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Meronem® I.V. (Meropeném) pelo plano de saúde

Havendo recomendação médica, a cobertura do Meronem® I.V. (Meropeném) pelo plano de saúde é um direito do paciente.

09 de novembro de 2021

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O tratamento com Meronem® I.V. (Meropeném) pode ser de alto custo, o que dificulta o acesso para muitos pacientes. Nesse sentido, é comum que os beneficiários solicitem o fornecimento da medicação diante da indicação médica.

Contudo, a negativa de cobertura do medicamento pelo plano de saúde é uma prática recorrente, o que vem dificultando e até mesmo ceifando a possibilidade de tratamento para muitos beneficiários.

No entanto, existem situações em que a recusa de custeio é abusiva e viola os direitos do paciente, que pode contestar a negativa recebida e exigir o tratamento através da Justiça.

Saiba como ajuizar uma ação e conseguir a cobertura do Meronem® I.V. (Meropeném) pelo plano de saúde.

Preço do Meronem® I.V. (Meropeném)

O preço de uma única caixa de Meronem® I.V. (Meropeném) pode ultrapassar o valor de R$ 1 mil.

O plano de saúde cobre o tratamento?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), a operadora deve custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

As doenças tratadas pelo Meronem® I.V. (Meropeném) fazem parte dessa lista e, além disso, o medicamento possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de quatro anos.

Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Temos visto que em grande número de situações, mesmo diante da prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, certos planos de saúde têm feito a negativa custeio do Meronem® I.V. (Meropeném).

A principal alegação é a de não constar no rol da ANS, porém essa alegação tem sido considerada abusiva. O rol de procedimentos é exemplificativo, e não deve ser utilizado para limitar as opções de tratamento pelo plano de saúde.

Isso porque a medicina evolui muito rapidamente, e a atualização do rol da ANS não ocorre com a mesma frequência. Por isso, muitos tratamentos demoram até entrar na lista de procedimentos obrigatórios.

Assim, enquanto os procedimentos não fizerem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido. O direito ao tratamento tem sido garantido pelos Tribunais brasileiros, havendo inclusive uma Súmula sobre as negativas de cobertura por falta de previsão no rol:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

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  • a recomendação médica do tratamento com Meronem® I.V. (Meropeném);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Quanto tempo dura o processo judicial?

A ação costuma durar entre seis a 24 meses. No entanto, se houver urgência no tratamento da enfermidade, é possível pedir liminar para que o plano custeie o medicamento. 

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: Ação cominatória visando o custeio de tratamento médico cumulado com declaração de inexigibilidade de débito – Ilegitimidade da recusa – Diagnóstico da enfermidade com indicação de uso de medicamento específico pelo profissional assistente (…).” (TJSP, A.C.: 1061036-93.2018.8.26.0002)

Ementa: Apelação. Seguro-Saúde. Autora portadora de pielonefrite crônica. Internada em razão de grave infecção urinária, foi prescrito antibiótico TAZOCIN, de aplicação em ambiente hospitalar. Posteriormente, foi necessária a mudança de medicamento para MERONEM®, também só aplicável em ambiente hospitalar. (…).” (TJSP, A.C.: 1006313-55.2018.8.26.0704)

Bula do Meronem® I.V. (Meropeném): principais informações

O Meronem® I.V. (Meropeném) é um antibiótico carbapenêmico que pode ser utilizado para tratar:

  • infecções do trato respiratório inferior, urinárias, intra-abdominais, ginecológicas e de pele;
  • septicemia;
  • meningite;
  • infecções presumidamente bacterianas em pacientes neutropênicos;
  • infecções polimicrobianas;
  • fibrose cística.

O Meronem® I.V. (Meropeném) interfere com a síntese da parede celular bacteriana e atua contra a atividade dessas células.

O que devo saber antes de usar o Meronem® I.V. (Meropeném)?

De acordo com a bula do Meronem® I.V. (Meropeném), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • trombocitemia;
  • dor de cabeça;
  • diarreia;
  • vômito;
  • náusea;
  • aumento das enzimas do fígado;
  • aumento da fosfatase alcalina sanguínea;
  • aumento da deshidrogenasa láctica sanguínea;
  • manchas ou pápulas na pele;
  • inflamação;
  • dor abdominal.

Como devo usar o Meronem® I.V. (Meropeném)?

O Meronem® I.V. (Meropeném) é um medicamento que deve ser administrado por meio de injeção intravenosa, apenas em ambiente hospitalar e por profissional habilitado.  A dosagem varia de acordo com a resposta ao tratamento.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Meronem® I.V. (Meropeném) alerta que o uso é contraindicado para pacientes alérgicos ao meropeném ou carbonato de sódio anidro.

Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Wyeth diretamente na ANVISA.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (@azerbaijan_stockers)

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