Ficar com o nome sujo por engano ou de forma abusiva é uma situação comum, que pode acontecer com qualquer pessoa. Por isso, é crucial que o consumidor saiba o que fazer diante de uma negativação indevida.
Tal situação pode gerar dano moral e até mesmo prejuízos financeiros ao consumidor. Assim sendo, de acordo com a legislação e o poder judiciário, é possível conseguir uma indenização pelos danos sofridos.
Mas, para assegurar a compensação, é necessário comprovar a negativação indevida e os prejuízos sofridos.
Neste post, você aprende como fazer isso!
O que é negativação indevida?
Basicamente, a negativação configura prática indevida quando o consumidor fica com o nome sujo por uma coisa que ele não fez.
Diante disso, o consumidor perde credibilidade na praça e ganha fama de mau pagador, o que pode refletir negativamente, especialmente nos âmbitos financeiro e profissional. Alguns exemplos de consequências da negativação indevida são:
- dificuldade em conseguir financiamentos;
- não conseguir contratar um cartão de crédito;
- ser impedido de abrir um crediário;
- não conseguir alugar imóveis;
- ter negócios interrompidos ou até mesmo perdidos;
- não conseguir emitir cheques;
- ser recusado por uma empresa (isso é uma prática discriminatória, mas infelizmente pode acontecer);
- ser impedido de ocupar cargos públicos.
Por que ela acontece?
A negativação indevida geralmente ocorre por engano ou falha de sistema por parte da empresa que fez o cadastro do consumidor.
Conheça essas situações e entenda como elas funcionam:
Dívida ou conta já pagas
Existem situações em que o consumidor fica com o nome sujo e procura o credor para quitar o débito que causou a negativação. Porém, mesmo após fazer o pagamento, ele continua inscrito no cadastro de inadimplentes de forma indevida.
Geralmente, isso acontece porque a empresa não deu baixa no pagamento ou por um erro de sistema.
Dívida renegociada
Quando o consumidor fica negativado, pode ser que ele não tenha condições de quitar a dívida rapidamente. No entanto, nesse caso, é possível renegociar a dívida para definir condições de pagamento que facilitem a situação.
Quando isso acontece, o devedor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito assim que pagar a primeira parcela. Contudo, existem casos em que o consumidor continua negativado após a renegociação da dívida, o que configura negativação indevida.
Serviço não contratado
Às vezes, as informações do consumidor ficam registradas no banco de dados de uma empresa e, eventualmente, ele acaba sendo associado a um produto ou registro que ele nunca adquiriu.
Isso é muito comum em época de vestibulares, quando os estudantes fornecem seus dados para várias faculdades. Muito tempo depois de fazer a prova, o consumidor descobre que foi matriculado na instituição de ensino sem seu consentimento.
Visto que o estudante nunca contratou o serviço, ele não sabe que tem mensalidades para pagar e acaba ficando negativado indevidamente.
Serviço cancelado
Outro exemplo comum de negativação indevida envolvendo a prestação de serviços é o caso em que o consumidor era cliente da empresa no passado, mas já cancelou o contrato que estava vigente.
Isso ocorre quando a empresa não formaliza o pedido de cancelamento do serviço em questão e, com isso, a dívida continua ativa.
Golpe ou fraude
Caso seja vítima de um golpe ou fraude envolvendo cartões de crédito e transações bancárias, o consumidor pode sofrer negativação indevida. Isso porque, nesses casos, os criminosos costumam adquirir produtos e serviços utilizando o nome da vítima, que fica com as dívidas.
E quais são os direitos do consumidor nessa situação?
Visto que a negativação indevida é uma situação irregular e que pode ser extremamente prejudicial ao consumidor, a empresa que fez o cadastro no órgão de proteção ao crédito deve resolver o problema o quanto antes.
Para isso, a empresa deve garantir os direitos do consumidor, que são:
1. Extinção da dívida
Em casos de negativação indevida, a empresa não pode exigir que o consumidor quite o débito em aberto. Por isso, quando for constatado o engano, o vínculo entre o devedor e a dívida deve ser extinto.
2. Limpeza do nome
Assim que descobrir sobre a negativação indevida, o consumidor deve entrar em contato com a empresa que fez o seu registro e exigir que o seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito o quanto antes.
O credor tem até 5 dias úteis para limpar o nome do consumidor negativado.
3. Restauração do score de crédito
Visto que o não pagamento de uma dívida abaixa o score do consumidor, ele deve ficar de olho na sua pontuação após regularizar a situação.
