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Passageiros pedem danos morais a empresa aérea por voo atrasado na pandemia

16 de junho de 2020

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Em entrevista à Folha de São Paulo, Léo Rosenbaum, advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, discorre sobre os direitos do passageiro aéreo em tempos de Coronavírus.

Com a crise causada pela pandemia, o setor aéreo passou a ser alvo de reclamações judiciais dos passageiros. Em suma, o descontentamento é referente à viagens contratadas que foram prejudicadas pela paralisação dos voos.

Especialista em ações judiciais contra companhias aéreas, Léo Rosenbaum tira dúvidas sobre abusividade da companhia aérea e o cenário gerado pelo novo Coronavírus. Leia aqui a matéria na íntegra.

Quais os direitos do passageiro aéreo durante a pandemia de Coronavírus

Na Resolução nº400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil estão previstos os direitos do passageiro aéreo. Estes são referentes à responsabilidade da companhia aérea de fornecer informação e respaldo.

Os casos mais comuns em que há desses direitos violações são: cancelamento de voo, atraso de voo e perda de conexão, overbooking ou preterição de embarque e extravio temporário ou perda definitiva de bagagem.

Diante da ocorrência de eventos de força maior, é excluída a responsabilidade das companhias aéreas sobre os prejuízos gerados por cancelamentos de passagens aéreas. Contudo, a Jurisprudência indica que o cliente é considerado parte vulnerável nesse caso.

Portanto, o entendimento de que a quebra dos direitos do passageiro aéreo configura ofensas que vão contra o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil permanece durante pandemia de Coronavírus

No entanto, visto que cenários como o surto de Coronavírus não possuem uma normativa específica, é recomendável buscar orientação profissional. Cada caso possui suas peculiaridades e essas devem ser analisadas para compreender se sua situação é passível de reembolso ou indenização.

Entrada com ação judicial 

Em caso da obstrução dos direitos do passageiro aéreo, o contratante deve procurar assistência no SAC da companhia aérea, da ANAC. Além disso, é recomendável procurar ajuda de um escritório com especialização em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.

Para isso, é importante que o passageiro tenha em mãos documentos que comprovem o transtorno sofrido, como recibos e notas fiscais, cartões de embarque com horários, e e-mails e mensagens da companhia aérea.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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