Já se sabe que um atraso de voo pode acontecer pelos mais diversos motivos, mas alguns deles ainda surpreendem.
Esse provavelmente foi o caso para 55 passageiros da companhia aérea indiana Go First, que sofreram um atraso de quatro horas em seus itinerários após serem esquecidos pelo piloto no aeroporto.
O caso gerou grande repercussão pela sua absurdez e, desde então, a empresa tem recebido várias críticas pelo descuido. Mas, e se fosse você assistindo o seu voo decolar te deixando para trás?
Siga na leitura para conferir mais detalhes do caso e saber quais seriam os direitos do passageiro se essa situação se repetisse no Brasil.
Como ocorreu o caso?
Na ocasião, o voo G8-116 já estava com cerca de 30 minutos de atraso, mas ainda faltavam 55 passageiros que já estavam dentro de um dos ônibus da empresa que transportam clientes até o avião.
Mesmo sabendo disso, a tripulação decidiu fechar as portas da aeronave e iniciar os procedimentos de decolagem.
Com isso, foi possível compensar a demora no aeroporto, e o avião conseguiu chegar ao destino 13 minutos após o horário previsto. Porém, para os passageiros deixados no aeroporto, o atraso de voo foi de mais de quatro horas.
Naturalmente, a situação causou uma grande revolta entre os clientes, como podemos observar no vídeo abaixo:
@DGCAIndia @Officejmscindia @AmitShahOffice @official_Arnab_ Go first G8 116 flight Blore-delhi, 54 passengers were left in the bus post final on-board, the flight took off with luggages and left 54 passengers at the airport, serious security branch. passenger’s are struggling. pic.twitter.com/MhwG7vI7UZ
— Neeraj Bhat (@neerajbhat001) January 9, 2023
O que diz a companhia aérea?
Diante da agitação da mídia, a Go First emitiu uma nota sobre o caso.
“Pedimos sinceras desculpas pelo inconveniente causado aos passageiros devido a um descuido inadvertido na reconciliação do voo G8 116, de Bengaluru para Delhi. Os passageiros foram acomodados em companhias aéreas alternativas. Agradecemos e valorizamos profundamente sua paciência por nos suportar”, afirma.
No comunicado a transportadora também afirma ter tomado todas as medidas cabíveis para minimizar os danos causados aos consumidores e compensá-los pelo ocorrido, além de garantir estar averiguando o caso.
“Alinhada com nossa filosofia de foco no cliente, a companhia aérea decidiu oferecer a todos os passageiros afetados uma passagem gratuita para viagens em qualquer setor doméstico nos próximos 12 meses. A companhia aérea iniciou uma investigação sobre o incidente e o assunto está sendo investigado. Todos os funcionários envolvidos foram suspensos até que o inquérito esteja concluído”, conclui.
No entanto, a empresa ainda precisa prestar esclarecimentos, uma vez que a Directorate General of Civil Aviation (DGCA), agência reguladora da aviação civil da Índia, exigiu uma explicação sobre a confusão.
A transportadora tem o prazo de duas semanas para se explicar à DGCA e, com base na resposta, serão tomadas as medidas cabíveis.
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E se isso tivesse acontecido no Brasil?
Visto que os passageiros sofreram um atraso de voo de quatro horas, a situação resultaria em uma série de direitos previstos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Primeiramente, seria possível optar entre desistir da viagem e receber o reembolso integral da passagem aérea ou ser reacomodado em outro voo.
No segundo caso, o cliente tem direito à assistência material gratuita, que varia conforme o tempo de espera no aeroporto. Quanto maior o tempo de espera, mais direitos o passageiro tem:
- 1 hora: facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
- 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
- 4 horas: hospedagem (obrigatória em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.
Por fim, se possível, também poderia ser oferecida a opção de concluir a viagem por outro meio de transporte, custeado pela empresa.
O atraso de voo seria passível de indenização?
Depende.
Como observado acima, diante de um atraso de voo, o passageiro aéreo tem uma série de direitos, e cumprir com esses direitos é obrigação das transportadoras. Porém, nem sempre é isso o que acontece.
São inúmeros os casos em que a companhia aérea vai contra suas obrigações e viola os direitos do passageiro. Por isso, há a possibilidade de o cliente acionar a Justiça para obter uma reparação pelos danos morais e/ou materiais sofridos.
Para isso, é recomendável procurar um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo. Também é importante reunir alguns documentos necessários para ajuizar a ação e provas do ocorrido como, por exemplo:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
- recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
- fotos e vídeos de painéis do aeroporto;
- provas da abusividade sofrida.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.