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Extravio de bagagem: condutas do passageiro e da companhia

Direitos Contra Companhias Aéreas
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Redação

outubro 4, 2019

Transtornos gerados após extravio de bagagem, seja temporário ou definitivo, figuram uma violação aos Direitos de Passageiro Aéreo e é possível recorrer judicialmente.

Extravio de bagagem, perda ou danos na mala geralmente configuram situações que geram transtornos ao passageiro aéreo. As consequências da perda de bagagem são principalmente, a chegada ao destino sem os pertences e o gasto extra com produtos de higiene e roupas, que não estava previstos.

Quando ocorre extravio de bagagem, pode-se considerar que houve uma prática abusiva por parte da companhia aérea perante o cliente. Nesses casos, é recomendável que o passageiro recorra à Justiça, por meio da orientação de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, para conseguir indenização por danos materiais e morais.

5 causas mais frequentes para extravio de bagagem:

1) Voo de conexão: quando o passageiro troca de aeronave e as bagagens não são transferidas de aeronave. Quando há pouco tempo da conexão, há maior chance da perda da bagagem, pois as companhias não podem atrasar os voos devido á transferência de malas.

2) Falha da empresa aérea: ocorre quando há problemas com a colocação da bagagem na esteira, durante o despache no check-in;

3) Furto: pode acontecer no desembarque, quando as malas são retiradas na esteira ou mesmo na parte externa ao aeroporto;

4) Engano: passageiros que se enganam sobre suas bagagens e pegam malas de outros;

5) Perda: A mala fica perdida no aeroporto por falta de identificação

Como evitar o extravio de bagagem

Fazer o check-in com antecedência e evitar conexões com curto espaço de tempo (menos de 1 hora para voos domésticos e 2h30 para voos internacionais)

– Evitar voo de conexão entre diferentes companhias aéreas

– Retirar das malas as etiquetas de outros voos e conferir a pesagem e etiquetagem da bagagem no balcão da companhia, no check-in

– Identificação da mala com etiquetas contendo os dados pessoais mais importantes

– Fechar a mala com cadeados e não descuidar da bagagem nos saguões dos aeroportos

– Recomendável utilizar meios de identificação diferenciados, como fitas coloridas ou etiquetas de destaque, para evitar enganos na hora de pegar na esteira

Dicas caso haja extravio de bagagem

– Leve na mala de mão itens pessoais e poucas roupas;

– Não despache objetos de valor como joias, aparelhos eletrônicos, celulares e nem dinheiro e cartões de crédito;

– Tire fotos e inspecione a bagagem antes de despachar e depois de retirar da esteira;

– Em caso de extravio, a indenização não cobre o valor da mala em si, então é recomendável evitar despachar malas caras e de grifes

– É ideal fazer a declaração e o seguro dos itens de valor, no momento do check-in

O que fazer em caso de mala extraviada

Em primeiro lugar, o passageiro deve comunicar a companhia e preencher o RIB – Relatório de irregularidade de bagagem – ainda no aeroporto. A mala deve ser devolvida em até 7 dias após a chegada.

Caso a empresa não entregue a bagagem no momento do desembarque, o passageiro tem direito a receber uma quantia para comprar itens de primeira necessidade, como produtos de higiene e algumas roupas, por exemplo. O valor dessa compensação varia de acordo com a rota e a empresa.

É importante ressaltar que o passageiro deve guardar os comprovantes de eventuais gastos que tenha no decorrer do período em que ficou sem a bagagem, caso haja opção de entrar com ação na Justiça.

Para voos internacionais, o valor da quantia de compensação em caso de extravio de bagagem é de 1.131 DES (Direito especial de saque), em que 1 DES vale em torno de R$ 5. Este valor deve ser pago ao passageiro em até 14 dias.

Ação judicial para extravio de bagagem

O passageiro que sofreu danos ao ter sua bagagem extraviada, pode recorrer à Justiça, por meio da orientação de advogado especializado em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo. Os tribunais têm entendido, cada vez com mais frequência, que os consumidores lesados em caso de perda ou extravio de bagagem devem ser indenizados pelas companhias, por danos morais e danos materiais.

A partir do relato do seu caso em nosso formulário de contatoWhatsApp ou telefone (11)3181- 5581, poderemos orientá-lo e analisar se no seu caso cabe a indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direito dos Passageiros Aéreos.

 

 

 

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