Atraso de voo ou cancelamento de voo são situações que acarretam na perda de compromissos por parte dos passageiros aéreos. Infelizmente, essas ocorrências são constantes nos aeroportos e o passageiro perde festas de casamento, reuniões de negócios, reservas em hotéis, congressos, entre outros exemplos.
A perda de compromisso por atraso ou cancelamento de voo é um transtorno ao passageiro e, pelo fato de, na maioria, ser causada pela falha nos serviços da companhia aérea, gera indenização por danos morais e danos materiais.
Cabe ao passageiro juntar documentos e provas sobre a perda de compromisso e procurar orientação de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e ações contra companhias aéreas.
Danos morais diante da perda de compromisso
Danos morais englobam os prejuízos sofridos pelo passageiro que não têm cunho material. Basicamente, os danos morais causam impacto na honra e na imagem do passageiro. Desse modo, é possível dizer que a perda de compromisso figura situação de danos morais.
O passageiro que sofre as consequências de um atraso de voo ou cancelamento de voo e perde uma reunião de trabalho, o casamento de um familiar ou amigo, alguns dias de viagem de férias ou um congresso, teve sua reputação e dignidade prejudicadas e é isso que o leva a procurar um advogado especializado para entrar com uma ação judicial e pedir por indenização por danos morais.
Atraso ou cancelamento de voo e os danos morais
A companhia aérea deve assistir o passageiro – segundo resolução normativa da ANAC -quando há atraso ou cancelamento de voo e o tipo de assistência material varia de acordo com o número de horas da espera. Quando a espera é de até 2h, a companhia deve prover informação e comunicação. Entre 2h e 4h, o passageiro tem direito a receber alimentação e a partir de 4h de atraso, a companhia deve prover transporte e hospedagem, se for o caso.
Se a espera devido ao cancelamento ou atraso de voo for superior a 4h, a empresa deve oferecer ao passageiro a opção de reembolso ou acomodação em outro voo. Nesses casos, o entendimento dos tribunais é de que o dano moral é presumido. Isso quer dizer que a Justiça entende que qualquer caso em que haja espera maior do que 4h, a indenização por danos morais é prevista e não carece de comprovação.
Já nos casos em que o passageiro ficou menos de 4h esperando no aeroporto, por mais que tenha recebido assistência material básica da companhia, ele pode entrar com ação na Justiça para defender os seus Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.
Nesses casos, no entanto, há necessidade de documentos que comprovem os danos morais sofridos e isso, também, aumenta a chance de maior valor de indenização. Inclusive para os casos em que o dano moral por perda de compromisso é presumido, se o passageiro consegue reunir provas, há chances de aumentar o valor da indenização.
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Documentos que comprovam a perda de compromisso
Como explicado anteriormente, a perda de compromisso agrava a situação do passageiro em espera nos aeroportos e aumenta o valor da indenização por danos morais.
Dessa forma, o passageiro precisa guardar documentos que comprovem a perda de compromisso e até mesmo, coletar novas provas no aeroporto, como fotografias dos painéis de embarque e desembarque, comprovando o atraso ou o cancelamento de voo; depoimentos de outros passageiros, vídeos em geral. Tudo é válido na hora de ajuizar uma ação.
Para a perda de compromisso estritamente, vale destacar alguns exemplos de documentos que podem servir de provas:
– Convites de casamento
– E-mails ou outro documento que comprova o agendamento das reuniões de trabalho
– Fotos do compromisso que não pôde comparecer
– Ingressos de eventos, muitas vezes adquiridos com antecedência
– Voucher de passeios turísticos, reservas de hotel
– Ficha de inscrição para congressos, palestras ou outros eventos
Indenização por danos morais e danos materiais
Em resumo, é importante destacar que a indenização por danos morais a partir de perda de compromisso é um direito do passageiro aéreo. Além disso, pode-se entrar com pedido na ação judicial de danos materiais, o que incluiria os valores de inscrições para eventos, ingressos, reservas já pagos anteriormente ao atraso e ao cancelamento de voo.
Para isso, é recomendável que o passageiro busque a orientação de um advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo para ter mais chance de êxito na hora de entrar com ação na Justiça e pedido de indenização. O valor das indenizações por danos morais varia entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, para cada passageiro.
A partir do relato do seu caso em nosso formulário de contato, WhatsApp ou telefone (11)3181- 5581, poderemos orientá-lo e analisar se no seu caso cabe a indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direito dos Passageiros Aéreos.