
O diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) representa um momento desafiador para muitas famílias, mas também o início de uma jornada rumo a intervenções que podem transformar vidas.
A intervenção precoce é crucial, pois evidências mostram que terapias iniciadas cedo melhoram habilidades sociais, comunicativas e cognitivas, reduzindo desafios futuros.
No entanto, o acesso a profissionais capacitados e tecnologias eficientes custa caro. Por isso, entender se o plano de saúde cobre tratamento para autismo é fundamental.
Neste artigo, você vai conhecer as teses e obrigações legais que tratam da cobertura do tratamento para autismo pelo plano de saúde e entender quais são os caminhos para garantir os direitos do paciente.
O que diz a lei sobre cobertura de tratamentos para TEA
A legislação brasileira estabelece bases sólidas para a cobertura de tratamentos relacionados ao TEA.
A Lei 9.656/98 determina a obrigatoriedade de cobertura para tratamentos vinculados ao CID F84, que classifica o transtorno do espectro autista, garantindo assistência sem exclusões indevidas para condições diagnosticadas.
Complementando isso, as resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS), como a RN 469/2021 e a RN 539/2022, proíbem limitações de sessões e incluem terapias como ABA (análise aplicada do comportamento), musicoterapia, terapia ocupacional, psicologia e fonoaudiologia.
Essas normas enfatizam que o número de sessões deve seguir a prescrição médica, sem tetos arbitrários impostos pelas operadoras.

A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) reconhece o autista como pessoa com deficiência, assegurando todos os direitos inerentes, incluindo acesso integral à saúde, educação e inclusão social.
Essa lei reforça a proteção contra discriminações e promove políticas públicas que suportam o tratamento contínuo.
Quais tratamentos o plano deve custear
Os planos de saúde devem cobrir uma gama ampla de intervenções para o TEA, priorizando abordagens multidisciplinares prescritas por profissionais qualificados. Isso inclui avaliações iniciais com neurologista, psiquiatra e psicólogo para um diagnóstico preciso e planejamento terapêutico.
Terapias reconhecidas englobam ABA para desenvolvimento comportamental, fonoaudiologia para comunicação, terapia ocupacional para habilidades motoras e diárias, psicologia para suporte emocional, fisioterapia para coordenação, equoterapia para integração sensorial e musicoterapia para expressão criativa.
Medicamentos prescritos, como aqueles para comorbidades como ansiedade ou hiperatividade, também são obrigatórios.
Não há limite de sessões: a quantidade é definida pelo médico, com base na necessidade individual, sem interferência da operadora.
Carências aplicam-se até 180 dias para procedimentos gerais, ou 24 meses se pré-existente, enquanto prazos de atendimento seguem a RN 259/2011, geralmente até 14 dias úteis para consultas e terapias.

Rede credenciada ou reembolso integral
A operadora é responsável por oferecer atendimento próximo ao domicílio do beneficiário, facilitando o acesso a especialistas em TEA sem deslocamentos excessivos que comprometam a adesão ao tratamento.
Em ausência de rede credenciada adequada ou disponível na região, o reembolso integral é obrigatório, cobrindo despesas com profissionais externos.
O valor deve ser compatível com custos de atendimentos particulares ou alinhado à tabela de referência da rede, garantindo que o beneficiário não sofra prejuízos financeiros e mantenha a continuidade do cuidado.
O que fazer se o plano negar o tratamento
Diante de uma negativa de cobertura, exija a justificativa por escrito, incluindo detalhes técnicos sobre os motivos da recusa, o que serve como prova essencial para contestações futuras.
Reúna documentação robusta, como laudo médico confirmando o diagnóstico com CID F84, prescrição detalhada das terapias indicadas e relatórios de evolução de profissionais envolvidos.
Guarde todos os protocolos de atendimento, e-mails, gravações de chamadas e demais registros que demonstrem as interações com a operadora, fortalecendo sua posição em eventuais reclamações ou ações.
Como recorrer: caminhos administrativos e judiciais
Inicie por vias administrativas: registre reclamação na ANS via site ou disque 0800 701 9656, e no Procon local, órgãos que fiscalizam e mediam conflitos consumeristas.
Tente uma mediação direta com a operadora, apresentando a documentação para negociar o custeio sem judicialização.
Se não der certo, também há a opção de processar o plano de saúde. Visto que é importante que o paciente comece o tratamento o quanto antes, é possível obter uma liminar em poucos dias, prevenindo danos à saúde.
A ação também permite pleitear o reembolso de despesas passadas, custeio integral futuro e danos morais, especialmente em negativas abusivas que causem sofrimento adicional.
Jurisprudência favorável: o que os tribunais estão decidindo
Os tribunais reforçam a proteção aos beneficiários com TEA. No STJ, o REsp 2.043.003 reconheceu a obrigatoriedade de custeio integral e ilimitado, abrangendo ABA e musicoterapia, priorizando a prescrição médica sobre limitações contratuais.

O TJSP tem considerado negativas de cobertura como abusivas, frequentemente garantindo que o paciente tenha acesso ao tratamento, além de reembolsos por danos materiais, alinhando-se à visão de que o rol da ANS é exemplificativo em casos de necessidade comprovada.
Dicas práticas para garantir seus direitos
- Antes de contratar, verifique se o plano cobre TEA analisando o contrato e consultando a ANS para evitar surpresas.
- Exija prescrição médica detalhada desde o diagnóstico, guardando laudos, recibos e protocolos para construir um dossiê sólido.
- Reforce o histórico documental ao longo do tratamento, atualizando relatórios e mantendo organização para facilitar reivindicações.
Se os seus direitos forem violados, é recomendável consultar um advogado especializado em direito à saúde para orientação personalizada.
É possível entrar em contato com um profissional especializado através do nosso formulário.
FAQ
1. O plano de saúde cobre tratamento para autismo?
Sim! A lei (Lei 9.656/98), a ANS (RN 469/2021, RN 539/2022) e decisões do STJ garantem cobertura ilimitada para terapias multidisciplinares (ABA, fono, TO, psicologia, musicoterapia etc.), quando prescritas por médico e registradas com CID F84.
2. Posso ser recusado se o tratamento não estiver no rol da ANS?
Não! O rol é a base mínima. Se o médico indicar a necessidade, o plano é obrigado a cobrir, mesmo que o tratamento seja “fora do rol”, conforme recente precedência legal.
3. Existem limites de sessões por mês ou por ano?
Não. A ANS proibiu limites. A quantidade de sessões deve obedecer à prescrição médica — e o plano não pode impor teto que atrapalhe o tratamento.
4. E se não tiver rede credenciada por perto?
Se não houver profissionais especializados disponíveis, você tem direito a reembolso integral de consultas e terapias realizadas fora da rede.
5. Como agir diante de negativa?
Solicite justificativa por escrito. Junte laudos e CID. Reclame na ANS e Procon. Se persistir, você pode entrar com ação para garantia imediata (liminar) e indenização por danos morais, se cabível.