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Em um recente julgamento no Foro Central Cível de São Paulo, a Qatar Airways foi condenada a indenizar um passageiro em R$10 mil por danos morais, além de ressarcir despesas de hospedagem e alimentação.
O caso, julgado em 09 de novembro de 2023, destaca as dificuldades enfrentadas por um consumidor devido a um atraso significativo em seu voo.
O caso teve início quando M.R.C., o passageiro, adquiriu uma passagem aérea da Qatar Airways, com itinerário de Tóquio a Guarulhos, com conexão em Doha. No entanto, o segundo trecho do voo sofreu uma alteração de última hora, resultando em uma espera de aproximadamente 17 horas em Doha.
Durante esse período, a companhia aérea não prestou o devido auxílio material, levando M.R.C. a arcar com despesas adicionais de hospedagem e alimentação, totalizando R$386,03.
Argumentos e Decisão de Primeira Instância
A Qatar Airways, em sua defesa, alegou que o atraso no voo foi mínimo e que a perda da conexão ocorreu por culpa do passageiro, que não teria reservado tempo suficiente para o embarque no voo seguinte.
No entanto, o juiz rejeitou esses argumentos, destacando que a responsabilidade pelo atraso e pela perda do voo recai sobre a companhia aérea. A decisão de primeira instância reconheceu o direito do passageiro ao ressarcimento das despesas e à indenização por danos morais, fixada em R$10 mil.
Responsabilidade da Qatar Airways
O juiz enfatizou que a responsabilidade da Qatar Airways é objetiva, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil, em relação aos contratos de transporte. Foi destacado que a companhia aérea deve arcar com as consequências de falhas no contrato de prestação de serviços, incluindo atrasos significativos no voo, que não podem ser transferidos ao consumidor.
Decisão Final
Diante dos fatos apresentados e da legislação aplicável, a Qatar Airways foi condenada a compensar M.R.C. pelos danos materiais no valor de R$386,03 e por danos morais no valor de R$10 mil. A decisão reforça a proteção aos direitos dos consumidores em casos de falhas na prestação de serviços de transporte aéreo.
Processo 1136064-88.2023.8.26.0100
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