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A negativação indevida é uma situação muito prejudicial ao consumidor, que fica com o nome sujo na praça. No entanto, por meio da Justiça, é possível cancelar os registros feitos de forma imprópria nos cadastros de proteção ao crédito. Além disso, o consumidor pode conseguir uma indenização para reparar os danos sofridos, por intermédio de advogado especialista em direito do consumidor.
A negativação indevida ocorre quando uma empresa cadastra um cliente nos órgãos de proteção ao crédito por engano. Essa situação é muito comum e geralmente causa muitos prejuízos ao consumidor.
De acordo com o Serasa, em 2019, cerca de 63 milhões de brasileiros estavam com o CPF negativado. Além do constrangimento, consumidores com nome negativado são incapacitados de:
- alugar imóveis;
- dar andamento a alguns negócios que estão em aberto;
- emitir cheques;
- fazer crediários em algumas lojas;
- fazer empréstimos (e outras operações bancárias);
- ocupar cargos públicos.
Pode-se dizer que a maior consequência para quem tem o nome negativado é a perda da credibilidade na praça. Desse modo, um erro desta natureza é passível de indenização por danos morais.
Principais causas da negativação indevida
A negativação indevida pode ocorrer em diferentes situações, mas existem algumas mais recorrentes. Vejamos abaixo:
Manutenção indevida da inscrição após o pagamento de uma conta
Ocorre mediante a negociação ou pagamento de uma dívida existente. Nesse caso, o consumidor quita o débito, mas permanece com o nome sujo.
Feito o acordo, é obrigatória a exclusão do nome do consumidor do cadastro de proteção ao crédito após o pagamento da primeira parcela. A única exceção ocorre quando a empresa informa claramente que o procedimento será realizado em outro momento, como no pagamento da última parcela.
Falta de aviso prévio de cheques sem fundos
A emissão de cheques sem fundos resulta na inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Banco Central do Brasil (BCB). O CFF pode ser acessado somente por instituições financeiras e órgãos de proteção ao crédito.
O Serasa, SPC e SCPC registram consumidores em bancos de dados por emissão de cheques sem fundos. No entanto, em algumas situações, esses órgãos deixam de informar o consumidor previamente. Essa situação configura negativação indevida.
Golpe ou fraude
Quando alguém utiliza o CPF de outra pessoas para contrair dívidas, é considerado golpe ou fraude. Nessa situação, é possível que a vítima sofra a negativação indevida do nome.
Dívida vencida há mais de 5 anos
Quando uma dívida está vencida há mais de 5 anos, ela torna-se prescrita.
A prescrição da dívida extingue o direito do credor de ajuizar uma ação exigindo o pagamento. A dívida ainda existe, mas o credor não pode mais cobrá-la por meio da Justiça.
Existem casos em que o consumidor permanece com o nome sujo, mesmo após a prescrição da dívida. Caso o consumidor esteja nesta situação, deve solicitar à empresa o cancelamento da negativação.
No entanto, quando o cancelamento não é realizado, a negativação é imprópria, cabendo uma ação judicial para “limpar” o nome do consumidor.
Serviço não contratado
Mesmo sem adquirir um determinado serviço, o consumidor pode ser registrado como devedor. Isso ocorre quando há a cobrança indevida de um serviço em função de algum erro da empresa.
Falta de comunicação do registro
É possível que o cliente tenha registro nos órgãos de proteção ao crédito sem estar ciente disso. Como resultado, o consumidor é pego de surpresa, sendo impedido de realizar alguma atividade financeira.
Essa situação viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que o consumidor deve receber o aviso prévio da inscrição nos registros de proteção ao crédito.
Nome negativado de forma indevida: principais dúvidas
Como saber se o nome está negativado de forma indevida?
Para verificar se o CPF está negativado, é só acessar os sites dos órgãos de cadastro de devedores. No Brasil, os três principais são:
– Serasa Experian (Serasa);
– Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil);
– BoaVista Serviços (SCPC).
Quem devo procurar para resolver essa situação?
Em primeiro lugar, é fundamental que o consumidor entre em contato com a empresa que possui a dívida em aberto. Dessa forma, é possível tentar resolver a situação de forma mais direta.
Se não for possível, o cliente pode entrar em contato com o órgão de proteção ao crédito no qual está registrado. Como último recurso, resta a opção de se ajuizar uma ação.
Dessa forma, o consumidor é indenizado dos prejuízos oriundos da negativação indevida retira o seu nome dos cadastros de negativação.
É possível receber indenização por negativação indevida?
Sim. A negativação indevida é passível de danos morais. Além disso, se o consumidor sofreu um prejuízo financeiro como a perda de um financiamento juros mais baixos, cabem os danos materiais mas que geralmente são de difícil comprovação.
É necessário comprovar os danos morais e materiais?
Sim. Para garantir a indenização, o consumidor deve apresentar:
– o comprovante de pagamento da dívida (quando o débito realmente existir);
– a data em que recebeu a informação da negativação;
– algum documento que comprove de que é a primeira vez que sofre negativação;
– comprovantes do prejuízo sofrido.
Qual o valor dos danos morais por negativação indevida?
O valor das indenizações varia de acordo com a situação da negativação, sendo proporcional às peculiaridades de cada caso caso.
Atualmente, as indenizações vão de R$3 mil à R$10 mil. Porém, a fixação dos valores depende do entendimento de cada juiz.
Em todo caso, é recomendável buscar a orientação de advogado especialista em Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível estipular de antemão o valor da ação, além de garantir maiores chances de êxito no processo.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Negativação Indevida eDireitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.