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Em um caso recentemente julgado, a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. foi condenada a reembolsar um cliente que teve seu pacote turístico cancelado devido à pandemia de Covid-19.
Continue lendo para entender os detalhes e o desfecho deste caso.
Detalhes do Caso
O cliente contratou um pacote turístico com uma agência franqueada da CVC Brasil para uma viagem que deveria ocorrer entre 03 e 08 de agosto de 2020. No entanto, a viagem não pôde ser realizada devido à pandemia de Covid-19 que surgiu em março de 2020.
A empresa não ofereceu nenhuma alternativa de reembolso ou remarcação, violando a Lei nº 14.034/20. O juiz de primeira instância julgou o caso procedente e condenou a CVC Brasil a reembolsar o cliente em R$ 2,9 mil.
Argumentos da Empresa
A CVC Brasil contestou a ação, alegando preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, a ausência de responsabilidade pelo reembolso. Segundo a empresa, o reembolso deveria ser buscado junto à companhia aérea e não com a agência de viagens.
Fundamentação Jurídica
O juiz afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e destacou que, como interveniente na cadeia de consumo, a CVC Brasil é responsável por danos causados ao consumidor.
O magistrado citou os artigos 7 e 25 do Código de Defesa do Consumidor para fundamentar sua decisão. O pedido foi julgado procedente, e a empresa foi condenada a reembolsar o cliente.
Decisão
O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido do cliente, condenando a CVC Brasil a reembolsar a quantia de R$ 2,9 mil, além de custas e despesas processuais.
Processo 1003571-81.2023.8.26.0704.
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Imagem em destaque: Freepik (opolja)