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Liminar concede direito ao uso do Herceptin®, medicamento off label

Operadora de plano de saúde negou fornecimento, mas Justiça garante que mulher deve ter medicamento off label fornecido pelo serviço.

24 de fevereiro de 2022 - Atualizado 21/11/2022

Muitos remédios e tratamentos surgem com o avanço das pesquisas médicas, seja de forma planejada ou não. Como assim? Acontece que muitos dos medicamentos atuais para doenças específicas foram criados, na verdade, para tratar outros males.

O Viagra, por exemplo, foi criado inicialmente como um medicamento para tratamento de hipertensão e doenças cardiovasculares. Entretanto, ao detectarem que havia um efeito colateral, o remédio passou a ser comercializado como tratamento para a disfunção erétil.

Atualmente, uma grande variedade de medicamentos é utilizada para tratamentos que não estão presentes na bula – os chamados de medicamentos off label. Por não serem utilizados com sua função primordial – aquela descrita em bula – esses medicamentos são alvo de negativa de cobertura pelos planos de saúde, o que faz muitos pacientes recorrerem à Justiça para conseguir o custeio. 

Assim, após ter seu tratamento negado pelo plano de saúde, esta paciente precisou buscar seus direitos até que o caso chegasse ao Superior Tribunal de Justiça. Continue lendo para saber mais!

Câncer do endométrio e o medicamento Herceptin®

Segundo o INCA, cerca de 17 mil casos de câncer de útero foram diagnosticados no Brasil, em 2021. Dessa forma, o problema atingiu também uma moradora de São Paulo, sendo ela diagnosticada com um carcinoma seroso de endométrio metastático para omento e linfonodos.

Esse tipo de câncer exige cirurgias complexas, como a retirada do útero, além de tratamentos de longa duração. No caso da paciente, a substância indicada por seu médico foi o medicamento Herceptin®.

Negativa do plano de saúde em fornecer medicamento off label

Acontece que o  Herceptin® é um medicamento indicado para o tratamento de outros tipos de cânceres, como câncer de mama e câncer gástrico. Assim, seu uso no tratamento de câncer de útero é experimental e não está incluído nas recomendações oficiais da fabricante. Por conta disso, é considerado um medicamento off label.

E foi usando essa justificativa que a operadora do plano de saúde da paciente se negou a fornecer o medicamento, já que a doença não estava prevista na bula da substância. Mas, o  Herceptin®, além de ser de vital importância para a preservação da vida da paciente, é um medicamento de alto custo, com uma única caixa sendo vendida por cerca de R$10 mil.

Escritório especializado busca liminar

Nessa situação, cada dia perdido sem o medicamento representa um risco crescente. Sendo assim, a paciente buscou o auxílio de um escritório especializado em ações contra planos de saúde e liminares.

Dessa forma, foi pedida a tutela antecipada para que o fornecimento do remédio fosse iniciado com prontidão. A decisão preliminar reconheceu o pedido. A juíza do caso, na sentença definitiva, disse:

Afirma a ré que “conforme o relatório médico da autora, o caso em apreço se trata de Neoplasia Maligna de Endométrio, no entanto, o medicamento solicitado possui indicação para pacientes com câncer de mama, desta forma, caracterizado como off label”. Contudo, sabe-se que a indicação do tratamento para o caso concreto é feita pelo médico que assiste o paciente, não podendo a ré interferir nessa relação, salvo quando existirem fortes indícios da má fé ou fraude.

Operadora recorreu, mas Tribunal de Justiça e STJ mantiveram fornecimento do medicamento off label

Argumentando que o contrato entre as partes não previa tal cobertura, a empresa recorreu da decisão, pedindo que a sentença fosse reformada completamente na segunda instância.

No entanto, o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo é claro, com uma ampla jurisprudência reconhecendo pedidos semelhantes de outros pacientes. Assim, o recurso foi prontamente negado, com esse trecho do relatório merecendo destaque:

Não se pode negar o direito do segurado a uma vida com dignidade, quando houver um tratamento idôneo a aliviar seu sofrimento, restituindo sua qualidade de vida e estendendo sua sobrevida.

A operadora buscou até a última instância, o Superior Tribunal de Justiça, em uma tentativa de reverter a sentença inicial. Entretanto, a paciente teve seu direito consolidado, já que o STJ também negou o recurso, seguindo o longo histórico de decisões semelhantes. A ministra relatora expôs:

Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que o plano de saúde deve ser compelido a custear o tratamento de doença coberta pelo contrato, porquanto as operadoras não podem limitar a terapêutica a ser prescrita por profissional habilitado ao beneficiário para garantir sua saúde ou sua vida, esclarecendo, ainda, que tal não é obstado pela ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência em ações contra planos de saúde, liminarese defesas nas instâncias superiores. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Pixabay (qimono)

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