Home Compreenda no que consiste o protesto em cartório

Compreenda no que consiste o protesto em cartório

Veja quais são as principais consequências do protesto em cartório e confira o passo a passo para resolver essa situação.

28 de novembro de 2022 - Atualizado 26/12/2022

De acordo com o levantamento mais recente do Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas no Brasil, feito mensalmente pela Serasa para avaliar a relação dos brasileiros com as dívidas, existem atualmente 68,39 milhões de brasileiros com o nome restrito.

Vale salientar que quando alguém deixa de pagar uma dívida e se torna inadimplente, pode ocorrer o protesto de título em cartório.

Isso pode acontecer logo no dia seguinte ao vencimento da dívida. Basta que o credor recorra a um cartório de protestos para oficializar o não cumprimento do pagamento por parte do devedor.

A seguir, entenda como funciona o protesto em cartório e fique por dentro de quais tipos de títulos podem ser protestados.

O que é um título de crédito?

Para compreender no que consiste o protesto em cartório, é preciso, antes de mais nada, entender o que é um título de crédito.

Portanto, o título de crédito é um tipo de documento que certifica a existência de uma dívida a ser paga e um valor a ser recebido

Ou seja, representa um direito para o credor e uma obrigação para o devedor.

O que é o protesto em cartório?

O protesto de título em cartório é um método formal no qual uma empresa ou uma pessoa física pode registrar em cartório a existência de um valor a ser recebido, bem como notificar e cobrar o devedor para que ele quite a dívida.

Assim, de acordo com a Serasa Experian, essa é uma forma de oficializar a cobrança de determinada dívida e informar ao sistema judicial a situação daquela cobrança.

Para que serve o protesto em cartório?

O protesto representa a possibilidade de pagamento do título ou documento da dívida, evitando o início de uma ação judicial.

Assim sendo, esse documento possui duas finalidades:

  • provar o atraso do devedor;
  • resguardar os direitos do credor na cobrança de seu crédito.

Qual a lei que disciplina o protesto em cartório?

O protesto de título em cartório é regulamentado pela Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e é fiscalizado pelo Poder Judiciário.

Quem é o responsável por registrar o protesto em cartório?

A responsabilidade quanto aos trâmites que envolvem o protesto de títulos está prevista no art. 3˚da Lei nº 9.492/97, que determina que compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos as atribuições que envolvem protesto em cartório, como a protocolização, a intimação, o recebimento do pagamento, entre outras.

Como funciona o protesto em cartório?

Em síntese, o ciclo do protesto em cartório se inicia quando o credor apresenta o título de crédito ou o documento de dívida em cartório.

Por força de lei, os cartórios encaminham uma intimação com aviso de recebimento (AR) ao inadimplente no endereço fornecido pelo credor. 

Caso o pagamento da conta não seja efetuado no cartório, o devedor será protestado, passando a constar no banco de dados do cartório e dos Serviços de Proteção ao Crédito, como SPC e Serasa.

Qual o prazo para pagamento do título ou documento de dívida no cartório?

O prazo para pagamento do título ou documento de dívida é de três dias úteis, contados da data da protocolização do título no cartório. 

O que acontece quando o devedor não é localizado?

Caso a pessoa não seja localizada, o cartório utiliza todos os meios disponíveis para encontrá-la, em última instância publica um edital. 

Vale lembrar que o edital é um ato escrito em que são apresentadas determinações, avisos, citações e demais comunicados de ordem oficial.

Em São Paulo, geralmente os editais dos cartórios de protesto são fixados no cartório, publicados em jornal de grande circulação ou no site do Jornal do Protesto do Estado de São Paulo.

Também pode te interessar:

Negativação indevida em caso de dívida prescrita
7 consequências para quem não pagar uma dívida judicial
Negativação nos cadastros de proteção ao crédito sem aviso prévio

Quais tipos de títulos podem ser protestados em cartório?

O art. 784 do Código de Processo Civil (CPC) define os títulos que são passíveis de protesto.

Contudo, a lista de títulos e documentos de dívidas que podem ser protestados é ampla.

Isso posto, entre os principais títulos/documentos de dívidas encaminhados a protesto, destacam-se:

  • duplicata de venda mercantil (DM/DMI);
  • duplicata de prestação de serviço (DS/DSI);
  • cédula de crédito bancário (CCB/CBI);
  • certidão de dívida ativa (CDA);
  • encargos condominiais (EC);
  • contas de luz, água, telefone e gás;
  • contratos;
  • cheques;
  • notas promissórias;
  • impostos não pagos, como IPTU e IPVA.

Quais são as principais consequências do protesto em cartório?

O protesto em cartório pode gerar variados inconvenientes e contratempos. Entre eles:

  • restrições financeiras;
  • dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos;
  • limitações de acesso e uso do cartão de crédito;
  • problemas na movimentação de conta corrente.

O protesto em cartório caduca?

Não. Um título protestado não caduca nunca! 

Dessa forma, fica protestado até que seja realizado o cancelamento do protesto, que por sua vez, pode ser feito somente após a devida comprovação da quitação da dívida. 

No entanto, é importante destacar que os órgãos de proteção ao crédito, por força de lei, fornecem informação apenas dos últimos cinco anos.

Como consultar se o nome está protestado?

Em São Paulo, é possível fazer uma consulta gratuita no CPF/CNPJ que deseja obter a informação, acessando o site Protesto SP.

O canal pertence a Central de Protesto do Estado de São Paulo (CENPROT-SP) que é administrada e operada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), entidade que representa os cartórios de protesto do estado de São Paulo.

Além do mais, no referido portal ainda é possível enviar títulos a protesto, obter instrumentos de protesto digitais, emitir autorizações para cancelamento (anuência eletrônica), solicitar o cancelamento de protesto, obter certidões de protesto, acompanhar todo o processo pelo site, entre outros serviços.

o-que-e-protesto-em-cartorio
A inadimplência em relação às dívidas pode acarretar no protesto de título em cartório. | Imagem: Freepik (Drazen Zigic)

Mas afinal, o que fazer para resolver o protesto em cartório?

A melhor opção é sempre quitar a dívida assim que receber a notificação, antes que ela se torne um protesto. 

Mas, caso isso não seja possível, confira a seguir quatro passos para resolver o protesto em cartório:

  1. solicite a certidão de protesto no cartório para constatar quem realizou o protesto, o valor e a data da dívida;
  2. tente negociar com o credor para quitar a dívida parcelando ou pagando todo o valor à vista;
  3. após quitar a dívida, solicite que o credor emita a carta de anuência, que serve como uma autorização para o cancelamento do protesto e sinaliza que as pendências entre credor e devedor foram resolvidas;
  4. leve a carta de anuência até o cartório onde ocorreu o processo de protesto e solicite o cancelamento do protesto. 

Vale acentuar que fica a encargo do devedor pagar as despesas cartorárias referentes ao processo. 

Por fim, o cartório tem até cinco dias úteis para fazer a exclusão do protesto e regularizar a situação do seu nome.

Imagem em destaque: Freepik (pressfoto)

Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.