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O tratamento com Meronem® I.V. (Meropeném) pode ser de alto custo, o que dificulta o acesso para muitos pacientes. Nesse sentido, é comum que os beneficiários solicitem o fornecimento da medicação diante da indicação médica.
Contudo, a negativa de cobertura do medicamento pelo plano de saúde é uma prática recorrente, o que vem dificultando e até mesmo ceifando a possibilidade de tratamento para muitos beneficiários.
No entanto, existem situações em que a recusa de custeio é abusiva e viola os direitos do paciente, que pode contestar a negativa recebida e exigir o tratamento através da Justiça.
Saiba como ajuizar uma ação e conseguir a cobertura do Meronem® I.V. (Meropeném) pelo plano de saúde.
Preço do Meronem® I.V. (Meropeném)
O preço de uma única caixa de Meronem® I.V. (Meropeném) pode ultrapassar o valor de R$ 1 mil.
O plano de saúde cobre o tratamento?
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), a operadora deve custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
As doenças tratadas pelo Meronem® I.V. (Meropeném) fazem parte dessa lista e, além disso, o medicamento possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de quatro anos.
Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Temos visto que em grande número de situações, mesmo diante da prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, certos planos de saúde têm feito a negativa custeio do Meronem® I.V. (Meropeném).
A principal alegação é a de não constar no rol da ANS, porém essa alegação tem sido considerada abusiva. O rol de procedimentos é exemplificativo, e não deve ser utilizado para limitar as opções de tratamento pelo plano de saúde.
Isso porque a medicina evolui muito rapidamente, e a atualização do rol da ANS não ocorre com a mesma frequência. Por isso, muitos tratamentos demoram até entrar na lista de procedimentos obrigatórios.
Assim, enquanto os procedimentos não fizerem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido. O direito ao tratamento tem sido garantido pelos Tribunais brasileiros, havendo inclusive uma Súmula sobre as negativas de cobertura por falta de previsão no rol:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde.
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Meronem® I.V. (Meropeném);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo dura o processo judicial?
A ação costuma durar entre seis a 24 meses. No entanto, se houver urgência no tratamento da enfermidade, é possível pedir liminar para que o plano custeie o medicamento.
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: Ação cominatória visando o custeio de tratamento médico cumulado com declaração de inexigibilidade de débito – Ilegitimidade da recusa – Diagnóstico da enfermidade com indicação de uso de medicamento específico pelo profissional assistente (…).” (TJSP, A.C.: 1061036-93.2018.8.26.0002)
“Ementa: Apelação. Seguro-Saúde. Autora portadora de pielonefrite crônica. Internada em razão de grave infecção urinária, foi prescrito antibiótico TAZOCIN, de aplicação em ambiente hospitalar. Posteriormente, foi necessária a mudança de medicamento para MERONEM®, também só aplicável em ambiente hospitalar. (…).” (TJSP, A.C.: 1006313-55.2018.8.26.0704)
Bula do Meronem® I.V. (Meropeném): principais informações
O Meronem® I.V. (Meropeném) é um antibiótico carbapenêmico que pode ser utilizado para tratar:
- infecções do trato respiratório inferior, urinárias, intra-abdominais, ginecológicas e de pele;
- septicemia;
- meningite;
- infecções presumidamente bacterianas em pacientes neutropênicos;
- infecções polimicrobianas;
- fibrose cística.
O Meronem® I.V. (Meropeném) interfere com a síntese da parede celular bacteriana e atua contra a atividade dessas células.
O que devo saber antes de usar o Meronem® I.V. (Meropeném)?
De acordo com a bula do Meronem® I.V. (Meropeném), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- trombocitemia;
- dor de cabeça;
- diarreia;
- vômito;
- náusea;
- aumento das enzimas do fígado;
- aumento da fosfatase alcalina sanguínea;
- aumento da deshidrogenasa láctica sanguínea;
- manchas ou pápulas na pele;
- inflamação;
- dor abdominal.
Como devo usar o Meronem® I.V. (Meropeném)?
O Meronem® I.V. (Meropeném) é um medicamento que deve ser administrado por meio de injeção intravenosa, apenas em ambiente hospitalar e por profissional habilitado. A dosagem varia de acordo com a resposta ao tratamento.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Meronem® I.V. (Meropeném) alerta que o uso é contraindicado para pacientes alérgicos ao meropeném ou carbonato de sódio anidro.
Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Wyeth diretamente na ANVISA.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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