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As 6 dúvidas mais comuns sobre indenização por cancelamento de voo

Fique por dentro dos seus direitos.

27 de fevereiro de 2023 - Atualizado 13/09/2023

Lidar com as frustrações de um voo cancelado pode causar diversos prejuízos ao passageiro, tanto de ordem moral quanto material. Por isso, é fundamental que o consumidor saiba quando e como buscar a indenização por cancelamento de voo.

No entanto, a maioria das pessoas ainda tem dúvidas sobre o que fazer diante de um cancelamento de voo e não sabe quando há de fato o direito à compensação em dinheiro por esse transtorno.

Mas isso não pode ficar assim, afinal existem diversos fatores que podem levar ao cancelamento de um voo (excesso de tráfego aéreo, mau tempo, falhas técnicas na aeronave, falta de tripulação, overbooking, etc), tornando-o muito comum.

Por isso, vamos responder as seis principais dúvidas dos consumidores sobre o direito à indenização por cancelamento de voo. Confira:

1. Todo voo cancelado dá direito à indenização por danos morais?

Não necessariamente.

Atualmente, o entendimento judicial prevê que, para que haja o direito à indenização por danos morais, o consumidor deve demonstrar que sofreu esse tipo de prejuízo em função do cancelamento de voo.

Por exemplo: se após ter o voo cancelado o passageiro é reacomodado com um dia de atraso e perde uma entrevista de emprego, há um grande prejuízo, que pode ser passível de indenização.

 2. Todo cancelamento de voo é passível de indenização por danos materiais?

Também não.

A indenização por danos materiais serve para compensar o passageiro por quaisquer prejuízos financeiros sofridos diante do cancelamento de voo. Assim sendo, é necessário que haja uma perda material.

Por exemplo: se após ter o voo cancelado o passageiro é reacomodado com um dia de atraso e perde um passeio pelo qual já havia pago, há um grande prejuízo, que pode ser passível de indenização.

3. Qual o valor da indenização por cancelamento de voo?

O valor de uma indenização é definido pelo próprio Tribunal e depende de diversos fatores, que variam de caso para caso. Por isso, dependendo dos detalhes do cancelamento de voo, a compensação pode diminuir ou aumentar.

Mas, em geral, no caso da indenização por danos morais, a média dos valores arbitrados fica entre R$ 3 mil e R$ 12 mil.

Já no caso da reparação dos danos materiais, é provável que o montante seja proporcional ao prejuízo sofrido pelo consumidor.

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4. Tenho direito à indenização mesmo se receber assistência material?

Em alguns casos, sim.

Embora a assistência material sirva para minimizar os danos causados ao consumidor, não há garantia de que esse respaldo será suficiente para evitar qualquer tipo de prejuízo diante de um cancelamento de voo.

A estadia em um hotel não tem nada a ver com a agenda pessoal do passageiro aéreo, por exemplo. Assim sendo, mesmo tendo mais conforto durante a espera pela reacomodação, ele ainda pode perder um grande compromisso ao ter um voo cancelado.

5. Quanto tempo eu tenho pra pedir uma indenização por cancelamento de voo?

A prescrição ocorre após:

  • 5 anos, se o voo for doméstico; ou
  • 2 anos, se o voo for internacional.

6. Como conseguir uma indenização por cancelamento de voo?

O primeiro canal para se conseguir uma reparação por qualquer prejuízo sofrido é a própria companhia aérea, e ela deve ser contatada pelo passageiro antes de ele tomar qualquer outra medida.

Ao entrar em contato com a empresa, o cliente ganha a possibilidade de resolver o seu problema com uma simples conversa, o que é bem mais prático e rápido do que buscar outros meios.

No entanto, é importante ressaltar que as transportadoras tendem a ser inflexíveis e, por isso, é difícil negociar. Além disso, em muitos casos, elas se negam a reparar os danos causados ou oferecem compensações irrisórias.

Assim sendo, infelizmente, ainda são poucos os casos em que a solução do problema do cliente é obtida de forma amigável, o que leva o consumidor a buscar outros meios para fazer valer seus direitos.

Um exemplo são os órgãos de defesa do consumidor que tratam de problemas relacionados à aviação civil:

Ainda é possível acionar a Justiça para obter uma reparação pelos danos morais e/ou materiais sofridos, com a orientação de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo.

Para isso, é importante reunir os documentos necessários para ajuizar a ação e provas do ocorrido como, por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto;
  • provas da abusividade sofrida;
  • Relatório de Irregularidade de Bagagens (RIB), em caso de extravio de bagagem.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem em destaque: Freepik (pressfoto)

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