesas de alimentação e comunicação durante as 12 horas de espera.
Descaso da companhia aérea com o consumidor
Diante do transtorno sofrido, os passageiros se sentiram prejudicados pela conduta da companhia aérea. Em nenhum momento, o casal percebeu preocupação por partes dos funcionários.
Por isso, os passageiros entraram em contato com a mesma, para entender o motivo de tanta humilhação e descaso. Entretanto, a empresa nem chegou a responder a contestação do casal.
Depois de tanto desprezo, os passageiros decidiram procurar a Justiça para buscar a defesa dos seus direitos. Após consultar um advogado especialista em ações contra companhias aéreas, foi possível entrar com ação judicial, pedindo indenização pelos danos morais sofridos.
Escritório recorre da decisão do Juiz e passageiros são indenizados pelo atraso na aterrissagem e perda do voo de conexão
Em resposta à ação judicial, a companhia aérea alegou que havia cumprido com as suas responsabilidades, pois reacomodou o casal em outro voo e garantiu que eles chegassem ao destino final.
De acordo com o juiz, visto que os passageiros embarcaram para o Brasil no mesmo dia e em voo direto, não houve um abalo moral. Assim sendo, foi decidido que o transtorno não justificava que fosse recebida uma indenização por danos morais.
No entanto, cientes de que era um absurdo que a companhia aérea saísse impune, os passageiros decidiram recorrer, conforme os direitos do consumidor.
O atraso de voo é um transtorno de grandes proporções, que pega os passageiros desprevenidos. Nesse sentido, a companhia aérea deve fazer o possível para amenizar os danos sofridos pelos clientes.
Embora tenha ocorrido a reacomodação, a diferença entre os horários era absurda e, acima disso, desnecessária, pois havia outros voos disponíveis que decolaram com um intervalo de tempo bem menor.
Além disso, durante as 12 horas de espera, o casal foi completamente abandonado pela companhia aérea, que agiu com indiferença. A reacomodação no primeiro voo e a prestação de assistência material não são favores, mas sim direitos do passageiro aéreo, que foram violados pela empresa.
Na apelação, o desembargador observou que, embora os autores realmente tivessem contratado voos muito próximos, a companhia aérea poderia ter orientado o casal quanto aos riscos no momento da compra.
Ademais, o motivo do atraso na aterrissagem foi um problema interno da companhia aérea, o que resultou numa espera de mais de 12 horas para os autores, que sequer receberam assistência material.
Portanto, o desembargador decidiu que a companhia aérea deveria pagar o valor de R$20 mil por danos morais ao casal, sendo R$10 mil para cada um.
Alteração de voo e direito aos danos morais
A indenização por danos morais é uma compensação concedida pelos Tribunais àqueles que têm sua honra, moral ou integridade emocional violadas.
Para problemas com alteração de voo, esse ressarcimento costuma ser fornecido aos passageiros que perdem compromissos, que precisam esperar muitas horas para embarcar e que não recebem assistência material, por exemplo.
Em caso de alteração de voo, os passageiros aéreos têm 3 direitos essenciais:
- Reacomodação no primeiro voo disponível, sem a cobrança de nenhum custo adicional por isso;
- Ser informado sobre a situação, o motivo da alteração, previsão de embarque e qualquer outra questão importante para a sua situação;
- Receber assistência material para se alimentar, hospedagem em algum hotel (caso ele esteja fora da sua cidade de domicílio) e transporte de ida e volta ao aeroporto.
Quando essas garantias são negadas pela companhia aérea, o transtorno é agravado, pois o viajante fica desamparado em um momento de vulnerabilidade. Como resultado, ocorre o abalo moral, que é passível de indenização.
Como entrar com ação judicial contra a companhia aérea?
A ação judicial pode ser uma alternativa para o passageiro que se sentir prejudicado ou tiver seus direitos obstruídos pela companhia aérea. Nesse caso, é importante estar preparado, com provas concretas do transtorno ocorrido, como por exemplo:
- Vouchers de embarque;
- Bilhetes das bagagens despachadas;
- Fotos dos painéis do aeroporto;
- Notas fiscais e recibos de gastos gerados pelo transtorno;
- E-mails, mensagens e protocolos fornecidos pela companhia aérea.
Para entrar na Justiça, é recomendável contar com o apoio de um escritório com especialização em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível analisar as peculiaridades do seu caso e as chances de êxito.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581, sendo o envio de documentos totalmente digital.
Processo nº: 1130197-56.2019.8.26.0100.