Foi aprovada pelo Senado a inclusão dos casos de Coronavírus na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente. Além disso, as operadoras não podem cancelar contratos por inadimplência durante a pandemia.
O projeto determina que no seguro de vida, inclusive o já celebrado, deve estar prevista a cobertura para qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia de Coronavírus. A cobertura se aplica também à assistência médica e hospitalar para os planos de saúde.
De acordo com a proposta, a mudança não permite aumento no preço do prêmio pago pelo segurado. Também está previsto o prazo máximo para o pagamento da indenização, sendo de dez dias, contados a partir da entrega da documentação comprobatória.
Além disso, de acordo com o projeto de lei, as operadoras de plano de saúde e seguro de vida não poderiam suspender ou cancelar contratos por inadimplência durante a emergência de saúde pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.
O projeto foi aprovado pelo Senado por unanimidade na última quarta-feira (20/05/2020), com 77 votos, e deverá ser analisado pela Câmara dos Deputados e depois sancionado pelo presidente.
Atualmente as operadoras de seguro de vida são protegidas pela legislação brasileira, e não devem fornecer cobertura em caso de morte por pandemias e epidemias. No entanto, o Senado entende que esse posicionamento deve ser revisto.
Desde o início da pandemia, medidas vêm sendo tomadas para favorecer segurados neste momento de vulnerabilidade. Nesse sentido, também é importante garantir que familiares e dependentes das vítimas de Covid-19 sejam amparados.
Cobertura de casos de Coronavírus pelo plano de saúde
Os serviços a serem oferecidos pelo plano de saúde são assegurados pela Lei dos Planos de Saúde e estão previstos pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde.
Em março deste ano foi aprovada a inclusão do exame de detecção da Covid-19 no rol de procedimentos da ANS. De acordo com a medida, o teste é coberto para beneficiários de plano de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência.
Além disso, decisões proferidas pelos Tribunais indicam que os planos de saúde devem fornecer internação e tratamento em caso de Coronavírus. O dever de cobertura é mantido ainda que o paciente esteja em fase de cumprimento de carências, uma vez comprovada a necessidade de cuidados de emergência pelo médico que está acompanhado o caso.
O paciente que sofrer abusividade por parte da operadora de saúde pode buscar seus direitos na Justiça. Além disso, dependendo do grau de sofrimento vivenciado pelo paciente, é possível pleitear indenização por danos morais.
Nesses casos, é recomendável que o paciente procure advogado especializado em Direito à Saúde para que possa ter melhor orientação e garantir mais chances de êxito no caso de ações judiciais.
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O posicionamento do Senado
A relatora acatou 16 das 21 emendas apresentadas ao texto e realizou algumas modificações na redação do projeto. As mudanças devem garantir que o pagamento dos prêmios de seguro de vida para vítimas de Covid-19 não justifique aumento expressivo no valor das apólices.
Além disso, a senadora ressaltou que esta é uma situação transitória e que a medida não alcança futuras epidemias ou pandemias. Por isso, a regra atual permite que o segurado decida se quer incluir ou não o risco de doença pandêmica na sua cobertura.
No entanto, foi reforçada a sugestão para que o Senado retome a discussão sobre essas regras após o término da atual pandemia. O objetivo é proteger o beneficiário de abusos contidos nos contratos de plano de saúde e seguro de vida.