
Em uma recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina garantiu a manutenção de convênio para dependente após morte do titular.
O caso envolveu um paciente que lutou para manter seu plano de saúde com a Unimed Grande Florianópolis após o falecimento de sua mãe, a titular do contrato. Esta vitória judicial reforça os direitos dos consumidores e destaca a importância de buscar apoio jurídico especializado em casos de disputas com operadoras de saúde.
O que aconteceu?
O beneficiário era dependente de plano de saúde no plano coletivo de sua mãe, que faleceu em 9 de julho de 2020. Após a morte da titular, a Unimed Grande Florianópolis cancelou o plano do seu filho a partir de 1º de setembro de 2020, alegando que ele não era mais elegível para permanecer no plano de saúde coletivo.
A operadora argumentou que apenas em situações específicas, como contratos individuais ou demissão de empregados, os dependentes poderiam manter a cobertura após a morte do titular, sugerindo que o beneficiário utilizasse a portabilidade para outro plano.
No entanto, ele recorreu à Justiça, afirmando que a legislação brasileira, incluindo a Lei nº 9.656/1998, garante o direito do dependente de assumir a titularidade do plano, desde que pague as mensalidades. O paciente também solicitou a manutenção indefinida do plano, devido à sua condição de saúde vulnerável, caracterizada por uma deficiência visual que exige cuidados contínuos.
O quadro legal
A decisão do tribunal foi fundamentada em um sólido arcabouço legal. A Lei nº 9.656/1998, conhecida como a “Lei dos Planos de Saúde”, regula a oferta e a comercialização de planos privados de assistência à saúde no Brasil.
O artigo 30 da lei assegura que, em casos de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, o beneficiário pode manter o plano, assumindo os custos.
Embora o artigo mencione situações laborais, a jurisprudência brasileira tem interpretado essa norma de forma ampla, aplicando-a também a casos de falecimento do titular, garantindo a manutenção de contrato de plano de saúde para dependentes.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) complementa a legislação com normas específicas. A Súmula Normativa 13 da ANS estabelece que o término do período de remissão de plano de saúde não extingue o contrato de plano familiar, assegurando aos dependentes o direito de manter as mesmas condições contratuais, desde que assumam as obrigações financeiras.

Essas normas foram cruciais para embasar a decisão favorável ao beneficiário, protegendo-o contra o cancelamento indevido de plano de saúde.
Manutenção de convênio para dependente após morte do titular
Em uma decisão histórica, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da 6ª Câmara Cível, garantiu que o beneficiário pudesse manter seu plano de saúde com a Unimed Grande Florianópolis indefinidamente.
A corte rejeitou o recurso da operadora, que buscava manter o cancelamento, e acolheu o recurso do paciente, ampliando a decisão inicial de primeiro grau.
Originalmente, o juiz de primeira instância havia determinado que ele poderia manter o plano por até 24 meses. Contudo, considerando sua vulnerabilidade como consumidor, devido à deficiência visual, o tribunal decidiu pela manutenção indefinida.
A decisão foi fundamentada na Lei nº 9.656/1998, artigos 30 e 31, e na Súmula Normativa 13 da ANS, que proíbem a rescisão unilateral do contrato após o período de remissão.
A corte também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reforçando a proteção aos consumidores vulneráveis.
Como consequência, a Unimed Grande Florianópolis foi condenada a pagar honorários advocatícios adicionais de R$ 3.000, totalizando R$ 4.000 em favor do advogado do beneficiário, destacando o prejuízo causado pela tentativa de cancelamento indevido.
Por que essa decisão é importante?
Essa decisão é um marco na proteção dos direitos dos dependentes de planos de saúde. Ela reafirma que operadoras não podem cancelar contratos unilateralmente sem justa causa, especialmente em situações que afetam consumidores vulneráveis.

Esse caso demonstra como a Justiça pode intervir para corrigir práticas abusivas, garantindo acesso contínuo à saúde.
Além disso, a decisão estabelece um precedente valioso para outros casos semelhantes, oferecendo uma base legal clara para que dependentes em todo o Brasil defendam seus direitos.
Ela também serve como um alerta às operadoras de planos de saúde, que devem cumprir rigorosamente as normas legais e regulamentares, evitando ações que possam ser consideradas cancelamento indevido de plano de saúde.
A extensão da manutenção do plano para prazo indeterminado, considerando a condição de saúde do beneficiário, reflete a sensibilidade do Judiciário às necessidades individuais dos consumidores. Isso alinha-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que prioriza a proteção de grupos vulneráveis.
A importância de um advogado especializado
Casos como esse destacam a relevância de contar com um advogado especializado em direito à saúde. Profissionais com conhecimento profundo das leis e regulamentos que regem os planos de saúde podem navegar pelas complexidades legais, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados.
Nesse caso, a atuação de um advogado especializado foi essencial para reverter o cancelamento do plano e assegurar uma proteção de longo prazo.
Um advogado experiente pode identificar violações contratuais, reunir provas robustas e apresentar argumentos jurídicos sólidos, aumentando as chances de sucesso em disputas judiciais contra operadoras de saúde. Essa expertise é particularmente importante em casos que envolvem questões técnicas, como a interpretação de cláusulas contratuais ou normas da ANS.
A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é um passo significativo na proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde, especialmente os dependentes. Ela reforça que, mesmo em momentos de perda, como o falecimento de um familiar, os beneficiários têm direitos garantidos por lei.
Para quem enfrenta desafios semelhantes, como cancelamentos injustos ou negativas de cobertura, buscar orientação jurídica especializada é recomendável para assegurar o acesso contínuo aos cuidados médicos necessários.
Detalhes do caso
- Data da decisão: 22/04/2025
- Juíza responsável: Quitéria Tamanini Vieira Peres.
- Número do processo: Apelação nº 5020673-87.2020.8.24.0064/SC.