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Piloto esquece 55 passageiros no aeroporto seguido de atraso de voo

Entenda o caso em que o avião decolou deixando 55 passageiros para trás.

19 de janeiro de 2023 - Atualizado 19/01/2023

Já se sabe que um atraso de voo pode acontecer pelos mais diversos motivos, mas alguns deles ainda surpreendem.

Esse provavelmente foi o caso para 55 passageiros da companhia aérea indiana Go First, que sofreram um atraso de quatro horas em seus itinerários após serem esquecidos pelo piloto no aeroporto.

O caso gerou grande repercussão pela sua absurdez e, desde então, a empresa tem recebido várias críticas pelo descuido. Mas, e se fosse você assistindo o seu voo decolar te deixando para trás?

Siga na leitura para conferir mais detalhes do caso e saber quais seriam os direitos do passageiro se essa situação se repetisse no Brasil.

Como ocorreu o caso?

Na ocasião, o voo G8-116 já estava com cerca de 30 minutos de atraso, mas ainda faltavam 55 passageiros que já estavam dentro de um dos ônibus da empresa que transportam clientes até o avião.

Mesmo sabendo disso, a tripulação decidiu fechar as portas da aeronave e iniciar os procedimentos de decolagem.

Com isso, foi possível compensar a demora no aeroporto, e o avião conseguiu chegar ao destino 13 minutos após o horário previsto. Porém, para os passageiros deixados no aeroporto, o atraso de voo foi de mais de quatro horas.

Naturalmente, a situação causou uma grande revolta entre os clientes, como podemos observar no vídeo abaixo:

O que diz a companhia aérea?

Diante da agitação da mídia, a Go First emitiu uma nota sobre o caso.

“Pedimos sinceras desculpas pelo inconveniente causado aos passageiros devido a um descuido inadvertido na reconciliação do voo G8 116, de Bengaluru para Delhi. Os passageiros foram acomodados em companhias aéreas alternativas. Agradecemos e valorizamos profundamente sua paciência por nos suportar”, afirma.

No comunicado a transportadora também afirma ter tomado todas as medidas cabíveis para minimizar os danos causados aos consumidores e compensá-los pelo ocorrido, além de garantir estar averiguando o caso.

“Alinhada com nossa filosofia de foco no cliente, a companhia aérea decidiu oferecer a todos os passageiros afetados uma passagem gratuita para viagens em qualquer setor doméstico nos próximos 12 meses. A companhia aérea iniciou uma investigação sobre o incidente e o assunto está sendo investigado. Todos os funcionários envolvidos foram suspensos até que o inquérito esteja concluído”, conclui.

No entanto, a empresa ainda precisa prestar esclarecimentos, uma vez que a Directorate General of Civil Aviation (DGCA), agência reguladora da aviação civil da Índia, exigiu uma explicação sobre a confusão

A transportadora tem o prazo de duas semanas para se explicar à DGCA e, com base na resposta, serão tomadas as medidas cabíveis.

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E se isso tivesse acontecido no Brasil?

Visto que os passageiros sofreram um atraso de voo de quatro horas, a situação resultaria em uma série de direitos previstos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Primeiramente, seria possível optar entre desistir da viagem e receber o reembolso integral da passagem aérea ou ser reacomodado em outro voo.

No segundo caso, o cliente tem direito à assistência material gratuita, que varia conforme o tempo de espera no aeroporto. Quanto maior o tempo de espera, mais direitos o passageiro tem:

  • 1 hora: facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
  • 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
  • 4 horas: hospedagem (obrigatória em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.

Por fim, se possível, também poderia ser oferecida a opção de concluir a viagem por outro meio de transporte, custeado pela empresa.

O atraso de voo seria passível de indenização?

Depende.

Como observado acima, diante de um atraso de voo, o passageiro aéreo tem uma série de direitos, e cumprir com esses direitos é obrigação das transportadoras. Porém, nem sempre é isso o que acontece.

São inúmeros os casos em que a companhia aérea vai contra suas obrigações e viola os direitos do passageiro. Por isso, há a possibilidade de o cliente acionar a Justiça para obter uma reparação pelos danos morais e/ou materiais sofridos.

Para isso, é recomendável procurar um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo. Também é importante reunir alguns documentos necessários para ajuizar a ação e provas do ocorrido como, por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto;
  • provas da abusividade sofrida.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

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