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Medicamento Ocrevus® (ocrelizumabe): paciente obtém liminar para ter o remédio pelo plano

Liminar obriga plano a fornecer Medicamento Ocrevus® (ocrelizumabe) à paciente com esclerose múltipla após negativa indevida.

28 de fevereiro de 2023 - Atualizado 28/02/2023

O Medicamento Ocrevus® (ocrelizumabe) é uma opção terapêutica para tratar casos de esclerose múltipla, doença degenerativa que pode levar a perda de funções motoras. 

O fármaco, no entanto, é considerado medicamento de alto custo e obtê-lo pelo plano de saúde nem sempre é uma tarefa fácil. Por isso, em muitos casos, o usuário tem que buscar no Judiciário uma ordem para conseguir o tratamento.

Quais as indicações de uso do Medicamento Ocrevus® (ocrelizumabe)?

O remédio é indicado para pacientes com esclerose múltipla (EMR), inclusive na sua forma primária progressiva. Ele atua como um anticorpo monoclonal, que inibe a ação das células doentes, e com isso é capaz de frear o avanço dos sintomas.

De acordo com estudos científicos que avaliaram a eficácia do Medicamento Ocrevus® (ocrelizumabe) apontaram que ele conseguiu reduzir a taxa de recidiva anual. Ainda, como atua sobre células específicas, ele tem menor incidência de efeitos colaterais. 

Medicamento incluído no Rol da ANS

Com base nas evidências científicas que mostram que o remédio é eficaz, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) incluiu o Ocrevus no rol de procedimentos. A listagem é atualizada a cada dois anos e contém os remédios que devem ser cobertos pelos planos.

Em complemento ao rol de eventos, a agência fixa ainda as diretrizes de utilização, que são as condições clínicas indicadas para a prescrição do remédio. Em resumo, é preciso ter o diagnóstico de EMR ou suas variantes e ter feito tratamentos anteriores, sem efeito.

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O Medicamento Ocrevus® (ocrelizumabe) entrou para o rol da ANS após nova atualização. Imagem de Mikhail Nilov no Pexels

Plano de saúde negou Medicamento Ocrevus® (ocrelizumabe) à usuária: entenda o caso

Mesmo com a inclusão do remédio para tratamento da esclerose múltipla na atualização do rol da ANS, uma usuária teve o pedido de cobertura negado pelo plano. 

Ela foi diagnosticadas com EMR, com sinais de piora, apesar das tentativas de tratamento com outros fármacos, como:

  • Interfern Beta;
  • Fingolimode;
  • Natalizumabe;
  • Fampyr

A paciente teve que interromper a terapia por conta de falha terapêutica, ou seja, não houve uma boa resposta ao tratamento com esses remédios. Por isso, o médico que a assistia prescreveu o uso do Medicamento Ocrevus® (ocrelizumabe) como última opção.

Para angústia da usuária, no entanto, o plano de saúde negou a cobertura, de início sob o argumento de que seria preciso complementar a indicação. Porém, em nenhum momento indicou quais seriam os itens faltantes para concluir a solicitação.

Cliente ingressou na Justiça para obter o Medicamento Ocrevus® (ocrelizumabe)

Ante a urgência em obter o remédio e conseguir ter uma melhora em seu quadro clínico, ela procurou um advogado e entrou com uma ação judicial contra o plano de saúde. 

No processo, destacou-se que o Medicamento Ocrevus® (ocrelizumabe) já consta no rol da ANS, o que já afasta o principal motivo de negativa por parte dos planos. Além disso, ressaltou que a paciente tinha prescrição médica para o uso do remédio.

Por conta de seu estado de saúde, que não teve qualquer melhora com o uso de outras terapias, era urgente que iniciasse o novo tratamento. Por isso, houve o pedido de liminar, para que o plano fosse obrigado a fornecer o remédio de imediato.

Liminar deferida

Na análise do caso, o juiz deferiu o pedido de liminar feito pela usuária e ordenou que a empresa passasse a fornecer o remédio como prescrito, sob pena de multa diária. O juiz destacou na decisão que estavam presentes os requisitos legais para a medida, que são:

  • evidência do direito, uma vez que há previsão no rol da ANS e prescrição;
  • urgência, diante do relatório médico que apontou risco de sequelas graves.

A liminar é uma forma de antecipar o efeito que se busca ao fim do processo, diante do risco de danos à parte pelo tempo que pode levar todo o processo. Ainda assim, segue-se o trâmite e a empresa tem a chance para juntar sua defesa.

No caso, a operadora alegou que não houve negativa de cobertura de sua parte, mas sim a solicitação de novos laudos para análise do pedido da usuária. 

Sentença manteve a decisão

Na decisão final do processo, o juiz manteve a liminar deferida, para fornecer o Medicamento Ocrevus® (ocrelizumabe) enquanto fosse preciso. Como destacou na sentença, a autora juntou os e-mails que comprovam a negativa do pedido.

Com base nas provas do processo, ficou claro que a operadora se negou a fornecer o remédio ao pedir novos documentos. No entanto, em nenhum momento esclareceu à usuária o que seria preciso para seguir com o pedido.

Diante disso, o juiz entendeu que foi abusiva a recusa por parte da empresa, uma vez que o remédio consta no rol de eventos da ANS.

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Usuária conseguiu liminar para obter o Medicamento Ocrevus® (ocrelizumabe) pelo plano. Imagem de cottonbro studio no Pexels

O que fazer em caso de demora do plano em fornecer o Medicamento Ocrevus® (ocrelizumabe)?

Em casos como o da paciente que recebeu a negativa mesmo com todos os documentos necessários, uma opção é ir para a via judicial. Afinal, em muitos casos, não se pode esperar por uma revisão da empresa do plano de saúde, pois pode levar à piora do quadro.

Para isso, é crucial ter todos os laudos médicos que indiquem o uso do Medicamento Ocrevus® (ocrelizumabe), bem como, o histórico clínico e possíveis riscos à saúde do paciente.

No caso da paciente que ganhou a liminar contra o plano de saúde, por exemplo, o ponto crucial que levou o juiz a dar uma decisão positiva foi o risco iminente de ter sequelas irreversíveis. 

Por conta disso, recomenda-se buscar auxílio de um advogado a fim de tirar as dúvidas quanto ao processo e as chances de êxito. Ele é a pessoa com expertise para avaliar a situação e indicar o caminho correto a seguir.

Advocacia especializada

O Escritório Rosenbaum Advogados conta com 18 anos de experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é feito por meio digital.

Processo nº 1069245-46.2021.8.26.0002

Imagem em destaque: Pexels (Gustavo Fring)

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