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Aplicativos de viagem, agências online e companhias aéreas: quem responde primeiro?

Direito Aéreo
Ilustração dividida mostrando OTA, agência e companhia aérea com seta indicando quem responde primeiro por problema em passagem comprada em site de viagem.
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Publicado: dezembro 10, 2025 Atualizado: dezembro 9, 2025
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Com o crescimento do turismo digital, cada vez mais pessoas optam por comprar passagens aéreas através de aplicativos e sites especializados.

O uso de Online Travel Agencies (OTAs), como aplicativos de viagem, explodiu nos últimos anos, facilitando comparações de preços e reservas rápidas. Mas problemas ocorrem: de falhas na emissão a alterações inesperadas nos voos.

E quando surge um problema em passagem comprada em site de viagem, quem responde pode se tornar uma dúvida comum, deixando o passageiro perdido entre opções como a agência online, a companhia aérea ou canais oficiais de defesa do consumidor.

Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças jurídicas, situações de responsabilidade solidária e os caminhos mais eficazes para resolver questões como erros no bilhete, atrasos ou cancelamentos.

Baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o objetivo é ajudar você a identificar rapidamente o responsável e evitar erros que prolongam o estresse.

Aqui, explicamos passo a passo quem deve ser contatado primeiro e como proceder de forma assertiva.

O que muda quando a passagem é comprada na companhia, na agência física ou no aplicativo?

A forma de compra influencia diretamente a cadeia de responsabilidades. Entender isso é essencial para direcionar sua reclamação corretamente.

Comprar direto na companhia aérea: como funciona a relação

Ao adquirir a passagem diretamente no site ou app da companhia aérea, estabelece-se uma relação de consumo direta. Isso significa que a empresa assume responsabilidade integral pela emissão, execução do voo e eventuais ajustes.

Políticas de remarcação, reembolso ou assistência por atrasos são gerenciadas pela própria companhia, com base na Resolução ANAC nº 400/2016.

A responsabilidade é mais objetiva, ou seja, independe de prova de culpa, conforme o CDC. Em casos de overbooking ou perda de conexão, a companhia deve oferecer alternativas imediatas, como realocação em outro voo ou hospedagem.

Comprar via aplicativo de viagem (OTA): o intermediário

OTAs atuam como intermediárias, conectando o consumidor à companhia aérea. Elas vendem passagens, mas nem sempre emitem o bilhete diretamente – muitas vezes, apenas repassam dados.

No entanto, se houver falha na plataforma, como erro na transmissão de informações ou cobrança indevida, a OTA pode ser corresponsável. Por exemplo, se o app falha na finalização da compra, mas debita o valor, a OTA deve resolver.

Diferenças surgem quando o problema é operacional do voo; aí, a companhia entra em cena.

Comprar em agência física: outra dinâmica

Agências tradicionais oferecem atendimento humano, o que pode reduzir erros de comunicação. Contudo, problemas como emissão incorreta de nomes, datas ou conexões são comuns devido a falhas operacionais.

Aqui, a agência responde por erros na intermediação, mas a companhia aérea cuida de questões voo-relacionadas. A proximidade física facilita negociações iniciais, mas o CDC garante proteção similar às compras online.

Quando a agência online responde e quando a companhia responde?

Identificar a origem do problema é chave para acionar o responsável certo.

Ícone ilustrando atraso ou cancelamento do voo como problema em passagem comprada em site de viagem onde a companhia responde primeiro.

Situações em que a OTA responde sozinha

A OTA assume a frente em casos de erro no bilhete emitido agência viagem, como dados incorretos inseridos pela plataforma, falha na finalização da compra ou bilhete não emitido apesar da cobrança.

Se o app promete uma tarifa e cobra outra, ou se há duplicidade no débito, contate a OTA primeiro. Elas devem corrigir ou reembolsar rapidamente, sob pena de multa pelo Procon.

Situações em que a companhia aérea responde

Problemas operacionais cabem à companhia, como atraso ou cancelamento do voo, overbooking ou perda de conexão.

Nesses cenários, a ANAC obriga assistência material (alimentação, comunicação, hospedagem) dependendo do tempo de espera. Se a culpa for da companhia, como falhas técnicas, ela responde sozinha.

Quando há responsabilidade solidária (ambos respondem)

Em situações de divergências entre informações da OTA e da companhia, como falta de repasse de dados importantes ou cancelamento sem notificação adequada, aplica-se a responsabilidade solidária.

Pelo artigo 7º do CDC, o passageiro pode acionar qualquer uma das partes, e elas se resolvem internamente. Exemplos incluem alterações no itinerário não comunicadas ou falhas que impedem o embarque.

Como acionar cada canal de forma correta

Saber o momento certo de contatar cada entidade acelera a resolução.

