Introdução
Em um caso recente que chocou o setor de entregas, a Loggi Tecnologia Ltda., uma empresa de tecnologia que intermedia serviços de entrega, foi responsabilizada por um golpe que causou um prejuízo de R$ 8.523,74 à R.T.X. Comércio de Alimentos Ltda. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso da Loggi. Convidamos você a entender os detalhes e o desfecho deste caso ao longo da leitura.
Origem do caso e argumentos das partes
O caso foi julgado pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, s em 15 de junho de 2023. A decisão foi tomada em sessão permanente e virtual, com a participação dos Desembargadores Carlos Dias Motta (Presidente), Maria de Lourdes Lopez Gil e Vianna Cotrim.
A R.T.X. Comércio de Alimentos Ltda. contratou o serviço de entrega intermediado pela Loggi Tecnologia Ltda., com a expectativa de que o serviço fosse prestado de maneira adequada. No entanto, a empresa de alimentos foi vítima do chamado “golpe do delivery”, perpetrado por um entregador vinculado à plataforma da Loggi. A fraude só foi possível devido à vinculação entre o entregador e a Loggi, o que levou à responsabilização da empresa de tecnologia pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, nos termos do artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor.
Argumentos da Apelação
A Loggi Tecnologia Ltda. recorreu da decisão, alegando que é uma empresa de “e-commerce” que usa tecnologia para conectar usuários com indivíduos que prestam serviços de entrega autônomos, e que, portanto, não deveria ser responsabilizada pelo golpe. No entanto, o tribunal rejeitou esses argumentos, afirmando que a fraude só foi possível devido à vinculação entre o entregador e a Loggi.
Como o Tribunal entendeu o caso
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que a Loggi Tecnologia Ltda. é responsável pelo defeito na prestação de serviço, independentemente da existência de vínculo empregatício com o entregador. A decisão baseou-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade do fornecedor por defeitos na prestação de serviços. O tribunal também considerou que a fraude praticada pelo entregador se insere na hipótese de fortuito interno, por se tratar de risco inerente à exploração dos serviços prestados pela Loggi.
Decisão
A decisão final do tribunal foi de negar provimento ao recurso da Loggi Tecnologia Ltda., mantendo a sentença que a condenou a ressarcir a R.T.X. Comércio de Alimentos Ltda. no valor de R$ 8.523,74. Este valor deve ser acrescido de correção monetária desde a data do efetivo pagamento desta quantia pela autora à sua cliente, com juros de mora a partir da citação. A Loggi foi responsabilizada pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, nos termos do artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor.
Como processar uma Empresa de Aplicativo como no caso da Loggi Tecnologia Ltda. pelo problema de Golpe do Delivery e conseguir indenização
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- Telefone de Contato: (11) 4020-1460
- Site Oficial: Link para o Site Oficial
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Acione o Reclame AQUI
Se o contato direto com a Loggi Tecnologia Ltda. não resultar em uma resolução satisfatória, é recomendado que você faça uma reclamação no Reclame AQUI, relatando todo o ocorrido.
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