Índice
É extremamente comum que os passageiros tenham prejuízos por não saber que o voo foi cancelado. Seja por falta de respaldo da companhia aérea ou por conflitos na agenda, os danos são quase sempre inevitáveis.
Isso porque, ao planejar a viagem, a primeira coisa que é necessário levar em consideração é o horário do voo. Só assim o passageiro pode estipular o horário de chegada na hospedagem e organizar seu tempo livre para aproveitar o passeio.
Nesse sentido, o cancelamento de voo pode se tornar uma enorme dor de cabeça, pois geralmente resulta em perda de compromissos e gastos imprevistos.
Contudo, existem diferentes maneiras de descobrir se o voo foi cancelado. Dessa forma, o consumidor pode se prevenir desse transtorno.
Siga a leitura e saiba como!
Como saber se meu voo foi cancelado?
Existem diferentes formas de saber se um voo foi cancelado. Descubra quais são elas:
Acesse o serviço de consulta do status do voo
A maioria das companhias aéreas e agências de viagem oferecem uma ferramenta de consulta do status do voo em seus sites oficiais. Geralmente, o serviço fica localizado em um menu chamado “minhas viagens” ou “minhas reservas”.
Para consultar o voo, basta acessar o menu e digitar os dados pessoais solicitados (CPF, e-mail e nome, por exemplo). Além disso, é necessário fornecer informações básicas da viagem, como o localizador ou o número do voo, por exemplo.
Entre em contato com a empresa
Caso não consiga descobrir se o voo foi cancelado, o passageiro pode entrar em contato com a companhia aérea ou agência de viagens. Para isso, o usuário deve utilizar os canais de atendimento disponibilizados pela empresa.
Geralmente, o consumidor consegue solicitar informações por meio de:
- e-mail;
- chat no site;
- telefone.
É necessário informar os dados pessoais e aqueles referentes ao voo para que o atendente possa consultar se o voo foi cancelado.
Utilize plataformas de monitoramento de voos
O passageiro também tem a opção de acessar sites que monitoram os status de viagens nacionais e internacionais. Os portais mais populares são:
- Infraero, para voos nacionais;
- Flightaware, para voos internacionais.
Para isso, geralmente, o passageiro deve disponibilizar informações como o aeroporto de origem ou destino, o número do voo e a companhia aérea contratada, por exemplo.
Confira informações sobre o local de destino e de partida
Esse método não informa exatamente se o voo foi cancelado ou não, mas pode ajudar a situar o passageiro. Isso porque existem fatores que podem influenciar na possibilidade de uma viagem ser alterada.
Alguns exemplos são:
- conflitos políticos;
- guerras;
- epidemias ou pandemias;
- restrições impostas pelo governo do local;
- desastres naturais;
- instabilidade climática;
- fechamento de aeroportos;
- fechamento de fronteiras.
Também pode te interessar:
Atleta receberá R$ 15 mil de indenização por atraso de voo e perda de conexão
Como funciona a passagem de avião para crianças?
Criança autista é expulsa de voo por não conseguir usar máscara no avião
A companhia aérea não precisa informar que o voo foi cancelado?
Na realidade, informar o passageiro que o voo foi cancelado é uma obrigação das companhias aéreas, conforme prevê a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):
“Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.”
Importante: com a pandemia de covid-19, a antecedência mínima para a informação sobre voos cancelados agora é de 24 horas.
Meu voo foi cancelado. Quais os meus direitos?
Além do direito à informação, a ANAC impõe outras medidas que devem ser adotadas pelas companhias aéreas para favorecer os passageiros:
“§ 1º O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, nos casos de:
I – informação da alteração ser prestada em prazo inferior ao do caput deste artigo; e
II – alteração do horário de partida ou de chegada ser superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e a 1 (uma) hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, se o passageiro não concordar com o horário após a alteração.
§ 2º Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da informação, o transportador deverá oferecer assistência material, bem como as seguintes alternativas à escolha do passageiro:
I – reacomodação;
II – reembolso integral; e
III – execução do serviço por outra modalidade de transporte.”
É importante ressaltar que a assistência material não é obrigatória se o voo foi cancelado em função do fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação das autoridades.
Meu voo foi cancelado. Posso acionar a Justiça?
O passageiro deve recorrer ao poder judiciário no caso de os seus direitos terem sido violados pela companhia aérea. Nesse caso, é possível ajuizar uma ação e conseguir uma indenização por danos morais e/ou materiais.
Para isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Também é fundamental reunir alguns documentos e provas de que o voo foi cancelado, como:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
- recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
- fotos e vídeos de painéis do aeroporto.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Freepik (@kroshka__nastya)