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Velcade® (Nortezomibe) pelo plano de saúde

Havendo recomendação médica, a cobertura do Velcade® (Nortezomibe) pelo plano de saúde é um direito do paciente.

12 de novembro de 2021

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Muitos pacientes que recebem indicação médica para utilizar o Velcade® (Nortezomibe), não têm condições de adquirir o medicamento, que é de alto custo.

Nesse sentido, o custeio do tratamento pelo plano de saúde é a única alternativa desses beneficiários, que entram em contato com a operadora para solicitar o fornecimento da medicação.

Porém, a negativa de cobertura de Velcade® (Nortezomibe) pelo plano de saúde é uma prática recorrente e, com isso, os pacientes são impedidos de fazer o tratamento, que é essencial para sua saúde.

Entretanto, o entendimento judicial é favorável ao beneficiário, que pode acionar a Justiça para garantir a cobertura do medicamento. Siga na leitura para saber como fazer isso!

Preço do Velcade® (Nortezomibe)

O preço de uma única caixa Velcade® (Nortezomibe) pode ultrapassar o valor de R$ 4 mil.

O plano de saúde cobre o tratamento?

O artigo 10º da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina que o plano de saúde deve cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Por isso, visto que o mieloma múltiplo, para qual o Velcade® (Nortezomibe) é indicado, faz parte da CID-10, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é um direito do paciente.

O Velcade® (Nortezomibe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária há mais de 16 anos. Assim sendo, não existem restrições quanto ao seu fornecimento pela operadora.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Como observado acima, a negativa de cobertura do Velcade® (Nortezomibe) é uma prática recorrente. Geralmente, a recusa é justificada pela falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol. No entanto, esse entendimento é equivocado e tem sido contestado pela Justiça.

O julgamento de que a negativa de cobertura de tratamentos não previstos pelo rol da ANS configura prática abusiva foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

Além disso, o mesmo Tribunal possui uma súmula que condena a negativa de fornecimento do tratamento quimioterápico pelo plano de saúde:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)

Assim sendo, diante da recusa de custeio, o beneficiário pode ajuizar uma ação com o pedido de cobertura do tratamento.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Velcade® (Nortezomibe);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

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Quanto tempo dura o processo judicial?

Uma ação judicial contra o plano de saúde costuma durar entre 6 e 24 meses. No entanto, visto que tratamentos oncológicos devem ser iniciados com urgência, é possível pedir uma liminar nesse caso.

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A liminar é uma decisão concedida pelo Tribunal dentro de poucos dias, e permite o início do tratamento antes do fim do processo.

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: APELAÇÃO.  Seguro  saúde.  Fornecimento  de  medicamentos.  Ação  de  obrigação  de fazer objetivando a cobertura do tratamento de leucemia aguda com diversos medicamentos, em especial BORTEZOMIDE(…).” (TJSP, A.C.: 1010637-82.2020.8.26.0554)

Ementa: APELAÇÃO –PLANO DE SAÚDE –AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER –Autor diagnosticado com Mieloma Múltiplo Cadeia ISS III –Prescrição do medicamento –Recusa de cobertura sob a alegação de que o tratamento não constava do rol da ANS (…).” (TJSP, A.C.: 1014943-98.2019.8.26.0564)

Bula do Velcade® (Nortezomibe): principais informações

O Velcade® (Nortezomibe) é um medicamento capaz de matar células cancerosas, sendo indicado para tratar pacientes adultos com mieloma múltiplo, que é um tipo de câncer de medula óssea.

O que devo saber antes de usar o Velcade® (Nortezomibe)?

De acordo com a bula do Velcade® (Nortezomibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • diminuição do número de plaquetas;
  • anemia;
  • diminuição do número de neutrófilos;
  • visão turva;
  • constipação;
  • diarreia;
  • náusea;
  • vômito;
  • dor gastrintestinal e abdominal;
  • dispepsia;
  • fraqueza;
  • fadiga;
  • febre;
  • rigidez;
  • edema de extremidades inferiores;
  • infecção do trato respiratório superior, inferior e pulmões;
  • nasofaringite;
  • herpes zoster;
  • redução do apetite e anorexia;
  • desidratação;
  • dor nos membros;
  • dor muscular;
  • dor nas articulações;
  • dor e/ou formigamento nas extremidades;
  • enfraquecimento ou alteração na sensibilidade dos sentidos;
  • tontura (excluindo vertigem;
  • dor de cabeça;
  • distorção ou diminuição do paladar;
  • ansiedade;
  • insônia;
  • tosse;
  • falta de ar.

Como devo usar o Velcade® (Nortezomibe)?

O Velcade® (Nortezomibe) possui diferentes vias de administração e, por isso, o preparo do medicamento varia. Por isso, é importante estar atento às recomendações do médico responsável.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Velcade® (Nortezomibe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:

  • pacientes alérgicos a bortezomibe, boro ou manitol;
  • a faixa etária pediátrica;
  • mulheres grávidas sem orientação médica.

Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Janssen diretamente na ANVISA.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Unsplash (@hush52)

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