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Golpe do delivery: aumentam os crimes envolvendo falsos entregadores

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Redação

maio 6, 2022

Nos últimos tempos, cresceu o número de crimes cometidos por bandidos disfarçados de falsos entregadores de delivery. Como resultado, muitas pessoas estão com medo de profissionais que realmente trabalham com entregas.

O choque da população é natural, pois esses falsos entregadores de delivery têm protagonizado cenas brutais. Um desses crimes aconteceu recentemente (23 de abril) no bairro Jabaquara, em São Paulo.

Na ocorrência, Renan Silva Loureiro, de 20 anos, foi abordado por um desses criminosos. O rapaz, que não tinha nada de valor para entregar ao bandido, chegou a se ajoelhar por misericórdia, mas levou quatro tiros ao tentar defender sua namorada.

O caso teve grande repercussão e assustou parte da população, que está com medo dos entregadores de delivery. Por isso, a Polícia Militar de São Paulo decidiu abordar todos os motociclistas com mochilas.

No entanto, mesmo com os esforços da polícia, é importante que o cidadão esteja atento e cuide da sua segurança.

Além disso, é fundamental estar familiarizado com outros crimes, como o golpe do delivery que, apesar de menos violento, também pode causar grandes perdas à vítima, principalmente financeiras.

Siga na leitura para saber mais sobre crimes envolvendo falsos entregadores de delivery e conhecer os direitos das vítimas!

Quem é responsável pelos danos causados às vítimas de falsos entregadores de delivery?

Visto que os criminosos não são realmente entregadores de delivery e não têm envolvimento dos aplicativos de entrega, não é possível responsabilizar essas empresas pelos prejuízos sofridos pelas vítimas.

Assim sendo, as vítimas de falsos entregadores de delivery não podem recorrer a um aplicativo de entrega em busca de uma reparação após ter o celular roubado por um criminoso disfarçado de entregador, por exemplo.

O que a vítima pode fazer é acionar a polícia e registrar uma queixa, porém a possibilidade de recuperar o que foi roubado é baixa.

No entanto, se o crime envolver o aplicativo de entrega, o consumidor pode sim exigir da empresa uma reparação. Esse é o caso quando a vítima sofre um golpe do delivery, por exemplo.

O que está sendo feito para reduzir o número de crimes envolvendo falsos entregadores de delivery?

Atualmente, a polícia está atuando para prender os falsos entregadores de delivery. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, em um mês, foram presas mais de 100 pessoas e apreendidos 45 veículos.

A Secretaria da Segurança Pública também alegou que “mantém um diálogo permanente com representantes do setor e empresas de entregas por aplicativos a fim de aprimorar a segurança dos usuários dos sistemas. Uma reunião com representantes das empresas será realizada nos próximos dias para tratar do tema”.

No entanto, para Edgar Francisco da Silva, presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMABR), existem algumas medidas que podem aumentar a segurança da população.

“É necessário aplicar a Lei do Motofrete. Nela, o trabalhador usa um baú identificado com um número, não mochila. A moto tem uma placa vermelha e o trabalhador passa por um curso, o que torna muito mais fácil para o cliente identificar. Se ela fosse aplicada, não seria tão fácil um bandido se passar por entregador e o Renan não teria morrido”, afirma.

Edgar ressaltou que hoje existem cerca de 9 mil motofretistas aptos para trabalhar em São Paulo. No entanto, a capital paulista possui cerca de 70 mil entregadores ativos.

“O poder público precisa incentivar o cumprimento dessa lei, que já está em vigor. Chegaram a falar em identificar a mochila, mas o uso dela é proibido por lei. O que precisa fazer é exigir um curso para eles. O Detran disponibiliza hoje 25 mil vagas de curso de motofrete”, explica o sindicalista.

O presidente da AMABR também criticou os aplicativos de delivery, alegando que as medidas de seguranças vigentes são falhas.

O que dizem os aplicativos?

O iFood disse por meio de nota que “é inaceitável que criminosos se aproveitem de uma atividade honesta para praticar brutalidades” e que “está atuando de forma proativa com as autoridades policiais fornecendo informações para as investigações dentro dos limites legais para preservar o trabalho do real entregador que atua em nossa plataforma e dar mais segurança para clientes e parceiros”.

A empresa também ressaltou que não é necessário utilizar a bag (mochila de entregas) com o logo do iFood para fazer entregas pela plataforma e, por isso, o fato de uma pessoa estar utilizando uma dessas mochilas com sua logo não significa que ela é registrada.

Já a Rappi informou que “condena os criminosos que se passam por entregadores para cometer delitos. A empresa vem se reunindo com a Secretaria Estadual de Segurança Pública para cooperar na busca por soluções desse grave problema de segurança pública”.

