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Junho Verde: câncer renal e acesso a medicamentos

25 de junho de 2020 - Atualizado 10/07/2023

O câncer renal está entre os 10 tipos de câncer mais frequentes entre homens e mulheres. Saiba mais sobre a doença e entenda o acesso ao tratamento e medicamentos pelo plano de saúde.

O mês de conscientização do combate ao câncer renal, também chamado de Junho Verde, visa fornecer informações para alertar a população sobre riscos e tratamentos. Embora tenha se estabilizado nos últimos anos, a taxa de novos casos aumentou desde 1990, por motivos não muito conhecidos.

Dados da American Cancer Society mostram que é incomum pessoas com menos de 45 anos desenvolverem câncer de rim, sendo a idade média dos pacientes diagnosticados de 64 anos. Além disso, os dados apontam que o câncer renal é duas vezes mais frequente em homens do que em mulheres.

Apesar de existirem alguns sinais que são ligados à condição, o câncer renal costuma ser assintomático em sua fase inicial, resultando em um diagnóstico tardio, o que pode comprometer as chances de controle do quadro.

Dessa forma, é importante estar familiarizado com os tratamentos direcionados para a doença em estágio avançado.

Cada vez mais, as opções de tratamento para o câncer renal vêm sendo aprimoradas, o que geralmente inclui cirurgias ou medicamentos orais. Todavia, para casos de câncer de rim, a quimioterapia não é indicada, visto que leva a resultados limitantes. 

O uso de medicamentos orais como tratamento de câncer renal

O tratamento oncológico por meio de medicamentos orais é recomendado para diferentes tipos e localizações do câncer. No caso do câncer de rim, o uso de medicamento oral vêm se mostrando cada vez mais eficaz, sendo recomendado em diferentes estágios da doença, como é o caso, por exemplo do medicamento Sutent® (Sunitinibe).

O uso de drogas orais é uma prática pertencente à classe de terapias-alvo-específicas, que bloqueiam o crescimento de novos vasos sanguíneos e proteínas que nutrem o câncer e prolongam a sobrevivência do tumor.

Além disso, dados apontam que a adesão dos pacientes à medicamentos orais durante o tratamento oncológico orais é satisfatória. De acordo com estudos, o alcance varia de 60 a 100%, dependendo do tipo de medicamento.

Medicamentos de alto custo e rol da ANS

No entanto, o acesso a esse tipo de tratamento é uma questão delicada, visto que, muitas vezes, essas drogas são parte do grupo de medicamentos de alto custo e que não estão inclusas no rol da ANS.

Nesse sentido, o paciente pode encontrar algumas dificuldades quanto ao custo do tratamento e à cobertura pela operadora de saúde. Portanto, é importante estar familiarizado com os seus direitos como beneficiário do plano de saúde. Dessa forma, é possível identificar e resolver situações de abusividade.

Negativa de cobertura de medicamento de alto custo pelo plano de saúde: o que fazer?

A negativa de cobertura de medicamento de alto custo pelo plano de saúde é prática comum. Normalmente, a recusa se dá sob alegações de que o tratamento é experimental, não consta no rol da ANS ou no contrato do segurado, ou que o beneficiário está em período de carência.

Contudo, nem sempre essas justificativas cabem, não sendo suficientes para a recusa de fornecimento da medicação. Nesse caso, o paciente pode contestar a decisão da operadora de saúde para garantir seus direitos.

Para isso, é recomendável buscar orientação com advogado especialista em ações contra planos de saúde. Dessa forma, é possível analisar as peculiaridades do caso, a possibilidade de entrada com ação judicial e as chances de êxito.

O entendimento jurisprudencial tem reconhecido a negativa de cobertura de medicamentos de alto custo como uma prática indevida. O profissional de saúde é o responsável por decidir qual o melhor tratamento para o paciente, não cabendo à operadora não pode limitar sua cobertura

Caso o beneficiário opte por buscar as vias judiciais para garantir seus direitos, ele pode conseguir autorização para dar continuidade ao tratamento. Em casos de urgência, o segurado pode entrar com pedido de liminar.

É importante ter em mãos a cópia do contrato com a operadora, da carteirinha do plano, do RG e CPF. Além disso, o beneficiário deve apresentar um comprovantes da negativa de cobertura e de pagamento das duas últimas mensalidades, e também a prescrição médica para o tratamento.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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