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Saiba tudo sobre seguro de vida

Entenda como funciona um seguro de vida e conheça algumas das principais modalidades disponíveis no mercado.

04 de novembro de 2021

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O seguro de vida é um produto importante para quem quer garantir certa proteção financeira em determinados momentos.

Com essa modalidade, é possível estabelecer uma quantia em dinheiro para ser transferida aos beneficiários em caso de morte do segurado ou se ele sofrer algum acidente que o deixe impossibilitado de trabalhar.

Compreenda a seguir quais são as principais coberturas do seguro de vida.

O que é seguro de vida?

O seguro de vida é um contrato firmado com uma seguradora onde é certificada uma proteção financeira para o próprio segurado ou seus familiares/dependentes, em momentos inesperados.

Basicamente, nesse tipo de seguro, a principal cobertura é contra a morte do titular, seja por causas naturais ou acidentais. Por conseguinte, quando o titular morre, os beneficiários recebem o valor da cobertura prevista na apólice do seguro.

Para que serve o seguro de vida?

O seguro de vida tem como objetivo a proteção econômica e financeira do segurado e de sua família.

Dessa forma, ele garante uma indenização aos beneficiários indicados em caso de falecimento do segurado.

Todavia, é possível escolher outras coberturas que atendam às suas demandas específicas.

Qual a legislação que se aplica ao seguro de vida?

  • Código Civil – Lei nº 10.406/2002;
  • Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990;
  • Resolução CNSP nº 117/2004;
  • Circular Susep nº 302/2005;
  • Resolução CNSP nº 103/2004 e Anexo I;
  • Circular Susep nº 255/2004 e Anexo I

Ademais, as seguradoras são reguladas e fiscalizadas pelo Sistema Nacional de Seguros Privados do Brasil (SNSP), instituído pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e formado por órgãos e empresas que trabalham no mercado de seguros, capitalização e previdência complementar aberta. Entre eles:

Como funciona um seguro de vida?

Em resumo, a seguradora recebe um valor mensal (prêmio) previamente ajustado e, em caso de o risco segurado vir a se concretizar (sinistro), os beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização.

Tal acordo é feito com base em um contrato entre o segurado e a seguradora. Nele, são firmados pontos como a abrangência da cobertura do plano escolhido e os valores a serem pagos.

Vale destacar que os prazos para análise e efetivação do pagamento da indenização são previamente definidos entre as partes, mas, geralmente, giram em torno de 30 dias.

O que é e para que serve a apólice do seguro de vida?

O termo apólice do seguro refere-se ao contrato firmado entre a seguradora e o titular. 

É importante frisar que, após este documento ser assinado, não é possível efetuar modificações. Para realizar qualquer alteração, vai ser preciso criar uma nova apólice.

Contudo, durante o período de vigência do seguro, é possível modificar a cobertura ou seus beneficiários, desde que seja para atender às suas necessidades.

Enfim, a apólice é responsável pela garantia de quem contrata e também das seguradoras, uma vez que define aspectos como o papel destas e do segurado, especificando, também, como deve ser feito o resgate da indenização.

Quanto custa um seguro de vida?

O valor do seguro de vida pode variar de acordo com alguns fatores, entre eles: 

  • faixa etária;
  • sexo;
  • profissão;
  • hábitos do segurado. 

Além disso, o padrão de contratação e os planos de cobertura oferecidos também variam conforme a seguradora. Assim sendo, antes de escolher o seguro de vida é importante pesquisar.

Como o prêmio do seguro de vida é calculado?

Para ter direito ao seguro de vida, é necessário fazer o pagamento de um valor específico, definido no momento da contratação. Esse pagamento é denominado de prêmio e pode ser realizado mensalmente, anualmente ou em parcela única. 

Isso posto, para calcular o prêmio (preço) do seguro é adotada sempre a seguinte fórmula:

  • prêmio = capital segurado (valor da indenização) x taxa (referente a probabilidade de ocorrência dos eventos cobertos na apólice). 

Ademais, o cálculo do seguro de vida considera também que a probabilidade de ocorrência de morte aumenta com o avanço da idade do segurado.

Além disso, o valor do prêmio aumenta sempre que existe elevação do capital segurado e/ou da taxa. 

