Após ter algumas transações de negócios negadas pelo banco, uma empreendedora decidiu averiguar e foi surpreendida por seu CPF estar cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito. O primeiro passo seria verificar se houve caso de negativação indevida.
De acordo com o SERASA, a consumidora estava inadimplente, pois tinha uma dívida de R$6 mil aberta em seu nome. No entanto, após checar as informações, ela logo constatou que havia sofrido uma negativação indevida.
Ocorre que a dívida em questão era referente a um serviço de telefonia que nunca foi contratado pela consumidora e, por isso, ela não sabia da existência do débito.
Assim, entrou em contato com a operadora de telefonia para explicar a situação e pedir a sua remoção do cadastro de inadimplentes. No entanto, a empresa tratou a questão com desinteresse e não ofereceu uma solução para a negativação indevida.
Visto que estar com o nome sujo causou diversos constrangimentos e problemas na sua vida profissional, a consumidora não teve outra opção senão recorrer à Justiça em busca de uma solução.
Ação judicial contra a operadora de telefonia garante indenização por danos morais pela negativação indevida
Diante do ocorrido, a consumidora decidiu ajuizar uma ação com pedido de danos morais pela negativação indevida. Além disso, ela solicitou a suspensão do registro no SERASA e da dívida em seu nome.
Após o ajuizamento da ação, a prestadora de serviços contatou a consumidora e explicou que a negativação decorreu de um pacote de internet contratado por ela alguns anos atrás e que a situação se tratava de um engano pois o serviço foi cancelado pela cliente.
No entanto, na Justiça, a empresa contestou a ação alegando que a negativação se tratava de um débito referente à contratação de outro serviço.
Dada a situação, a juíza ressaltou em primeiro lugar que as provas fornecidas pela operadora não serviam pois “(…) parte dos documentos juntados referem a impressões de telas do seu próprio sistema, constituindo prova unilateral passível de produção e/ou alteração pela parte que a produziu”.
“Ademais, as faturas apresentadas pela ré são todas posteriores à negativação do nome da autora, com exceção da fatura exposta na fls. 108, referente ao mês de janeiro de 2015, com o vencimento para o dia 11.02.2015, mesma data em que o nome da requerente foi cadastrado no cadastro de proteção ao crédito.”
Nesse sentido, ficou claro que a situação se tratava de uma negativação indevida, sendo a empresa condenada a remover a consumidora do cadastro de inadimplentes e fazer a baixa da dívida.
Quanto aos danos morais, a juíza decidiu que era justo a empresa pagar uma indenização, fixando o valor da causa em R$8 mil.
Operadora entra com recurso pedindo a reforma da decisão
Inconformada com a decisão proferida pelo Tribunal, a empresa de telefonia decidiu recorrer. No recurso, a operadora alegou que a negativação era legítima e que não havia dever de indenizar.
No entanto, conforme ressaltaram os desembargadores da ação, “além de as imagens copiadas no corpo da contestação (fl.80/82) não traduzirem elementos de prova idôneos, há que salientar que as faturas apresentadas à fl. 92/206 são relativas a períodos posteriores à restrição creditícia em comento. Assim, falece, com efeito, justa causa para a restrição creditícia efetivada”.
Assim sendo, foi entendido que a negativação era de fato indevida, pois a empresa não foi capaz de comprovar o contrário. Diante disso, a operadora era responsável por indenizar a consumidora pelo constrangimento causado.
Por fim, a sentença foi mantida e o recurso negado.Processo nº: 1070907-13.2019.8.26.0100.
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O que fazer em caso de negativação indevida?
O primeiro passo é se certificar de que a situação se trata de uma negativação indevida. Para isso, o consumidor deve acessar os órgãos de proteção ao crédito e averiguar as condições do seu registro.
Feito isso, é necessário entrar em contato com a empresa que fez o cadastro para tentar resolver a situação. Para isso, o usuário deve se informar sobre os canais de atendimento disponíveis.
Se ainda assim não for possível resolver o problema, o consumidor pode entrar em contato com o órgão de proteção ao crédito onde está registrado e fazer uma reclamação.
Também é possível recorrer à Justiça através de uma ação judicial.
Como acionar a Justiça?
Para ajuizar uma ação por negativação indevida, é recomendável buscar a orientação de advogado especialista em Direitos do Consumidor. Além disso, é importante reunir algumas provas do prejuízo sofrido, como por exemplo:
- o comprovante de pagamento da dívida (quando o débito realmente existir);
- a data em que recebeu a informação da negativação;
- comprovantes de que é a primeira vez que sofre negativação;
- comprovantes do prejuízo sofrido.
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