A vítima de golpe bancário no geral é induzida a erro pelos criminosos, que se passam por atendentes da instituição. Por conta dessa aparente falha na segurança, uma vez que conseguem dados do cliente, o banco pode ser responsabilizado.
Foi o que ocorreu com um homem que caiu no golpe do motoboy e teve o cartão usado de forma indevida. Por isso, ingressou com ação contra o banco por meio de advogado especialista em golpes, para que fossem suspensas as cobranças e conseguir de volta os valores que tinham sido debitados.
O cliente obteve decisão favorável, que determinou o cancelamento das cobranças e restituição dos prejuízos. Nesse sentido, entenda como ocorreu o golpe, bem como as orientações de como proceder em casos similares.
Consumidor vítima de golpe bancário: entenda o que ocorreu
O homem recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificava como atendente do banco do qual era cliente. Como o suposto funcionário confirmou seu e-mail e telefone, ele não desconfiou.
A pessoa ao telefone informou que o cartão bancário do cliente fora clonado e que deveria ligar para a central para pedir um novo. Assim o fez, e após confirmar alguns dados, o atendente disse que enviaria um motoboy para retirar o plástico em sua casa.
Motoboy enviado para buscar o cartão
Na sequência, um rapaz de moto com uniforme da empresa retirou o cartão em sua casa. Logo após o cliente passou a receber mensagens sobre compras no cartão, no valor de R$ 9 mil.
Cliente notou movimentações em sua conta
Até então, o homem não tinha se dado conta de que se tratava de um golpe bancário. No entanto, ao receber as mensagens com a informação de compras efetuadas, ligou para o banco e contestou a operação.
O atendente na ocasião pediu o bloqueio do cartão e orientou o cliente a pedir o formulário para reembolso do valor debitado. Apesar disso, no dia seguinte constatou que a conta estava no cheque especial devido a gastos que não reconhecia.
Solicitação de bloqueio do cartão
Foi então até a agência bancária, pois apesar de ter bloqueado o cartão continuava a ter movimentação na conta. Em razão da fraude evidente, ele preencheu novo formulário de contestação e registrou Boletim de Ocorrência.
Banco aumentou o limite do cliente mesmo com a suspeita de golpe bancário
Ao receber um cartão novo e acessar sua conta, o cliente se deparou com novas compras que não reconhecia. Além disso, o valor dos gastos superava o seu limite de crédito perante o banco.
Questionou então ao banco e recebeu a notícia de que seu limite havia sido alterado de R$ 10 mil para R$ 49 mil. Indignado, ele abriu uma nova reclamação, uma vez que a mudança era temerária, ainda mais com a notícia de fraude recente.
Prejuízo de mais de R$ 20 mil
No total, o golpe bancário aplicado resultou em um prejuízo de mais de R$ 20 mil ao cliente. Isso porque, foi efetuada uma compra no débito no valor de R$ 9 mil e mais uma no crédito de mais de R$ 13 mil.
O cliente, por sua vez, não teve suporte por parte do banco, pois além da notícia de fraude, os gastos estavam fora do padrão usual. Ainda assim, nada foi feito e por isso, ele optou por entrar na justiça com o auxílio de um advogado do ramo de Direito do Consumidor.
Falha na segurança do banco facilitou golpe bancário
Mesmo que o golpe tenha sido aplicado por terceiros, o banco falhou no seu dever de dar segurança ao serviço. Afinal, o cliente já tinha comunicado a fraude recente, além de outros indícios como:
- pedido de bloqueio do cartão;
- gastos fora do padrão de consumo;
- solicitação de aumento de limite muito alta.
Diante dessas evidências, a instituição bancária poderia ter agido com maior zelo e bloqueado as transações de forma preventiva. Além disso, há o fato de que os criminosos tinham os dados do cliente, o que só poderia ocorrer por uma falha na segurança.
Responsabilidade da instituição bancária
Os bancos respondem de forma objetiva pela falha na prestação de serviços, como dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, no caso do cliente a falha ocorreu pela falta de segurança, bem como pela inércia em resolver o problema.
No mesmo sentido, o STJ editou a súmula 479 que fixou o entendimento sobre o tema. “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Justiça condena empresa a ressarcir cliente vítima de golpe bancário
Ao ingressar com a ação judicial contra o banco, o autor buscava cancelar os débitos relativos às compras não reconhecidas. Ainda, pediu a restituição dos R$ 9 mil, usados em transação no débito.
Na primeira instância, o juiz negou o pedido do cliente. No entanto, seu advogado apresentou recurso para rever a decisão. Na sequência, o Tribunal paulista decidiu em favor do cliente.
Acórdão reconheceu a falha na prestação de serviços
Na decisão constou que o sistema de detecção de fraude do banco deveria ter sido acionado. Isso porque ficou evidente que os gastos estavam fora do padrão normal do cliente.
Mesmo que o autor tenha fornecido seus dados aos golpistas, não se afasta a responsabilidade da instituição, que é objetiva. A decisão se baseou no que diz o artigo 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ.
Como o cliente deve proceder caso seja vítima de golpe bancário?
Ao perceber que foi vítima de um golpe bancário algumas ações são importante e devem ser tomadas com urgência:
- Ligar no banco e pedir o bloqueio do cartão;
- Contestar compras não reconhecidas;
- Registrar um Boletim de Ocorrência para investigação;
- Mudar as senhas da conta assim que receber o novo cartão.
Caso o banco não faça o cancelamento dos valores ou devolução do que foi debitado, o cliente pode reclamar perante o Bacen ou o Procon. Outra opção é recorrer ao judiciário para reaver os prejuízos e neste caso o indicado é ter auxílio de um advogado.
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