Vale salientar que a forma como os prêmios são alterados deve sempre constar nas condições gerais do contrato do seguro.

Quais são os principais tipos de seguro de vida?

Existem variados tipos de seguro de vida disponíveis no mercado, entre os quais, destacam-se: 

  • seguro de vida individual – quando a negociação é realizada diretamente entre o segurado e a seguradora. Esse tipo de seguro costuma levar em consideração as particularidades e necessidades pessoais;
  • seguro de vida coletivo ou em grupo – a negociação é realizada entre a empresa e a seguradora. Então, além de investir na segurança no trabalho, o seguro de vida em grupo é essencial para a cobertura contra acidentes ou doenças que podem levar o funcionário à morte ou invalidez;
  • seguro de vida familiar – similar ao seguro de vida individual, com a diferença de que a cobertura se estende também para os familiares;
  • seguro de vida resgatável – nesse modelo, o titular tem a possibilidade de retirar parte do valor que foi pago ao longo dos anos;
  • seguro de vida temporário – fornecer proteção em determinadas fases da vida, como por exemplo pais que queiram garantir a proteção durante a formação dos filhos. O período é determinado pelo próprio segurado;
  • seguro ordinário ou de vida inteira – é um seguro que se estende por toda a vida do segurado, sem prazo determinado. Sendo assim, é calculado e proposto ao cliente um plano de pagamento até o seu falecimento.

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Quais são as principais coberturas do seguro de vida?

No seguro de vida, a principal cobertura é contra a morte de quem contratou o seguro, seja por causas naturais ou acidentais. 

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Ao escolher um seguro de vida, é preciso definir corretamente quais são as coberturas necessárias de acordo com a sua realidade. | Imagem: Freepik (senivpetro)

Assim sendo, as coberturas mais comuns são:

  • morte por acidente;
  • invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA);
  • invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA);
  • invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM);
  • invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD);
  • invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD);
  • despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO);
  • diárias de Incapacidade Temporária (DIT);
  • diárias por Internação Hospitalar (DIH);
  • doenças graves (DG).

Contudo, estas variam conforme a seguradora e o produto contratado.  

Quem pode ser beneficiário do seguro de vida?

Os beneficiários são pessoas escolhidas pelo titular para receber o valor do seguro no caso de sua morte. 

Vale frisar que o segurado pode escolher livremente a(s) pessoa(s) que quiser nomear para beneficiário(s). Além do mais, a substituição dele(s) por outro(s) poderá ser feita quantas vezes desejar.

O que acontece se não houver ninguém indicado na apólice como beneficiário?

Nesse, caso o art. 792 do Código Civil dá a seguinte providência:

  • Art. 792 – Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Parágrafo único – Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

Como receber a indenização do seguro de vida?

Após a ocorrência do sinistro, cabe ao beneficiário entrar em contato com a seguradora e apresentar-lhe os documentos necessários para o recebimento da indenização. 

Vale lembrar que é possível conferir essa documentação no contrato do seguro.

Além disso, é importante recordar que o valor a ser recebido é o da apólice, determinado pelo momento da contratação do seguro de vida.

Após a apresentação de toda a documentação, é aberto o processo de pagamento que pode levar até 30 dias.

Lembrando que, de acordo com o art. 189 e art. 206, § 3o, inciso IX, do Código Civil, a partir da data do falecimento do segurado, o beneficiário tem até três anos para entrar com a solicitação na seguradora. 

Enfim, quando algum dos casos cobertos pelo seguro de vida se concretiza, o segurado ou seus beneficiários acionam a seguradora e ela envia, geralmente por e-mail, um documento chamado aviso de sinistro, que deve ser preenchido e devolvido junto com os documentos listados (que variam conforme a seguradora e o tipo de ocorrência).

Passo a passo para solicitar a indenização do seguro de vida

Caso seja beneficiário e queira requerer a indenização, siga os seguintes passos:

  • entre em contato com a seguradora o quanto antes e peça que informem a lista de documentos;
  • envie os formulários de aviso de sinistro, conforme for orientado, para dar entrada na solicitação o quanto antes;
  • sempre anote o número do registro de atendimento ou protocolo para ter como comprovar o que está sendo feito;
  • envie as documentações completas;
  • aguarde o retorno no prazo informado.

Imagem em destaque: Freepik (ijeab)

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