Extravio de bagagem, perda da mala ou danos em geral configuram situações que trazem grandes transtornos ao passageiro aéreo. Não apenas pelo fato de se chegar ao destino sem os pertences, mas também pelos prejuízos financeiros que acarreta.
Quando há uma ocorrência de extravio de bagagem pode-se considerar que a companhia aérea exerceu uma abusividade perante o cliente, que pode recorrer à Justiça para defender seus direitos de passageiro aéreo. Desse modo, por meio da orientação de advogado especializado, o cliente consegue receber indenização por danos materiais e danos morais.
Ao decorrer do texto, serão dispostas algumas informações mais importantes sobre como evitar que a mala seja extraviada e, em caso positivo, como resolver da melhor forma.
5 causas mais comuns para extravio de bagagem:
1) Conexão: ocorre quando há troca de aeronave pelo passageiro e a bagagem não é transferida ao outro voo. Se houver pouco tempo de conexão, a chance de a bagagem ser perdida é maior, já que as empresas fazem tudo para não atrasar os voos;
2) Falha da companhia aérea: quando há problemas com a colocação da bagagem na esteira, durante o check-in;
3) Furto: pode ocorrer na área de desembarque, na esteira ou mesmo na parte externa ao aeroporto;
4) Engano: passageiros que pegam malas de outros por engano;
5) A mala fica perdida no aeroporto, pois a etiqueta se desprendeu e perdeu a identificação
Dicas para evitar problemas com a bagagem
– Faça o check-in com antecedência e evite conexões muito próximas (menos de 1 hora para voos domésticos e menos de 2h30 para voos internacionais)
– Evite conexões entre diferentes companhias
– Não deixe etiquetas de outros voos nas malas e confira a pesagem e etiquetagem da sua bagagem no balcão da companhia
– Atente-se à identificação da mala com etiquetas escritas com os dados pessoais mais importantes. É recomendável colocar a mesma etiqueta por dentro da mala, caso a externa se solte
– Sempre feche a mala com cadeados e não descuide da bagagem nos saguões dos aeroportos
– Utilize meios de identificação diferenciados, como fitas coloridas ou etiquetas de destaque, para não ocorrer enganos na hora de pegar na esteira
Mesmo seguindo essas orientações, é preciso estar atento e se precaver de situações de transtorno com a perda de bagagem.
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Dicas caso haja extravio de bagagem
– Leve uma muda de roupas, itens pessoais e remédios na mala de mão
– Não despache aparelhos eletrônicos, celulares, dinheiro, cartões de crédito, joias ou outros objetos de valor
– Inspecione a bagagem ao retirá-la da esteira e tire fotos da bagagem antes e depois do despache, para servir de provas caso haja extravio
– Evite despachar malas muito caras ou de grifes, já que a companhia aérea não se responsabiliza pelo custo da mala em caso de indenização;
– Se tiver oportunidade, faça a declaração e o seguro dos itens de valor, no momento do check-in. Nesses casos, a segurança é garantida
Mala extraviada: o que fazer?
Em primeiro lugar, o passageiro deve comunicar a companhia e preencher o RIB – Relatório de irregularidade de bagagem – ainda no aeroporto. A mala deve ser devolvida em até 7 dias após a chegada.
No caso de a empresa não entregar a bagagem de imediato, o passageiro tem direito a receber uma quantia para comprar itens de primeira necessidade. O valor dessa compensação varia de acordo com a rota e a empresa.
– Importante: o passageiro deve guardar os comprovantes de eventuais gastos que tenha no decorrer do período em que ficou sem a bagagem, para entrar com ação na Justiça
Para voos internacionais, o valor da quantia de compensação em caso de extravio de bagagem é de 1.131 DES (Direito especial de saque), em que 1 DES vale em torno de R$ 5. Este valor deve ser pago ao passageiro em até 14 dias.
Ação na Justiça em caso de mala extraviada
O passageiro que sofreu danos ao ter sua mala extraviada, pode recorrer à Justiça, por meio da orientação de advogado especializado em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo. Os tribunais têm, cada vez mais, entendido que os consumidores lesados em caso de perda da bagagem devem ser indenizados pelas companhias, por danos morais e danos materiais.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.