Em um caso recente que chocou os viajantes, a Iberia Airlines foi condenada a pagar uma indenização substancial de R$ 12.981,27 a uma passageira cujo voo foi atrasado em 29 horas e cuja bagagem foi permanentemente perdida.
Este caso serve como um lembrete do direito dos passageiros a um serviço de qualidade e das consequências enfrentadas pelas companhias aéreas que não cumprem suas obrigações.
I.J.C. estava programada para voar de Berlim para o Brasil, com uma conexão em Lisboa. No entanto, ao desembarcar em Lisboa, ela foi informada de que o segundo trecho de sua viagem sofreria atrasos.
Ela foi realocada para fazer uma nova conexão, desta vez em Madri. Além disso, ela foi informada de que teria que pagar uma taxa de € 310,00 por excesso de bagagem. No entanto, ao tentar embarcar no voo de Madri para Guarulhos, foi impedida devido ao overbooking.
A Iberia Airlines argumentou que não era responsável pelo atraso do voo e pelo extravio da bagagem. No entanto, o tribunal não aceitou esses argumentos, citando a responsabilidade objetiva da empresa por qualquer má prestação de serviços.
O tribunal considerou que o dano moral estava evidente no caso, devido ao desgaste psicológico vivenciado pela passageira devido ao atraso incontroverso de 29 horas na chegada ao destino e ao extravio definitivo da bagagem.
O tribunal também citou o art. 5º, X, da Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O tribunal decidiu que a Iberia Airlines deveria pagar à passageira uma indenização de R$ 2.981,27 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 12.981,27.
Esta decisão serve como um lembrete para todas as companhias aéreas da importância de fornecer um serviço de qualidade aos seus passageiros e das consequências financeiras que podem enfrentar se falharem em suas obrigações.
Apelação Cível nº 1139563-17.2022.8.26.0100
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