
No dia 8 de maio de 2025, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu uma decisão que reforça os direitos do passageiro no Brasil.
Em um caso envolvendo a Gol, a companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais em atraso de voo no valor de R$5.000,00 para cada um dos três passageiros que sofreram um atraso de voo de 16 horas devido a um cancelamento de voo.
Essa decisão destaca a responsabilidade das companhias aéreas e a importância de buscar reparação por prejuízos causados por falhas no serviço.
Indenização por danos morais em atraso de voo
A indenização por danos morais é uma compensação financeira concedida quando um passageiro sofre prejuízos emocionais, como estresse, frustração ou ansiedade, devido a um atraso de voo.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da ANAC protegem os consumidores, garantindo direitos em situações de falhas no transporte aéreo.
Para que a indenização seja concedida, o atraso deve ser significativo, geralmente superior a 4 horas, e causar um impacto emocional relevante, indo além de um simples aborrecimento.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), atrasos superiores a 8 horas, como no caso julgado, são considerados graves, especialmente se a companhia aérea não oferecer assistência adequada ou falhar em reacomodar os passageiros no primeiro voo disponível.
A indenização aérea por danos morais tem dupla função: reparar o sofrimento do passageiro e punir a empresa, incentivando melhores práticas no setor.
O caso que levou à decisão
O caso envolveu três passageiros que planejavam viajar de Salvador (BA) para São Paulo (SP) em 24 de outubro de 2023, com voo marcado para as 19h35. O voo foi cancelado sem aviso prévio, e os passageiros foram realocados para o dia seguinte, 25 de outubro, às 11h15, resultando em um atraso de voo de 16 horas.

A Gol não conseguiu provar que reacomodou os passageiros no primeiro voo disponível, o que agravou a situação. Um dos passageiros era idoso, aumentando o desconforto causado pela falta de comunicação e assistência.
Na decisão, o relator, Desembargador Marco Pelegrini, destacou que o atraso foi significativo e que a falha da companhia configurou danos morais.
Cada passageiro recebeu R$5.000,00, totalizando R$15.000,00, além de custas processuais e honorários advocatícios de 13% do valor da indenização. A decisão também determinou a atualização monetária do valor a partir da sentença, conforme a Lei 14.905/24.
Como saber se você tem direito à indenização?
Para ter direito à indenização por danos morais em atraso de voo, o atraso deve ser longo e causar impacto emocional significativo.
A ANAC estabelece que atrasos acima de 4 horas já geram direitos como reembolso ou reacomodação, mas para danos morais, é necessário comprovar prejuízos como perda de compromissos importantes ou estresse excessivo.
A jurisprudência, incluindo decisões do STJ, exige prova concreta do dano, evitando indenizações por meros inconvenientes.
Fatores que aumentam a chance de indenização incluem:
- Atrasos superiores a 8 horas, como no caso julgado.
- Falta de assistência material, como alimentação ou hospedagem.
- Presença de passageiros vulneráveis, como idosos ou crianças.
- Ausência de comunicação prévia sobre o cancelamento de voo.
Como proceder para garantir seus direitos?
Se você enfrentar um atraso de voo, siga estas etapas para proteger seus direitos:
- Guarde documentos: mantenha bilhetes, comprovantes de embarque e comunicações com a companhia aérea. Esses documentos são essenciais para provar o atraso e os prejuízos sofridos.
- Exija assistência: a ANAC determina que, após 1 hora de atraso, a companhia deve oferecer comunicação (internet ou telefone); após 2 horas, alimentação; e após 4 horas, hospedagem e traslado.
- Registre reclamações: contate a companhia aérea e, se necessário, denuncie ao Procon ou à ANAC (ANAC).

Se a companhia não resolver o problema, um advogado especializado em direitos do passageiro aéreo pode ajudar o passageiro a entender suas alternativas, como a ação judicial com pedido de indenização.
Um advogado especializado em direito do consumidor ou aeronáutico é fundamental para garantir seus direitos. Esses profissionais conhecem as normas da ANAC, o CDC e a jurisprudência recente, como decisões do STJ e tribunais estaduais.
Eles podem ajudar a reunir provas, calcular prejuízos e apresentar argumentos sólidos, aumentando as chances de sucesso na busca por compensação por atraso.
Detalhes do caso julgado
Data da decisão: 8 de maio de 2025
Tribunal: 12ª Câmara de Direito Privado, Tribunal de Justiça de São Paulo
Processo: Apelação Cível nº 1103277-09.2023.8.26.0002
Relator desembargador: Marco Pelegrini
Possibilidade de recurso: processo em grau de recurso.