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Ter um nome limpo e livre de dívidas é fundamental para garantir estabilidade financeira e desfrutar de tranquilidade no dia a dia.
Contudo, todos nós enfrentamos desafios em algum momento da vida que podem levar ao acúmulo de dívidas que se tornam um fardo difícil de carregar. Fora o risco da negativação do nome, desencadeando consequências prejudiciais, como a recusa de crédito e uma pontuação de score reduzida.
Felizmente, a legislação oferece aos consumidores endividados algumas proteções, incluindo a prescrição de dívidas. No entanto, é comum que o nome seja indevidamente inserido nos cadastros de proteção ao crédito devido a dívidas que já prescreveram.
Entenda em detalhes o que é uma dívida prescrita e saiba quais são os seus direitos como consumidor para limpar o nome por uma dívida já prescrita.
O que é uma dívida prescrita?
O termo prescrição refere-se à perda do direito de exigir de outrem o cumprimento de alguma ação, por não tê-lo feito dentro de determinado período de tempo.
Logo, uma dívida prescrita significa que o credor perdeu o prazo de cobrar o pagamento da mesma por meios judiciais.
Além disso, caso o nome do devedor tenha sido incluído em serviços de proteção ao crédito no período de cobrança da dívida, ele deve ser retirado dos registros após a prescrição.
Qual é o prazo de prescrição das dívidas?
De acordo com o art. 205, do Código Civil, as dívidas prescrevem num prazo máximo de até 10 anos.
Isso porque, existem diferentes prazos de prescrição que estão previstos no art. 206, do Código Civil, que variam de acordo com o tipo de dívida.
Contudo, a grande maioria das dívidas prescrevem em um prazo de cinco anos, como os débitos relativos a cartões de crédito, financiamento e impostos.
Vale destacar que o cálculo desses prazos deve ser feito a partir da data de vencimento do débito em questão e não da data de inclusão do nome nos serviços de proteção ao crédito.
O prazo prescricional de uma dívida pode ser interrompido?
Sim! Existem alguns eventos que, por força de lei, possuem a capacidade de fazer parar a contagem do tempo, conforme prevê o art. 202, do Código Civil, destacando as seguintes hipóteses de interrupção:
- Art. 202 – A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
- I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
- II – por protesto, nas condições do inciso antecedente;
- III – por protesto cambial;
- IV – pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
- V – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
- VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Se a dívida for para a Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?
Sim! Se o credor ingressar com uma ação de cobrança dentro do prazo de prescrição da dívida, a contagem é interrompida a partir da data de ingresso com a ação, sendo essa uma das causas de interrupção da prescrição.
Sendo assim, ainda que o credor deixe para entrar com a medida judicial no último dia do prazo prescricional, a dívida será discutida em juízo pelo tempo que a tramitação do processo necessitar.
Ademais, existe a possibilidade de haver no processo o que se denomina “prescrição intercorrente”, que acontece quando o credor deixa de dar andamento no processo por mais de um ano, conforme previsto em lei.
Como saber se minha dívida está prescrita?
Primeiramente, é preciso saber se o seu nome está negativado. Para isso, deve-se consultar os órgãos de proteção de crédito. Os principais são:
- Serasa Experian (Serasa);
- Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil);
- Boa Vista Serviços (SCPC).
Depois, identifique quais são os débitos que constam no cadastro de inadimplentes e suas respectivas datas de vencimento. Seguindo esse processo, você terá certeza se o prazo estipulado em lei para a prescrição da dívida em questão foi concluído ou não.
É importante frisar que a consulta do CPF nessas plataformas é gratuita e constitui um direito do consumidor.
Uma dívida prescrita pode ser cobrada?
A resposta é não!
Juridicamente, uma dívida prescrita significa dizer que ela deixou de existir..
Somente no prazo que antecede a prescrição, o credor pode acionar os meios judiciais disponíveis para fazer a cobrança ao consumidor. Depois desse prazo, os recursos ficam indisponíveis e a cobrança não pode ser feita nem de forma administrativa, ou seja, extrajudicial.
