
Em uma decisão judicial relevante para a proteção dos consumidores, a Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira a indenizar um cliente que teve sua conta bancária esvaziada por criminosos após um roubo de celular.
O caso destaca a falha na segurança do banco e reforça a tese de que as instituições têm o dever de proteger o patrimônio de seus correntistas contra transações atípicas e fraudulentas. A vítima sofreu um prejuízo de quase R$ 15 mil, mas conseguiu na Justiça o direito à reparação integral dos danos materiais.
O episódio serve como um importante alerta sobre a vulnerabilidade dos sistemas bancários e a responsabilidade das empresas em investir em mecanismos de proteção mais robustos. A sentença favorável ao consumidor é um precedente que fortalece a posição de outras pessoas que possam ter sido vítimas do mesmo tipo de crime, conhecido como golpe do celular roubado.
O que aconteceu no caso da falha na segurança do banco?
A situação que deu origem ao processo começou em 28 de agosto de 2024, quando um cliente do Banco BRB foi vítima de um furto e teve seu aparelho celular levado por criminosos. Pouco tempo após o crime, ele percebeu que os golpistas haviam conseguido acessar sua conta bancária e realizar múltiplas transferências fraudulentas, que, somadas, totalizaram o valor de R$ 14.800,00.
O que mais chamou a atenção no caso, e que foi fundamental para a decisão judicial, foi a forma como as operações ocorreram. Os criminosos realizaram diversas transferências sucessivas, em um intervalo de tempo inferior a 15 minutos, para uma única beneficiária que não fazia parte dos contatos frequentes do cliente. Essa movimentação, completamente fora do padrão de uso do correntista, deveria ter acionado os alertas de segurança do banco, o que não aconteceu.
Diante do prejuízo e da falta de uma solução administrativa por parte da instituição financeira, o cliente buscou o amparo do Poder Judiciário para conseguir a devida restituição de valores.
A decisão da justiça e a responsabilidade da instituição financeira
Ao analisar o caso, o Poder Judiciário entendeu que a ação deveria ser julgada procedente, condenando o banco a reparar os danos sofridos pelo consumidor. A juíza responsável pela sentença baseou sua decisão em fundamentos sólidos do Código de Defesa do Consumidor, aplicável às instituições financeiras conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão judicial foi clara ao apontar a negligência da instituição financeira. Segundo a sentença, o banco não apresentou provas de que as transações foram realizadas com a senha pessoal e intransferível do cliente. Pelo contrário, a dinâmica dos fatos indicava uma falha grave nos sistemas de monitoramento.

A juíza destacou que a sucessão de transferências de valores altos, em um curto espaço de tempo e para um destinatário desconhecido, era uma situação incomum que exigia uma ação preventiva por parte do banco. Medidas como a exigência de reconhecimento facial, biometria ou até mesmo um contato telefônico com o correntista para confirmar as operações deveriam ter sido adotadas antes da liberação do dinheiro.
Ao não tomar essas precauções, o banco agiu de forma “desidiosa”, ou seja, negligente, falhando em seu dever de segurança para com o cliente e seu patrimônio.
Responsabilidade objetiva e o risco da atividade bancária
Um ponto central da decisão foi a aplicação da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Esse princípio estabelece que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de seus serviços, independentemente da existência de culpa.
A Justiça entende que fraudes bancárias praticadas por terceiros são consideradas “fortuito interno”, ou seja, um risco inerente à própria atividade empresarial. As instituições financeiras, ao oferecerem serviços e produtos no mercado, assumem o risco do negócio
Isso significa que elas devem arcar com os prejuízos decorrentes de falhas em seus sistemas, pois lucram com a atividade que exercem. A sentença cita a teoria do risco do negócio, afirmando que o empresário, ao optar por empreender, “assume o risco de ganhar ou perder” e deve responder pelos danos que seus serviços possam causar.

Como resultado da ação judicial, a sentença determinou que o banco fizesse o ressarcimento integral do prejuízo. O valor total da condenação foi de R$ 14.168,65. Este montante corresponde ao valor total subtraído da conta (R$ 14.800,00), com o devido abatimento de um pequeno estorno que o banco já havia realizado, no valor de R$ 631,35.
A decisão garante ao consumidor a completa indenização por danos materiais, com o valor sendo corrigido monetariamente desde a data do prejuízo e com a incidência de juros, assegurando que a reparação seja justa e efetiva.
A importância de um advogado especializado em golpes financeiros
Casos como este demonstram a complexidade envolvida na luta pelos direitos do consumidor contra grandes instituições. As fraudes bancárias são cada vez mais sofisticadas, e a argumentação jurídica para comprovar a responsabilidade do banco exige conhecimento técnico e especializado.
Entender conceitos como responsabilidade objetiva, fortuito interno e o direito do consumidor é fundamental para o sucesso de uma ação judicial. A atuação de um profissional com experiência em golpes financeiros é um diferencial para garantir que as falhas de segurança sejam devidamente apontadas e que o consumidor não fique com o prejuízo causado pela vulnerabilidade dos sistemas que deveriam protegê-lo.
A orientação correta pode ser o caminho para reverter uma situação de grande estresse e perda financeira, assegurando que a justiça seja feita.
Informações do processo
- Número do Processo: 1032181-52.2024.8.26.0016
- Data da Sentença: 05 de junho de 2025
- Juiz(a): Joanna Terra Sampaio dos Santos