Quando acionar primeiro a companhia aérea

Priorize a companhia em casos de atraso, cancelamento, overbooking ou alteração de voo sem aviso. Use o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa ou o balcão no aeroporto.

Registre tudo por escrito para provas futuras.

Quando acionar primeiro a OTA ou agência de viagem

Para erro no bilhete, diferença de tarifa cobrada indevidamente, bilhete não confirmado ou trechos divergentes da compra original, comece pela OTA ou agência.

Elas gerenciam a emissão e reembolsos iniciais. Mantenha contato via app ou e-mail para rastrear respostas.

Quando registrar reclamação no Consumidor.gov

Utilize o Consumidor.gov quando a companhia e OTA se contradizem, quando nenhum resolve imediatamente ou quando as respostas são evasivas.

Essa plataforma federal monitora empresas e exige resposta em até 10 dias. É gratuita e eficaz para reclamação sobre passagem aérea.

Quando registrar no Procon

Recorra ao Procon para cobranças irregulares, falhas contratuais ou ausência de resposta. Eles mediam e podem aplicar sanções. Acesse o site do Procon do seu estado para registrar online.

Erros comuns que impedem o passageiro de resolver o problema rapidamente

Evitar armadilhas comuns pode transformar uma dor de cabeça em uma solução rápida.

Ilustração de erros como reclamar no canal errado em problema em passagem comprada em site de viagem, prejudicando a resolução rápida.

Reclamar no canal errado

Um erro frequente é reclamar com a OTA sobre atraso de voo, o que não é responsabilidade dela. Isso gera idas e vindas desnecessárias, prolongando o impasse.

Não guardar provas essenciais

Muitos esquecem de salvar prints de confirmação, e-mails, tela de cobrança aprovada ou código localizador. Sem isso, comprovar o problema fica difícil.

Acreditar que “só a companhia pode resolver”

Passageiros subestimam o papel das OTAs em emissões e reembolsos, perdendo tempo ao ignorar a intermediária.

Perder prazos importantes

Políticas de cancelamento, prazos de resposta da OTA ou de reembolso (até 7 dias para compras com cartão) são cruciais. Atrasos podem invalidar direitos.

Como documentar o problema com clareza

Documentação sólida fortalece sua posição.

Provas que o passageiro deve reunir

Reúna código de reserva, comprovante de compra, prints da tela de erro, comprovante de cobrança/débito e respostas (ou ausência delas) dos canais de atendimento. Fotos de telas no aeroporto ou e-mails trocados são valiosos.

Quando vale a pena buscar orientação jurídica?

Em casos complexos, como dano financeiro não resolvido, bilhete cobrado e não emitido, perda de viagem por erro da plataforma ou prejuízo pela desorganização entre OTA e companhia, é recomendável buscar orientação.

Um advogado especialista em direitos do passageiro aéreo é o profissional mais indicado para tratar desse tipo de problema, pois ele conhece a fundo as normas que regem o setor de aviação civil e tem experiência em disputas dessa natureza.

Tribunais têm concedido indenizações em situações semelhantes, variando de R$ 5.000 a R$ 15.000 por danos morais, dependendo do impacto.

Para entender melhor seus direitos, entre em contato com um especialista.

FAQ — Aplicativos de viagem, OTAs e companhias aéreas: quem responde?

Comprei passagem em um site de viagem e deu problema. Quem responde primeiro?
Depende do tipo: para erros na emissão, a OTA; para atrasos, a companhia. Avalie a origem.
A OTA é responsável se o bilhete foi emitido errado?
Sim, se o erro for da plataforma ou intermediação.
Quando a companhia aérea deve resolver diretamente?
Em problemas operacionais como cancelamentos ou overbooking.
Quando existe responsabilidade solidária entre agência online e companhia?
Em falhas conjuntas, como notificações inadequadas.
Qual o melhor canal para registrar reclamação em cada tipo de problema?
OTA para emissões; companhia para voos; Consumidor.gov para impasses.
Posso reclamar no Consumidor.gov mesmo comprando em aplicativo?
Sim, a plataforma atende qualquer compra de passagem aérea.
O que fazer quando OTA e companhia ficam se contradizendo?
Registre no Consumidor.gov ou Procon para mediação.
Perdi dinheiro por erro do aplicativo — cabe indenização?
Em casos comprovados, tribunais têm reconhecido danos morais.
Quais provas são indispensáveis para comprovar falha da agência ou da companhia?
Códigos de reserva, comprovantes e prints de comunicações.
Problemas com cobrança duplicada: procuro a OTA ou a companhia?
Inicie pela OTA, pois gerencia pagamentos.

Se você enfrentou um problema similar e precisa esclarecer seus direitos, você pode buscar orientação jurídica. Lembre-se: conhecimento é a melhor ferramenta para proteger seus interesses como consumidor.

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