Home / Artigos e Noticias / Passageiro que dormiu no chão de aeroporto ganha R$ 10 mil indenização da LATAM por falta de assistência

Passageiro que dormiu no chão de aeroporto ganha R$ 10 mil indenização da LATAM por falta de assistência

Direito Aéreo
indenização por falta de assistência da LATAM
Avatar

Redação

junho 27, 2025

Uma recente decisão judicial estabeleceu uma importante indenização por falta de assistência da LATAM, após um passageiro ser forçado a esperar por quase 13 horas em um aeroporto, sem acesso a hotel ou alimentação, culminando em um atraso de 18 horas para chegar ao seu destino final.

O caso, que transformou uma viagem internacional em um verdadeiro transtorno, destaca a responsabilidade das companhias aéreas mesmo quando o atraso inicial é causado por fatores externos, como condições climáticas. A Justiça entendeu que a falha em amparar o cliente configurou um desrespeito aos seus direitos básicos, resultando em uma condenação por danos morais.

A viagem do consumidor começou em Curitiba com destino a Melbourne, na Austrália, e incluía uma conexão em Santiago, no Chile. O primeiro trecho, operado pela LATAM, já começou com problemas. Com todos os passageiros a bordo, a tripulação informou que a decolagem atrasaria devido a condições climáticas adversas.  

O voo, que deveria partir às 20h15, decolou com quase duas horas de atraso. Essa demora foi suficiente para que, ao desembarcar em Santiago, o passageiro descobrisse que havia perdido seu voo de conexão para Melbourne, cuja partida estava programada para poucos minutos após seu pouso.

A partir desse momento, o que era um simples atraso se transformou em uma longa e desgastante espera, marcada pela perda de conexão e pela negligência da empresa em prover o suporte necessário.

O que diz a lei sobre a falta de assistência material da companhia aérea?

Diante de problemas como atrasos significativos, os direitos do passageiro aéreo são claramente definidos pela Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A norma estabelece que a companhia tem o dever de prestar assistência material gratuita aos passageiros, variando conforme o tempo de espera.  

Para esperas superiores a uma hora, a empresa deve garantir meios de comunicação, como acesso à internet. A partir de duas horas, a assistência deve incluir alimentação adequada. No caso de um voo atrasado por mais de quatro horas, que exija pernoite, a companhia é obrigada a fornecer serviço de hospedagem e traslado de ida e volta para o local de acomodação.

Essas obrigações existem para minimizar o desconforto e os prejuízos causados ao consumidor, independentemente do motivo original do atraso. A falha em cumprir essas determinações caracteriza uma grave falha na prestação do serviço.  

Indenização por falta de assistência da LATAM: uma noite no chão do aeroporto

Após ser informado da perda da conexão, o passageiro foi realocado em um novo voo, que só partiria quase 13 horas depois. A nova rota ainda incluía uma escala extra em Sydney, antes de chegar ao destino final, Melbourne.

indenização por falta de assistência da LATAM indenização

Diante da necessidade de pernoite não programado em Santiago, o consumidor solicitou à LATAM a assistência material prevista em lei: acomodação em hotel e alimentação.  

Contrariando as normas, a companhia aérea negou o auxílio. Sem alternativa, o passageiro foi obrigado a passar a noite no aeroporto, dormindo no chão, uma situação humilhante e desconfortável, registrada por meio de fotos apresentadas no processo judicial.

Essa recusa em prestar o suporte devido foi o ponto central da ação judicial, transformando a falha operacional em um ato ilícito passível de reparação.  

A sequência de problemas resultou em um atraso total de 18 horas para que o passageiro chegasse ao seu destino final. Além do desgaste físico e emocional de passar uma noite em condições precárias no aeroporto, o consumidor perdeu um dia inteiro de sua viagem de passeio, frustrando o planejamento e o investimento feitos para o período de férias.

Esse tipo de prejuízo vai além do financeiro, afetando o tempo de lazer e a tranquilidade do viajante, o que justifica a busca por reparação.  

A resposta da Justiça: CDC prevalece e garante o direito do consumidor

Em sua defesa, a LATAM argumentou que o atraso ocorreu por “restrições operacionais” e que a Convenção de Montreal deveria ser aplicada ao caso por se tratar de um voo internacional.

No entanto, o juiz responsável pelo caso rejeitou a tese da empresa e fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo.

indenização por falta de assistência da LATAM processar

A sentença ressaltou que, embora o atraso inicial pudesse ser atribuído a um evento externo, a subsequente falta de assistência material foi uma falha grave e direta da empresa. O magistrado entendeu que a situação vivenciada pelo passageiro — especialmente a necessidade de dormir no chão do aeroporto — ultrapassou o mero aborrecimento, configurando um dano moral evidente.

Com base nisso, a Justiça condenou a LATAM a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.  

A importância de documentar a falha e o papel da orientação jurídica

Este caso reforça a importância de o consumidor documentar todos os transtornos enfrentados durante uma viagem. Registros como fotos, vídeos, e-mails, protocolos de atendimento e recibos de gastos inesperados são fundamentais para comprovar a falha da empresa e a extensão dos prejuízos.

Além disso, a decisão judicial evidencia como a orientação de um advogado especialista em direitos do passageiro aéreo pode ajudar. Um profissional qualificado pode analisar as particularidades do caso, como a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em voos internacionais, e orientar o consumidor sobre as melhores medidas para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que os danos sofridos sejam devidamente reparados.

Informações do processo
  • Data da Sentença: 09/06/2025
  • Juiz: Felipe Nobrega Silva
  • Número do Processo: 5007842-83.2024.8.24.0058

Avatar

Redação

MAIS ARTIGOS

Notícias e Artigos relacionados

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.
Whatsapp