
Um passageiro que teve suas malas perdidas em uma viagem aos Estados Unidos obteve uma importante vitória na Justiça de São Paulo, garantindo o direito a uma indenização por extravio pela United Airlines.
A companhia aérea United Airlines foi condenada a pagar um valor superior a R$ 16 mil após o extravio definitivo das bagagens do consumidor. A decisão não apenas compensou os prejuízos, mas também reforçou a responsabilidade das empresas em casos de falha na prestação de serviço.
O caso serve como um alerta e um guia para outros viajantes que enfrentam situações semelhantes, destacando a importância de conhecer os direitos do passageiro aéreo e como proceder quando seus bens não chegam ao destino final. A sentença ressaltou pontos cruciais sobre a comprovação dos itens perdidos e a aplicação da lei em casos de transporte aéreo internacional.
Como foi o caso que gerou a indenização por extravio pela United Airlines?
A jornada do consumidor, que deveria ser tranquila, transformou-se em um grande transtorno. Após desembarcar de um voo entre Newark e Boston, nos Estados Unidos, ele descobriu que suas duas malas despachadas simplesmente não haviam chegado. O que inicialmente parecia ser um atraso comum evoluiu para a pior notícia possível: a companhia aérea confirmou o extravio definitivo dos seus pertences.
Imediatamente, o passageiro se viu em uma situação delicada. Sem seus itens pessoais, ele foi forçado a comprar roupas e outros bens essenciais para continuar sua estadia.
Embora a empresa tenha reembolsado esses primeiros gastos, a compensação oferecida pelo conteúdo das malas foi considerada insuficiente. A companhia propôs um valor de 575,09 dólares, muito abaixo dos 1.186,09 dólares que o passageiro havia listado como o valor total dos bens perdidos.
Diante da recusa da companhia em cobrir o prejuízo real e compensar o abalo sofrido, o viajante decidiu buscar a Justiça para garantir uma reparação justa, solicitando indenizações por danos materiais e morais.
Ao analisar o caso, a Justiça brasileira foi clara: a responsabilidade pelo transporte seguro da bagagem é da companhia aérea. A decisão judicial destacou que o extravio permanente configura uma grave falha na prestação de serviço, uma vez que a obrigação principal da empresa é garantir que tanto o passageiro quanto seus pertences cheguem em segurança ao destino.
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil brasileiro amparam essa visão, estabelecendo que o transportador responde pelos danos causados à bagagem de seus clientes. No julgamento, a juíza Priscilla Bittar Neves Netto considerou que a empresa não cumpriu com seu dever fundamental, o que justificou plenamente a condenação.

A importância da declaração de bens em voos
Um dos pontos mais relevantes da decisão e que serve de lição para todos os passageiros foi a validação da lista de bens elaborada pelo consumidor após o extravio. Frequentemente, as companhias aéreas questionam a veracidade das listas de itens perdidos, alegando falta de provas.
No entanto, a sentença destacou um detalhe técnico e jurídico de grande importância: a empresa aérea não ofereceu ao passageiro a oportunidade de fazer uma declaração de bens antes do embarque. A legislação permite que o passageiro declare previamente o valor do conteúdo de sua bagagem, geralmente mediante o pagamento de uma taxa adicional.
Como a United Airlines não ofereceu essa opção, a Justiça considerou a lista de bens apresentada pelo cliente como válida para o cálculo da indenização material.
Essa interpretação judicial protege o consumidor, que não pode ser penalizado pela omissão da própria companhia. Portanto, a condenação por danos materiais foi fixada em R$ 6.763,20, correspondente ao valor dos itens que estavam na mala.
Danos morais: a compensação além do valor material
Além do prejuízo financeiro, a Justiça reconheceu o profundo abalo emocional causado pela situação. Perder definitivamente pertences de valor pessoal, profissional e sentimental vai muito além de um simples aborrecimento. A sentença determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
A juíza ressaltou que a frustração de ser privado de seus bens durante uma viagem e, posteriormente, de forma definitiva, gera um sofrimento que merece ser compensado. A condenação tem um duplo caráter:
- Compensatório: oferecer à vítima um valor que possa, de alguma forma, amenizar o constrangimento e a angústia vividos.
- Punitivo e Pedagógico: servir como um castigo para a empresa pela falha cometida e como um incentivo para que melhore seus serviços e adote práticas mais diligentes no futuro, evitando que outros clientes passem pelo mesmo problema.

Convenção de Montreal e o Código de Defesa do Consumidor
Outro aspecto técnico esclarecido na decisão foi a aplicação de diferentes legislações para os danos materiais e morais. Em casos de extravio de bagagem em voos internacionais, a Convenção de Montreal prevalece para definir os limites da indenização material.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que essa convenção não se aplica aos danos morais. Para estes, a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, é a que vale. Essa distinção foi fundamental para que o passageiro recebesse uma indenização justa e integral, cobrindo tanto as perdas materiais quanto o abalo psicológico.
O que fazer em caso de extravio de bagagem?
A experiência vivida por este consumidor reforça a importância de agir rapidamente:
- Procure a companhia aérea: assim que notar a falta da sua mala, dirija-se ao balcão da empresa no aeroporto.
- Faça o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB): este é o documento oficial que formaliza a sua queixa. É essencial para qualquer pedido futuro de indenização.
- Liste os pertences: faça uma lista detalhada de todos os itens que estavam na mala, com uma estimativa de valor. Guarde notas fiscais de compras emergenciais.
- Acompanhe o processo: mantenha contato constante com a companhia aérea e anote todos os números de protocolo.
Se a empresa não apresentar uma solução satisfatória ou oferecer uma compensação inadequada, a busca por um advogado especializado em direitos do passageiro aéreo pode ser o caminho para garantir que sua voz seja ouvida e seus direitos, respeitados. A assistência jurídica ajuda navegar pelas complexidades da legislação e assegurar que a falha na prestação de serviço seja devidamente reparada.
Informações do processo
- Número do Processo: 1039454-87.2025.8.26.0100
- Data da Sentença: 11 de junho de 2025
- Juíza: Priscilla Bittar Neves Netto
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 30ª Vara Cível do Foro Central Cível