Além disso, a empresa alegou que “possui um processo formal e rigoroso de cadastramento para que todas as partes – o usuário, o próprio entregador e o Rappi – façam parte de um ecossistema seguro”.

Golpe do Delivery

Apesar de a mobilização sobre o assunto ser recente, a onda de crimes envolvendo falsos entregadores de delivery não é uma novidade. Durante a pandemia de covid-19, por exemplo, o número de golpes de delivery disparou, prejudicando diversas vítimas.

O golpe do delivery é um tipo de crime de estelionato em que um falso entregador de delivery engana o consumidor para conseguir grandes quantias de dinheiro ao entregar seu pedido.

Isso pode ser feito de três maneiras.

A primeira delas é utilizada quando o consumidor escolhe pagar na entrega com um cartão de crédito ou débito. Nesse caso, o estelionatário utiliza uma maquininha com o visor quebrado ou arranhado.

Ao invés de digitar o valor correto do pedido, o golpista cobra um valor muito maior sem o consumidor perceber.

A segunda forma é utilizada quando o consumidor escolhe pagar pelo aplicativo. Nesse método, o “entregador” liga para a vítima e afirma que é necessário cobrar uma taxa de entrega e solicita os dados do cartão.

Por último, existe o caso de consumidores que escolhem pagar pelo aplicativo e, ao receberem seus pedidos, são surpreendidos pela notícia de que houve um problema no pagamento ou que o valor foi estornado.

Nesse caso, o golpista também aproveita a oportunidade para cobrar um valor superior ao do pedido.

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O que a vítima de golpe do delivery pode fazer?

Diante do golpe do delivery, a vítima deve:

  1. ligar para o banco e perguntar qual a empresa responsável pela maquininha utilizada pelo golpista;
  2. entrar em contato com a empresa informada e solicitar que ela faça o bloqueio do valor na conta do estelionatário;
  3. pedir o estorno do valor (provavelmente será necessário formalizar a solicitação e registrar um boletim de ocorrência).

O ideal é que seguindo esses três passos, o consumidor consiga recuperar o valor perdido no golpe do delivery. No entanto, nem sempre isso é possível, especialmente quando o prejuízo é grande.

Por isso, pode ser necessário entrar em contato com a empresa de delivery para explicar o ocorrido e pedir uma reparação. Isso porque, apesar de não ter culpa sobre o crime em si, a prestadora de serviço tem uma obrigação com o consumidor.

Portanto, diante do golpe do delivery, o consumidor tem direito ao reembolso dos valores cobrados pelo golpista.

Golpe do delivery gera indenização?

Como observado acima, a vítima de golpe do delivery pode entrar em contato com o aplicativo no qual efetuou a compra e solicitar uma reparação.

De acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

No entanto, apesar de as empresas serem responsáveis pelo dano causado ao consumidor, é muito comum que as vítimas desses golpes tenham seus pedidos de reparação negados pelas prestadoras de serviço.

Diante disso, é sim possível acionar a Justiça com o pedido de indenização por danos materiais e, assim, recuperar a quantia perdida. Em alguns casos, as vítimas também são indenizadas pelos danos morais sofridos.

Como conseguir a indenização por golpe do delivery?

Para receber a indenização, o consumidor deve, primeiramente, buscar a orientação de um advogado especializado em Golpes de Estelionato Direitos do Consumidor e relatar o seu caso, para entender se é possível conseguir a reparação pelos danos materiais e morais.

Além disso, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • protocolos de ligação com a empresa de delivery, com o banco e com a responsável pela maquininha;
  • boletim de ocorrência;
  • formulários preenchidos;
  • fatura do cartão constando os gastos indevidos;
  • comprovante do pedido.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Golpes de Estelionato e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Além do golpe do delivery, existem outros tipos de estelionato e golpes digitais que também podem gerar indenização, como por exemplo:

  • Golpe do bilhete premiado;
  • Golpe dos falsos fiscais;
  • Golpe dos falsos agentes de saúde;
  • Golpe da troca de cartão;
  • Golpe do falso motoboy/cartão clonado;
  • Golpe da carta de crédito contemplada em consórcio;
  • Golpe do falso sequestro;
  • Golpe do parente que quebrou o carro;
  • Golpe do intermediador de vendas;
  • Golpe do parente internado;
  • Golpe do Whatsapp clonado;
  • Golpe do falso leilão;
  • Golpe do falso namorado;
  • Golpe do falso boleto;
  • Golpe do Pix;
  • Golpe do falso site de compras.

A Rosenbaum Advogados possui vasta experiência em ações envolvendo golpes de estelionato e pode ajudar as vítimas de qualquer uma das fraudes citadas acima.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem em destaque: Unsplash (@mrsimonfischer)

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