Home / Artigos e Noticias / Bagagem perdida para sempre: United Airlines é condenada a pagar mais de R$ 16 mil a passageiro

Bagagem perdida para sempre: United Airlines é condenada a pagar mais de R$ 16 mil a passageiro

Direito Aéreo, Notícias
Martelo da justiça sobre uma mala de viagem em um fundo que remete a um aeroporto, ilustrando o conceito de indenização por extravio pela United.
Avatar

Redação

julho 10, 2025

Um passageiro que teve suas malas perdidas em uma viagem aos Estados Unidos obteve uma importante vitória na Justiça de São Paulo, garantindo o direito a uma indenização por extravio pela United Airlines.

A companhia aérea United Airlines foi condenada a pagar um valor superior a R$ 16 mil após o extravio definitivo das bagagens do consumidor. A decisão não apenas compensou os prejuízos, mas também reforçou a responsabilidade das empresas em casos de falha na prestação de serviço.

O caso serve como um alerta e um guia para outros viajantes que enfrentam situações semelhantes, destacando a importância de conhecer os direitos do passageiro aéreo e como proceder quando seus bens não chegam ao destino final. A sentença ressaltou pontos cruciais sobre a comprovação dos itens perdidos e a aplicação da lei em casos de transporte aéreo internacional.

Como foi o caso que gerou a indenização por extravio pela United Airlines?

A jornada do consumidor, que deveria ser tranquila, transformou-se em um grande transtorno. Após desembarcar de um voo entre Newark e Boston, nos Estados Unidos, ele descobriu que suas duas malas despachadas simplesmente não haviam chegado. O que inicialmente parecia ser um atraso comum evoluiu para a pior notícia possível: a companhia aérea confirmou o extravio definitivo dos seus pertences.

Imediatamente, o passageiro se viu em uma situação delicada. Sem seus itens pessoais, ele foi forçado a comprar roupas e outros bens essenciais para continuar sua estadia.

Embora a empresa tenha reembolsado esses primeiros gastos, a compensação oferecida pelo conteúdo das malas foi considerada insuficiente. A companhia propôs um valor de 575,09 dólares, muito abaixo dos 1.186,09 dólares que o passageiro havia listado como o valor total dos bens perdidos.

Diante da recusa da companhia em cobrir o prejuízo real e compensar o abalo sofrido, o viajante decidiu buscar a Justiça para garantir uma reparação justa, solicitando indenizações por danos materiais e morais.

Ao analisar o caso, a Justiça brasileira foi clara: a responsabilidade pelo transporte seguro da bagagem é da companhia aérea. A decisão judicial destacou que o extravio permanente configura uma grave falha na prestação de serviço, uma vez que a obrigação principal da empresa é garantir que tanto o passageiro quanto seus pertences cheguem em segurança ao destino.

O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil brasileiro amparam essa visão, estabelecendo que o transportador responde pelos danos causados à bagagem de seus clientes. No julgamento, a juíza Priscilla Bittar Neves Netto considerou que a empresa não cumpriu com seu dever fundamental, o que justificou plenamente a condenação.

Passageiro olha preocupado para uma esteira de restituição de bagagens vazia em um saguão de aeroporto.

A importância da declaração de bens em voos

Um dos pontos mais relevantes da decisão e que serve de lição para todos os passageiros foi a validação da lista de bens elaborada pelo consumidor após o extravio. Frequentemente, as companhias aéreas questionam a veracidade das listas de itens perdidos, alegando falta de provas.

No entanto, a sentença destacou um detalhe técnico e jurídico de grande importância: a empresa aérea não ofereceu ao passageiro a oportunidade de fazer uma declaração de bens antes do embarque. A legislação permite que o passageiro declare previamente o valor do conteúdo de sua bagagem, geralmente mediante o pagamento de uma taxa adicional.

Como a United Airlines não ofereceu essa opção, a Justiça considerou a lista de bens apresentada pelo cliente como válida para o cálculo da indenização material.

Essa interpretação judicial protege o consumidor, que não pode ser penalizado pela omissão da própria companhia. Portanto, a condenação por danos materiais foi fixada em R$ 6.763,20, correspondente ao valor dos itens que estavam na mala.

Danos morais: a compensação além do valor material

Além do prejuízo financeiro, a Justiça reconheceu o profundo abalo emocional causado pela situação. Perder definitivamente pertences de valor pessoal, profissional e sentimental vai muito além de um simples aborrecimento. A sentença determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

A juíza ressaltou que a frustração de ser privado de seus bens durante uma viagem e, posteriormente, de forma definitiva, gera um sofrimento que merece ser compensado. A condenação tem um duplo caráter:

  1. Compensatório: oferecer à vítima um valor que possa, de alguma forma, amenizar o constrangimento e a angústia vividos.
  2. Punitivo e Pedagógico: servir como um castigo para a empresa pela falha cometida e como um incentivo para que melhore seus serviços e adote práticas mais diligentes no futuro, evitando que outros clientes passem pelo mesmo problema.
Pessoa sentada em um banco de aeroporto com a mão na cabeça, em expressão de cansaço e frustração, representando o dano moral sofrido.

Convenção de Montreal e o Código de Defesa do Consumidor

Outro aspecto técnico esclarecido na decisão foi a aplicação de diferentes legislações para os danos materiais e morais. Em casos de extravio de bagagem em voos internacionais, a Convenção de Montreal prevalece para definir os limites da indenização material.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que essa convenção não se aplica aos danos morais. Para estes, a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, é a que vale. Essa distinção foi fundamental para que o passageiro recebesse uma indenização justa e integral, cobrindo tanto as perdas materiais quanto o abalo psicológico.

O que fazer em caso de extravio de bagagem?

A experiência vivida por este consumidor reforça a importância de agir rapidamente:

  1. Procure a companhia aérea: assim que notar a falta da sua mala, dirija-se ao balcão da empresa no aeroporto.
  2. Faça o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB): este é o documento oficial que formaliza a sua queixa. É essencial para qualquer pedido futuro de indenização.
  3. Liste os pertences: faça uma lista detalhada de todos os itens que estavam na mala, com uma estimativa de valor. Guarde notas fiscais de compras emergenciais.
  4. Acompanhe o processo: mantenha contato constante com a companhia aérea e anote todos os números de protocolo.

Se a empresa não apresentar uma solução satisfatória ou oferecer uma compensação inadequada, a busca por um advogado especializado em direitos do passageiro aéreo pode ser o caminho para garantir que sua voz seja ouvida e seus direitos, respeitados. A assistência jurídica ajuda navegar pelas complexidades da legislação e assegurar que a falha na prestação de serviço seja devidamente reparada.

Informações do processo
  • Número do Processo: 1039454-87.2025.8.26.0100
  • Data da Sentença: 11 de junho de 2025
  • Juíza: Priscilla Bittar Neves Netto
  • Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 30ª Vara Cível do Foro Central Cível

Avatar

Redação

MAIS ARTIGOS

Notícias e Artigos relacionados

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.
Whatsapp