Como negociar uma dívida prescrita?
Existem algumas ferramentas que acabam por realizar a cobrança de dívidas prescritas, como a Serasa Limpa Nome e a Acordo Certo. Você deve contatá-los e pedir expressamente que deem baixa na sua dívida caso já prescrita. Veja a seguir como funcionam cada uma dessas plataformas.
Serasa Limpa Nome
A Serasa Limpa Nome é uma plataforma que permite ao devedor renegociar suas dívidas diretamente com os credores.
Confira abaixo um passo a passo para se cadastrar e utilizar o serviço:
- Acesse um dos seguintes canais:
- aplicativo Serasa – baixe grátis no Google Play ou na App Store;
- WhatsApp Serasa oficial – adicione o número (11) 99575-2096 e mande mensagem;
- agências do correio – dirija-se à agência dos Correios mais próxima com seu CPF e documento oficial com foto e, no balcão, peça pelo serviço Serasa Limpa Nome;
- Confira suas dívidas negativadas e contas atrasadas disponíveis – ao informar seus dados, um login de acesso será gerado para você consultar seu CPF e verificar dívidas ou contas em atraso;
- Escolha a melhor opção de negociação – as empresas podem disponibilizar acordos diretamente pela plataforma e você pode consultá-los já na tela inicial. Para aceitar a oferta, basta clicar nela e confirmar. Feito isso, um boleto será gerado para pagamento; lembrando que em casos de dívidas prescritas você não pode ser cobrado e deve pedir o cancelamento.
- Pague o boleto – caso negociadas dívidas não prescritas, após pagar o boleto, você receberá a confirmação por e-mail e no ambiente da plataforma.
Acordo Certo
A Acordo Certo é a ferramenta online da Boa Vista para a regularização de dívidas, auxiliando na negociação entre devedores e credores.
Confira abaixo um passo a passo para negociar suas dívidas na Acordo Certo:
- acesse o portal acordocerto.com.br, digite seu CPF e preencha o cadastro. O sistema irá verificar se existe alguma pendência em seu nome;
- em caso positivo, visualize o detalhamento do(s) débito(s) e as condições especiais de negociação e pagamento; lembre-se que em casos de dívidas prescritas você não pode ser cobrado e deve pedir o cancelamento;
- caso sejam negociadas dívidas não prescritas, após fechar o seu acordo, você receberá o boleto para pagamento no e-mail cadastrado. Em caso de parcelamento, você receberá os boletos sempre alguns dias antes da data de vencimento.
A dívida prescrita pode constar nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito?
Não. De acordo com a lei, depois que a dívida prescreve ou “caduca”, ela não pode constar como negativada nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Portanto, após cinco anos da data do vencimento originário da dívida, que é o prazo legal para que a mesma seja prescrita, ela não pode afetar a pontuação do seu score.
O que fazer em caso de negativação indevida por dívida prescrita?
Antes de mais nada, é preciso confirmar se de fato a negativação incide sobre uma dívida prescrita, consultando os principais birôs de crédito.
Se for confirmado que o seu nome permanece negativado após a dívida prescrever, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a empresa que inseriu o seu nome no cadastro de inadimplentes e solicitar a retirada.
Caso a situação não seja resolvida de maneira extrajudicial, o consumidor deve guardar cópia de todas as notificações e protocolos utilizados na comunicação com o credor, e então é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em negativação indevida e em Direitos do Consumidor.
A Rosenbaum Advogados conta com uma equipe especializada e poderá te auxiliar caso haja negativação indevida por dívida prescrita.
Ao preencher o formulário em nosso site, nossa equipe entrará em contato para orientá-lo sobre as chances de sucesso em uma ação judicial.
Você também pode nos contatar via Whatsapp, pelo telefone (11) 3181-5581 ou através do chat em nosso site durante o horário comercial.