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O registro de inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito é uma ferramenta utilizada por empresas, bancos e instituições financeiras para identificar consumidores que desonram suas dívidas.
Por ser considerado um mau pagador, o consumidor sofre diversas consequências diante do registro nos órgãos de proteção ao crédito. Por isso, as empresas devem ser cautelosas ao cadastrar um cliente como inadimplente.
Quando o registro do consumidor é feito de forma equivocada, a negativação é considerada indevida. Nesse caso, a empresa deve regularizar a situação o quanto antes, ou o negativado tem direito à indenização.
Descubra em quais situações a negativação é considerada indevida e saiba o que fazer para reverter essa situação.
O que é negativação?
A negativação é o cadastro do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC, SCPC e CCF. Isso ocorre em casos de inadimplência, em que o cadastrado deixa de arcar com uma dívida.
Nessa situação, costuma-se dizer que o consumidor está com o “nome sujo”.
Quais as consequências da negativação?
Registros em órgãos de proteção ao crédito costumam ser utilizados por bancos e instituições financeiras para avaliações de crédito. Por isso, caso esteja negativado, o consumidor pode enfrentar dificuldades para acessar linhas de crédito.
Isso porque, diante da negativação, o consumidor perde credibilidade na praça e é considerado um mau pagador. Como resultado, pode ser complicado realizar algumas atividades como, por exemplo:
- conseguir um empréstimo;
- fazer financiamentos de imóvel, carro, etc;
- acessar opções de crédito em geral, como cheque especial e talão de cheques, por exemplo;
- abrir uma conta corrente;
- fazer um novo cartão de crédito;
- adquirir linha telefônica;
- entrar em consórcios;
- fechar contratos com prestadores de serviço;
- conseguir visto de entrada em alguns países.
Quando a negativação é considerada indevida?
A negativação é considerada indevida quando o consumidor é registrado no cadastro de inadimplentes equivocadamente. Como resultado, o negativado sofre as consequências de estar com o nome sujo, mesmo não estando inadimplente.
Geralmente, isso ocorre por falhas da empresa em processar o pagamento ou renegociação de uma dívida. Nesse caso, o consumidor é dado como inadimplente por engano e cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito.
Existem diversas situações em que a negativação é considerada indevida. Contudo, os motivos mais comuns para isso são:
- dívida ou conta já paga;
- dívida renegociada;
- serviço não contratado;
- serviço cancelado;
- golpe ou fraude.
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O que fazer diante da negativação indevida?
Confira, passo a passo, o que o consumidor deve fazer quando a negativação é considerada indevida:
Consulte o cadastro no órgão de proteção ao crédito
Para verificar a negativação, basta acessar os sites dos órgãos de cadastro de devedores. No Brasil, os três principais são:
– Serasa Experian (Serasa);
– Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil);
– BoaVista Serviços (SCPC).
Confira o motivo para a negativação
No registro de inadimplentes, o consumidor deve encontrar dados referentes à dívida que originou a negativação. É importante checar todas as informações, especialmente a data e o valor do débito.
Caso não reconheça a dívida ou se depare com valores mais altos do que a quantia devida, a negativação é considerada indevida.
Entre em contato com a empresa responsável
É fundamental que o consumidor entre em contato com a empresa que fez seu cadastro nos órgãos de proteção ao crédito para esclarecer que a sua negativação é considerada indevida.
Se o cadastro for referente a uma dívida inexistente, a empresa deve excluir o débito imediatamente. Em caso de débito existente, o consumidor pode renegociar a dívida e se propor a pagar.
Caso pague à vista, a empresa deve retirar o nome do devedor dos registros em até 5 dias úteis. Caso a dívida seja parcelada, o prazo de 5 dias úteis é contado a partir do pagamento da primeira parcela.
Se o consumidor não honrar com as parcelas seguintes, pode voltar a ficar com o nome sujo.
Entre em contato com o registro de inadimplentes
Se não for possível solucionar a situação diretamente com a empresa, o consumidor pode entrar em contato com o cadastro de inadimplentes e explicar o motivo pelo qual sua negativação é considerada indevida.
Dessa forma, o órgão de proteção ao crédito pode ajudar o negativado a regularizar sua situação.
Acione a Justiça
Se após todos esses passos o consumidor continuar negativado, também há a opção de recorrer ao poder judiciário.
Por meio da Justiça, o negativado pode retirar o seu nome dos cadastros de inadimplentes e até mesmo ser indenizado pela negativação indevida.
Como ajuizar a ação?
Caso decida ajuizar uma ação, é recomendável que o consumidor consulte um advogado especialista em Direitos do Consumidor e tire todas as suas dúvidas sobre a situação.
A negativação indevida é passível de danos morais e, caso o consumidor sofra um prejuízo financeiro como a perda de um financiamento a juros mais baixos, por exemplo, também cabe a indenização por danos materiais.
Para garantir a indenização, o consumidor deve apresentar:
- o comprovante de pagamento da dívida (quando o débito realmente existir);
- a data em que recebeu a informação da negativação;
- algum documento que comprove de que é a primeira vez que sofre negativação;
- comprovantes do prejuízo sofrido.
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