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Indenização por prejuízos por atraso de voo de R$ 20 mil a família em viagem de férias

Passageiros conseguem na Justiça indenização por danos materiais e morais em razão de prejuízos por atraso de voo.

24 de abril de 2023 - Atualizado 20/07/2023

Os prejuízos por atraso de voo abrangem tanto as despesas que os passageiros têm que arcar, como a perda de diárias ou passeios, por exemplo. Incluem ainda a frustração em perder por vezes mais de um dia de uma viagem planejada ansiosamente.

Apesar de uma série de motivos poderem acarretar o cancelamento ou atraso de um voo, é dever das companhias atuar para minimizar os danos aos clientes. No entanto, nem sempre é o que ocorre e assim as pessoas vão para o Judiciário em busca de uma indenização.

Quais os possíveis prejuízos por atraso de voo?

Ao planejar uma viagem, seja a trabalho, para visitas de família ou lazer, há toda uma preparação prévia, que envolve reservas de hotéis, passeios, bem como, a programação de férias. 

Logo, quando o passageiro se vê impossibilitado de decolar no dia e horário programado, tem que enfrentar uma série de percalços, tais como:

  • perda de reservas;
  • multas por cancelamento de locação de veículos;
  • perda de estadias em hotel;
  • faltas no trabalho;
  • perda de compromissos importantes.

Fora isso, há todo o desgaste desde a notícia do cancelamento com a incerteza de conseguir ser realocado em novo voo. 

Voo cancelado com passageiros embarcados

Situação similar ocorreu com uma família que planejou uma curta viagem de férias, saindo de Brasília com destino a Porto Alegre/RS e de lá seguiram de carro para Gramado. 

A partida devia ocorrer em 20.07.2021 às 20h45min, mas já dentro da aeronave não puderam decolar. Foram, então até o balcão onde receberam a informação de que houve um problema técnico na aeronave. 

Para maior surpresa, a empresa informou que o novo voo sairia apenas no dia seguinte, e não seria oferecida assistência com acomodação. Assim, conseguiram apenas o auxílio para retornar para casa, distante cerca de 34 Km do aeroporto.

Passageiros perderam reserva e locação de veículo

Indignados, mas sem outra alternativa, eles entraram em contato com o hotel onde iam pernoitar em Porto Alegre, mas não conseguiram o estorno da diária, em razão do cancelamento no mesmo dia. 

Os prejuízos por atraso de voo incluíram ainda a perda da reserva do carro que iriam alugar para o trecho até Gramado. Assim, tiveram que buscar outra locadora e pagaram um valor maior. 

Qual o papel das companhias para evitar prejuízos por atraso de voo?

Por parte das empresas de aviação, cabe atuar para reduzir o impacto do atraso por cancelamento de voo. Em especial, quando essas situações ocorrem por motivos como problemas na aeronave, que foi o caso do grupo que ia para Porto Alegre.

Uma das principais preocupações da empresa deve ser manter as manutenções de sua frota em dia para que não haja prejuízos por atraso de voo. 

Ainda que não se possa prever um problema, a companhia deve tomar providências para que o novo embarque ocorra o quanto antes, mesmo que em voo de outra empresa.

Resolução nº 400 da ANAC

A Agência Nacional de Aviação Civil é o órgão responsável por fixar as regras que as companhias devem seguir. A Resolução nº 400, para os casos de cancelamento de voo, prevê algumas obrigações, de acordo com o tempo de espera.

Para os casos em que o atraso seja superior a quatro horas, deve fornecer aos passageiros acomodação, exceto se estiverem em seu domicílio. Além disso, precisam custar o traslado de ida e volta ao aeroporto. 

Cabe indenização em caso de prejuízos por atraso de voo?

Para os passageiros que tenham prejuízos por atraso de voo uma das possibilidades é ingressar com uma ação judicial para ter uma reparação. Nesse caso, a indenização pode contemplar:

  • dano materiais, ou seja, os prejuízos financeiros;
  • danos morais, decorrentes do abalo emocional que a situação causa.

Quanto ao aspecto monetário, é preciso comprovar as despesas, por meio de notas fiscais e recibos de pagamento ou cancelamento de serviços, em que não haja o reembolso.

Dano moral

Nesse aspecto, entram os danos que afetam a esfera íntima da pessoa, como por exemplo, a frustração em não desfrutar de uma viagem tão aguardada, ou ainda a perda de um compromisso importante, como um casamento, por exemplo.

São questões difíceis de mensurar, uma vez que há um impacto diferente para cada pessoa. Por isso, a indenização nesse caso tenta reparar ainda que de forma mínima o cliente, bem como, servir como sanção para que a empresa não volte a cometer o ato.

Indenização a passageiros que tiveram voo cancelado

No caso da família em viagem de férias, optaram por ingressar com um processo em face da companhia. A ação teve um desfecho favorável, sendo a empresa condenada a ressarcir os prejuízos por atraso de voo.
O juiz fixou ainda reconheceu os danos morais e fixou a indenização por cancelamento de voo no valor de R$ 20 mil, sendo R$ 5 mil para cada um dos integrantes do grupo.

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Companhia aérea foi condenada a ressarcir prejuízos por atraso de voo e indenizar passageiros por dano moral. | Imagem de ArtHouse Studio no Pexels

Qual o prazo para pedir indenização por prejuízos por atraso de voo?

No caso de voos nacionais, o prazo para ajuizar uma ação de indenização de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de 5 anos. Já para as viagens internacionais, seguem-se as Convenções Internacionais que fixam o período de dois anos.

Após esse tempo, não é mais possível discutir na Justiça qualquer questão relativa a prejuízos por atraso de voo. Por isso, para resguardar os direitos do passageiro, o ideal é buscar a orientação de um advogado o quanto antes.

Quais os documentos necessários?

Para esse tipo de ação, é preciso reunir alguns documentos básicos, como o bilhete de viagem, bem como, a informação sobre o cancelamento. Esse documento pode ser solicitado no balcão da companhia e é de fornecimento obrigatório.

Também é preciso ter a nova passagem reemitida ou outro registro que comprove o embarque, e os documentos pessoais.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou no telefone (11) 3181-5581.

Processo nº 1048649-41.2021.8.26.0002

Imagem em destaque: Pexels (Nguyen Hung)

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