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Atraso de voo: 6 passos para receber indenização de companhia aérea

Direitos Contra Companhias Aéreas
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Redação

fevereiro 4, 2019

Atraso de voo é situação comum nos aeroportos brasileiros e internacionais e causa transtornos às companhias aéreas, mas, sobretudo, aos passageiros.

Há atrasos curtos, em que o passageiro não sofre prejuízos, mas há aqueles casos em que o atraso de voo acarreta desordem em toda a agenda do passageiro e nesse caso, pode levá-lo a mover uma ação na Justiça para receber indenização por parte da companhia aérea.

Casos em que o atraso de voo foi desgastante, é recomendável ao passageiro procurar um advogado especializado em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo para saber qual a conduta correta perante a companhia.

Abaixo, seguem 6 pontos principais que devem ser de conhecimento do passageiro que possa sofrer atraso de voo:

1. Quais os direitos em caso de atraso de voo

Aquele que sofre atraso de voo, deve conhecer quais são os seus direitos de receber:

Informação: a companhia tem o dever de informar o atraso e o motivo, sempre fornecendo uma previsão sobre o novo horário de partida. A informação pode ser dada por escrito e é direito do passageiro solicitá-la. É recomendável registrar com imagens os painéis com horários de chegadas e partidas dos voos no aeroporto.

  • Assistência material por período de atraso de voo: a companhia deve fornecer gratuitamente facilidades de comunicação (voos com 1h de atraso); alimentação (voos com 2h de atraso); hospedagem, acomodação e transporte (voos com 4h ou mais de atraso). Casos em que o atraso ultrapasse 8h e o passageiro perca compromissos, é recomendável buscar orientação de advogado especializado para entrar com ação na Justiça.
  • Acomodação em outro voo: Atraso de voo maior do que 4h ou perda de conexão são casos para que o passageiro possa solicitar ser realocado em outro voo.
  • Reembolso integral: o passageiro pode optar por não voar no novo voo oferecido pela companhia e assim, tem direito ao reembolso integral da passagem.

2. Colete os documentos necessários que provem o atraso de voo

É importante que o passageiro que esteja esperando no aeroporto, fique atento para conseguir reunir o máximo de documentos possível que comprovem o atraso de voo e os danos materiais e danos morais sofridos. Alguns exemplos para a documentação:

Fotos dos painéis do aeroporto, bilhetes de embarque com os horários, e-mails ou mensagens da companhia aérea, comunicado de atraso, vídeos, testemunhos de outros passageiros, etc.

3. Procure um advogado especialista

É recomendável ao passageiro que sofreu transtornos e possui os documentos em mãos, que procure um escritório especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Com uma equipe de advogados especialistas e conhecedores da conduta dos Tribunais, o cliente terá a orientação exata para uma possível ação na Justiça contra a companhia aérea e mais chances de êxito quanto à obtenção de indenização.

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4. Relate o caso e envie a documentação

O primeiro contato com o advogado deve ser para expor o ocorrido e análise da situação, para ver se há realmente chances de êxito no ajuizamento da ação.

Em caso positivo, basta enviar os documentos necessários por Whatsapp ou e-mail, de maneira digital, para facilitar o trâmite tanto ao advogado quanto ao passageiro. O uso da tecnologia digital também permite que o escritório possa atender clientes de qualquer lugar do Brasil, mesmo que a sede seja em São Paulo.

O advogado entra com a ação e dá continuidade ao processo, e o cliente não precisa comparecer pessoalmente às audiências durante o processo.

5. Tempo de espera

O tempo médio para a tramitação de um processo contra companhia aérea leva de 6 a 12 meses. Como cada caso é direcionado a um juiz, que pode apresentar práticas e condutas diferentes diante de outros magistrados, dá-se essa variação do tempo.

6. Seja indenizado

O valor para uma indenização por danos morais devido aos transtornos gerados por práticas abusivas por parte das companhias aéreas varia entre R$ 3mil e R$ 15 mil por passageiro. Para danos materiais, o passageiro recebe com base no valor dos Direitos Especiais de Saque.

Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

imagem: @whale

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