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O que é registro civil e invisibilidade?

Entenda qual a importância do registro civil para o exercício da cidadania e, nesse contexto, saiba o que é a invisibilidade.

24 de novembro de 2021

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Este ano, o tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 foi “Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil”.

Vale lembrar, que o reconhecimento de um cidadão pelo Estado ao nascer somente ocorre após ser feita a Certidão de Nascimento

No entanto, dados apontados no Mapa da Invisibilidade no Brasil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que há um grande número de brasileiros sem o referido documento.

Dada a importância do tema, entenda o que é o registro civil de nascimento e saiba como fazê-lo.

O que é registro civil?

O registro civil consiste no ato de assento do nascimento de uma pessoa feito no livro próprio de registro civil de nascimento (nascidos vivos). 

Tal procedimento deve ser feito uma única vez na vida, quando a pessoa nasce. 

Vale destacar que o registro de nascimento dá publicidade ao nascimento com vida de determinada pessoa, conferindo-lhe existência legal e autêntica, atribuindo-lhe aptidão para contrair obrigações e adquirir direitos.

Para que serve o registro civil?

Ele assegura o nome do(a) cidadão(ã) e comprova a existência da pessoa, o local e data de nascimento e o nome dos seus pais e avós. 

Além do mais, é com esse registro que se obtém todos os outros documentos, como RG, CPF, título de eleitor, certificado de reservista (homens) e carteira de trabalho. 

É importante ressaltar que sem a certidão de nascimento, não é possível ter acesso a qualquer tipo de benefício, entre eles aposentadoria e pensão. 

Além disso, a pessoa também não pode ser incluída nos programas sociais do Governo Federal e acessar os serviços mais essenciais, como os de saúde e educação.

O que é Certidão de Nascimento?  

É o documento que comprova a existência do registro civil de nascimento de uma pessoa. Esse documento deve conter o nome completo (nome e sobrenome) da pessoa, de seu pai, mãe e avós, a data, horário e local de seu nascimento e o dia em que foi feito o registro.

Como surgiu o registro civil?

Os historiadores apontam que os registros civis de nascimento surgiram durante o Império Romano e, na época, tinham o propósito de registrar e comprovar a idade de cada ser humano.

Vale destacar que, na Idade Média, os registros de nascimento, batismo e morte eram realizados pela igreja católica.

Contudo, o primeiro tipo de registro civil universal e laico foi criado por Napoleão Bonaparte, após a Revolução Francesa, e foi este modelo que inspirou as outras nações a também fazerem o registro civil de modo semelhante.

Assim sendo, no século XIX, o registro civil já era oferecido pela maioria dos países europeus, tornando-se, ao longo do tempo, algo obrigatório.

No Brasil, o registro civil passa a vigorar durante a época do império, mais exatamente em 1874. Por conseguinte, passa a ser obrigatório a partir do ano de 1888.

Por fim, em 1997, o registro de nascimento passou a ser gratuito em todo país, por meio da Lei nº 9.534/97, que fez a seguinte alteração na Lei nº 6.015/1973, que, por sua vez, dispõe sobre os registros públicos:

  • Art. 30 – Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. 

§ 1º – Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

O que significa a invisibilidade?

No contexto do registro civil, a invisibilidade refere-se aos muitos brasileiros que não têm documentos por não possuírem o seu registro civil de nascimento.

Antes de mais nada, é preciso existir legalmente e isso se dá por meio da expedição do registro civil.

No Brasil, qualquer documento oficial, como RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Caderneta de Vacinação, exige a Certidão de Nascimento para serem emitidos.

Portanto, quem não tem documentação tem vedado o acesso à cidadania e à tutela estatal, ou seja, não consegue ter acesso ao exercício de seus direitos.

Dados do Mapa da invisibilidade no Brasil

O mapa da invisibilidade no Brasil, elaborado pelo IBGE, consiste em uma estimativa do número de pessoas sem registro de nascimento no país.

De acordo com os dados apontados, milhões de brasileiros não têm sequer um documento e, dessa forma, acabam ficando sem acesso aos seus direitos básicos. São eles:

  • região norte – 320 mil pessoas;
  • região nordeste – 828 mil pessoas;
  • região centro-oeste – 243 mil pessoas;
  • região sudeste – 1,15 milhões de pessoas;
  • região sul – 399 mil pessoas.

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Qual a importância do registro civil?

Em suma, se a pessoa não possui a certidão de nascimento, ela não consegue solicitar a expedição de nenhum outro documento.

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De acordo com  Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), a cada 100 pessoas que nascem no Brasil, cerca de duas não têm o registro. | Imagem: Freepik (KamranAydinov)

Cabe acentuar que, uma vez que o indivíduo fica sem quaisquer documentos, ele se torna “invisível” aos olhos do Estado. 

Consequentemente, com a vida fora dos registros oficiais, fica impedido de exercer os direitos como cidadão, como matricular-se em uma escola, tomar vacinas e conseguir um emprego. 

Além disso, as pessoas que não têm registro civil não conseguem participar de programas assistenciais e nem usufruir de benefícios disponibilizados pelo governo, como o Auxílio Emergencial fornecido durante a pandemia de covid-19.

Quem deve fazer o registro civil de nascimento?

De acordo o art. 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973), com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:

  • o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto;     
  • no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados acima, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 dias; 
  • no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
  • em falta ou impedimento do parente referido, os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras que tiverem assistido o parto;
  • pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
  • as pessoas encarregadas da guarda do menor.

Quais os documentos necessários para fazer o registro civil?

Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo” emitida pelo hospital ou maternidade.

Quando os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, sendo necessária a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja efetuado em nome dos dois. 

Nos casos em que os pais não são casados, para que o registro seja efetuado no nome de ambos os genitores, há necessidade de comparecimento dos dois.

Qual é o prazo legal para fazer o registro civil de nascimento?

O nascimento deverá ser registrado dentro do prazo de 15 dias, que será ampliado em até três meses para os lugares que ficam a mais de 30 quilômetros da sede do cartório, conforme o art. 50 da Lei 6.015/1973.

Todavia, as declarações de nascimento fora do prazo legal dependerão de requerimento assinado por duas testemunhas, exceto se o registrando tiver menos de 12 anos de idade, caso em que ficam dispensadas as assinaturas de testemunhas, observado o disposto no art. 54, item 9, da mesma lei supracitada.

Onde fazer o registro civil de nascimento?

Em via de regra, quando efetuado dentro do prazo legal, o registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou no local de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal.

Porém, caso esteja fora desse prazo legal, o registo civil de nascimento é feito unicamente no cartório da circunscrição da residência do interessado, conforme disposto no art. 46 da Lei 6.015/73.

Por fim, vale acrescentar que em qualquer idade a pessoa pode e deve ser civilmente registrada.

Imagem: Freepik (katemangostar)

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