Se o seu score de crédito não for restaurado, ele pode entrar em contato com o órgão de proteção ao crédito para resolver o problema.
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4. Ser indenizado
Em algumas situações, a negativação indevida pode causar danos morais e até mesmo materiais, caso o consumidor sofra algum prejuízo financeiro como, por exemplo, a perda de um financiamento com juros mais baixos.
Nesses casos, é possível exigir uma indenização através da Justiça.
Preciso comprovar a negativação indevida para exigir meus direitos?
Sim! Comprovar a negativação indevida é extremamente importante e deve ser uma prioridade do consumidor que planeja exigir seus direitos na Justiça.
Dessa forma, a vítima garante que receberá uma compensação proporcional aos danos sofridos.
Como comprovar negativação indevida?
Confira, passo-a-passo, como o consumidor pode comprovar que foi alvo de uma negativação indevida:
1. Consulte sua situação nos órgãos de proteção ao crédito
Em casos de negativação indevida, a principal prova é o comprovante de negativação, que pode ser obtido nos sites ou aplicativos dos órgãos de proteção ao crédito.
No Brasil, os três principais são:
– Serasa Experian (Serasa);
– Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil);
– BoaVista Serviços (SCPC).
2. Entre em contato com a empresa que fez o cadastro
Como explicado acima, a própria empresa é capaz de resolver o problema do consumidor negativado de forma indevida. No entanto, infelizmente, nem sempre é isso o que acontece.
Por isso, é recomendável que o consumidor guarde o protocolo de ligação e e-mails trocados com a empresa caso entre em contato para regularizar sua situação.
Dessa forma, é possível comprovar o erro na sua negativação e, se for o caso, a falta de assistência por parte da empresa responsável.
3. Reúna os documentos que comprovam que a negativação é indevida
Os documentos variam de acordo com o motivo do cadastro do consumidor nos birôs de crédito.
Se a negativação for relacionada a uma conta que já foi paga, por exemplo, o consumidor deve guardar:
– o comprovante de negativação;
– o comprovante de pagamento;
– boletos e/ou faturas utilizados para realizar o pagamento.
Já no caso de negativação por dívidas renegociadas, é importante guardar o documento que formaliza o acordo firmado com a empresa.
Se a negativação for por um serviço que não foi contratado ou o consumidor não reconhecer a dívida, é necessário apresentar somente o comprovante de negativação.
Por fim, se a negativação ocorrer por uma dívida que continuou ativa após o cancelamento do serviço, as provas necessárias são:
– o comprovante de negativação;
– o comprovante de cancelamento do serviço ou carta de quitação de débitos.
Negativação indevida sempre gera indenização?
Antes de tudo, é importante esclarecer que não são todos os casos que geram o dever de indenizar.
Muitos consumidores confundem a negativação indevida com a dívida indevida e, ao encontrar um débito que se enquadra numa das situações explicadas acima, acreditam que podem ser compensados.
No entanto, a existência de uma dívida indevida não gera o dever de indenizar quando a negativação não ocorre.
Por isso, é importante que o consumidor entre nos sistemas dos órgãos de proteção ao crédito e confirme que há, de fato, uma negativação indevida em seu nome.
Quando confirmada a negativação indevida, há o direito da indenização por danos morais, mesmo que a situação não leve a outros problemas, ficar com o nome sujo já prejudica a imagem do consumidor.
Porém, é importante ressaltar que a compensação é sempre proporcional aos danos sofridos pelo consumidor.
Assim sendo, uma pessoa que não conseguiu um emprego por estar com o nome sujo, por exemplo, deve receber uma indenização maior do que a pessoa que somente sofreu a negativação indevida.
Já no caso da indenização por danos materiais, a possibilidade só existe quando o consumidor sofre um prejuízo financeiro. Portanto, a negativação indevida não garante sozinha a reparação por danos patrimoniais.
Em todo caso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível estipular de antemão o valor da ação, além de garantir maiores chances de êxito no processo.
Ademais, o consumidor deve reunir os seguintes documentos:
- o comprovante de pagamento da dívida (quando o débito realmente existir);
- a data em que recebeu a informação da negativação;
- algum documento que comprove de que é a primeira vez que sofre negativação*;
- comprovantes do prejuízo sofrido.
* Isso porque existem entendimentos dos Tribunais brasileiros que indicam que, quando já está negativado por outra dívida, o consumidor não precisa ser indenizado por danos morais, afinal a imagem dele já está comprometida.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Negativação Indevida e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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