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Conheça as regras para transporte de medicamentos no avião

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Redação

agosto 5, 2021

Ao viajar de avião, seja para dentro do país ou em viagens internacionais, é essencial seguir algumas as orientações, em especial aquelas relacionadas ao transporte de medicamentos pessoais.

Nesse sentido, para que as pessoas que usam medicamentos de uso contínuo ou controlado não tenham problemas na hora de viajar, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) define algumas regras acerca do transporte de medicamentos no avião.

Saiba quais são elas e entenda o que determina a legislação brasileira acerca do tema.

Posso embarcar com medicamentos no avião?

Sim! A priori, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) Aeroportuária, não têm muitas restrições para o transporte de medicamentos em voos nacionais, desde que sejam lícitos.

No entanto, existem algumas regras que devem ser rigorosamente seguidas. Ou seja, para transportar remédios no avião, é necessário estar atento às regras da Anac e da companhia aérea em relação ao peso, ml ou embalagem. 

Em viagens internacionais, é primordial pesquisar se a medicação é proibida no destino de desembarque. Ademais, é aconselhável levar consigo uma cópia da receita médica em inglês, a nota fiscal, os laudos e tudo aquilo que comprove a sua necessidade de uso.  

Quais são as regras da Anac para o transporte de remédios no avião?

Antes de mais nada, para definir as regras acerca do transporte de medicamentos no avião, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divide os medicamentos em “medicamentos líquidos” e “medicamentos não-líquidos”.

Transporte de medicamentos líquidos no avião

A princípio, é possível transportar medicamentos líquidos tanto na bagagem despachada, quanto na bagagem de mão.

Todavia, a Anac destaca, em seu portal, algumas regras adicionais para o transporte em bagagem de mão em voos internacionais. Entre elas:

  • caso o recipiente do medicamento tenha menos que 100 ml, não há restrições;
  • caso o recipiente do medicamento tenha mais que 100 ml, poderá ser permitido desde que observe as seguintes condições:
  • esteja com a devida prescrição médica, em formato físico ou digital;
  • somente na quantidade necessária para utilização no período total de voo (incluindo eventuais escalas);
  • ser apresentados no momento da inspeção de segurança.

Contudo, vale destacar que não há restrições para o transporte de remédios líquidos em bagagem de mão em voos domésticos.

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O país de destino tem um forte impacto na hora de considerar que medicamentos se pode ou não levar no avião. | Imagem: Freepik (@jcomp)

Por fim, para transporte como bagagem de mão, os medicamentos podem ser submetidos a procedimentos diferenciados de inspeção, não sendo necessária a passagem pelo equipamento de raios-x.

Medicamentos não líquidos

Também é possível transportar medicamentos não líquidos tanto na bagagem despachada, quanto na bagagem de mão.

Contudo, para transporte como bagagem de mão, esses também podem ser submetidos a procedimentos diferenciados de inspeção, conforme a legislação vigente, não sendo necessária a passagem pelo equipamento de raios-x.

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O que diz a legislação brasileira sobre o transporte de medicamentos?

Em síntese, os medicamentos fazem parte do itens que necessitam de procedimentos diferenciados de inspeção de segurança da aviação civil nos aeroportos brasileiros.

Tal regramento está disposto na Portaria Nº 1155/SIA, de 15 de maio de 2015, que decreta, em seu art. 1˚, inciso I, que o Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária resolve:

  • Art.1˚ – Aprovar, nos termos desta Portaria, procedimentos diferenciados de inspeção de segurança da aviação civil nos aeroportos brasileiros, aplicáveis aos seguintes itens:

I – medicamentos.

Além disso, a mesma portaria determina, em seu art. 2˚, quais os procedimentos que devem ser observados na inspeção de medicamentos antes do embarque no avião. São eles:

  • Art. 2˚ – Na inspeção de medicamentos deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I – o passageiro poderá solicitar ao Agente de Proteção da Aviação Civil – APAC responsável por controlar o fluxo de passageiros que a inspeção de medicamentos seja realizada por meio de procedimento diferenciado, sem a utilização de equipamentos de raios-X e de detectores de metais;

II – caso opte pelo procedimento diferenciado de inspeção, o passageiro deverá se manifestar antes do início do procedimento de inspeção;

III – o passageiro deverá entregar os medicamentos de forma separada dos demais itens da bagagem de mão ao APAC responsável por controlar o fluxo de passageiros;

IV – o procedimento diferenciado deverá ser realizado com a utilização do equipamento Detector de Traços de Explosivo – ETD;

V – na indisponibilidade de equipamento ETD ou outros dispositivos de inspeção, o procedimento deverá ser realizado por meio de inspeção manual, verificando-se a compatibilidade do medicamento apresentado com suas características e/ou prescrição médica; e

VI – para evitar que os medicamentos sofram contaminação, o passageiro poderá ser solicitado a apresentar, manusear e reembalar os medicamentos durante a inspeção.

Qual a melhor bagagem para transportar medicamentos no avião?

Nas viagens de avião, existem basicamente dois tipos de bagagem que são permitidas: a bagagem despachada e a bagagem de mão

Contudo, o ideal é levar sempre na bagagem de mão, tendo em vista que o passageiro pode precisar fazer uso de um deles, principalmente, se for um medicamento de uso controlado ou prolongado.

Todavia, vale lembrar que você pode levar remédios na mala despachada sem problema nenhum, desde que não sejam substâncias proibidas no país de destino (em caso de viagem internacional) e nem em quantidades absurdas. Daí a importância da receita médica.

Por fim, não existem regras mundiais para viajar com medicamentos. Cada país pode ter suas restrições e desconfianças na hora em que você desembarcar no aeroporto, portanto, esteja atento.

Imagem em destaque: Freepik (@topntp26)

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