O atraso de voo por cancelamento é uma situação que ocorre com muita frequência e na maioria, atrapalha todo o planejamento da viagem.
Para viajar em férias, por exemplo, a pessoa organiza cada detalhe para aproveitar ao máximo. Se o voo não sai como se espera, o cliente tem prejuízos não só financeiros, como também pela ansiedade que isso causa.
Caso como esses chegam ao Judiciário e, em geral, trazem um resultado positivo ao passageiro. Inclusive, foi o que ocorreu com um casal que viajava de férias para o exterior e não conseguiu embarcar.
Passageiros em viagem de férias tiveram voo cancelado
O casal programou passar férias na cidade de Tel Aviv, em Israel. Para isso, compraram as passagens aéreas com a companhia que opera para o local. Assim, a viagem teria o itinerário a seguir:
- Saída de Porto Alegre com destino a Guarulhos no dia 21.02.2022;
- Conexão com destino a Addis Ababa no dia 22.02.2022;
- Por fim, o último trecho para Tel Aviv, com chegada no mesmo dia.
O primeiro trecho da viagem era feito por uma empresa local, que atua em parceria com a companhia estrangeira. Para surpresa dos clientes, no entanto, ao chegar ao aeroporto tiveram a notícia que o voo inicial não ia decolar.
Falta de retorno da companhia aérea
De imediato, buscaram informações no balcão de atendimento. Porém, o funcionário disse que tinham que entrar em contato com a companhia que lhes vendeu os bilhetes para remarcar a viagem.
A empresa não deu uma posição sobre quando eles seriam realocados. Por isso, tiveram que voltar para casa, ainda sem certeza se iriam seguir viagem.
Cinco dias de atraso de voo por cancelamento
Os clientes só tiveram retorno da empresa depois de várias ligações. A realocação do voo, de acordo com a resposta, ocorreria cinco dias após o dia previsto de início. Indignados, eles tentaram argumentar que iriam perder vários dias de férias.
Mesmo assim, a empresa ignorou os apelos dos clientes e disse que seria a única opção para embarque. Sem outra saída, uma vez que não podiam comprar novos bilhetes, eles tiveram que aceitar o que foi imposto.
Prejuízos materiais
Em razão do atraso de voo por cancelamento, os dois tiveram que fazer novos testes de Covid-19, pois o anterior já havia vencido. Assim, houve um custo extra de R$ 600 para poder seguir viagem.
Viagem operada em codeshare: entenda como funciona
A viagem dos dois era operada em sistema de codeshare. Essa prática ocorre por meio de uma parceria entre companhias aéreas. Com isso, uma pode transportar os passageiros de outra em um trecho da viagem. Isso é permitido e traz algumas vantagens:
- Evita que saiam voos vazios, por isso, torna o transporte mais barato;
- Amplia o alcance das companhias, em locais onde não opera;
- O cliente pode fazer uma única compra, já com todos os trechos.
Em caso de atraso de voo por cancelamento, o cliente pode acionar as duas empresas pelos prejuízos. A discussão sobre quem causou o problema, portanto, fica apenas entre elas, nos termos da parceria que firmaram.
Responsabilidade das empresas pelo atraso de voo por cancelamento
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os fornecedores que atuam na cadeia de serviço são responsáveis em caso de danos. Nesse caso, eles são solidários, ou seja, respondem de forma conjunta.
Em caso de atraso de voo por cancelamento, o cliente pode acionar as duas empresas pelos prejuízos. A discussão sobre quem causou o problema, portanto, fica apenas entre eles, conforme a parceria que firmaram.
Quais as regras em caso de atraso de voo por cancelamento?
A Resolução nº 400 da ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, traz as regras para as empresas aéreas. Nesse sentido, fixa que o passageiro deve ser comunicado com 72 horas antes do voo sobre mudanças no itinerário.
No caso dos dois clientes em viagem de férias, isso não ocorreu. Afinal, só souberam que o voo não ia partir ao chegar ao aeroporto. Com isso, as empresas deviam seguir as regras para os casos de atraso de voo por cancelamento, que são:
- Reacomodação;
- Reembolso;
- Execução dos serviços por outra forma, quando possível.
Mesmo no caso da realocação, isso deve ocorrer no menor tempo possível para evitar maiores prejuízos. Mas, no caso dos dois passageiros, só puderam embarcar cinco dias após o voo inicial.
Dano moral por atraso de voo por cancelamento
Por conta de todo o desgaste, os dois decidiram acionar as empresas aéreas na Justiça. Então, buscaram orientação de um advogado do ramo de Direito do Passageiro Aéreo. Dentre os motivos que serviram de base ao pedido de indenização estavam:
- Falta de suporte das empresas para informar sobre a realocação em novo voo;
- Ansiedade gerada pela incerteza sobre o novo embarque;
- O atraso de cinco dias, que os fez perder parte de duas férias;
- Despesas extras que tiveram com novo teste de Covid.
Ambas as empresas tentaram se esquivar da responsabilidade quanto aos prejuízos causados. A companhia estrangeira alegou que o atraso ocorreu no trecho inicial, operado pela parceira.
Já a empresa responsável pela primeira parte da viagem, alegou que os bilhetes não foram vendidos por ela. Logo, não poderia ser responsável pelo dano ocorrido.
Sentença fixou indenização de R$ 20 mil aos passageiros
Na decisão, o juiz condenou as duas empresas, de forma solidária. Para isso, se baseou no que dispõe a Lei do Consumidor. Assim, determinou a restituição dos valores gastos com novo teste de Covid, além de uma indenização por dano moral de R$ 20 mil.
O valor fixado levou em conta o atraso de voo por cancelamento, bem como, a demora na solução. Como pontuou na sentença, a situação causou “sensação de impotência, desgosto,grande irritação e perda de tempo na resolução do problema”.
Assistência de um advogado é importante
Em casos como esse, é bom contar com o auxílio de um advogado. Ele será capaz de avaliar a situação e formular os pedidos, bem como, rebater os argumentos da parte contrária.
O Escritório Rosenbaum Advogados atua há vários anos no ramo de Direito do Passageiro Aéreo. O contato pode ser pelo formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Processo nº: 1039710-35.2022.8.26.0100.
Imagem em destaque: Pexels (Anna Shvets)