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Atraso de voo é situação comum nos aeroportos brasileiros e internacionais e causa transtornos às companhias aéreas, mas, sobretudo, aos passageiros.
Há atrasos curtos, em que o passageiro não sofre prejuízos, mas há aqueles casos em que o atraso de voo acarreta desordem em toda a agenda do passageiro e nesse caso, pode levá-lo a mover uma ação na Justiça para receber indenização por parte da companhia aérea.
Casos em que o atraso de voo foi desgastante, é recomendável ao passageiro procurar um advogado especializado em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo para saber qual a conduta correta perante a companhia.
Abaixo, seguem 6 pontos principais que devem ser de conhecimento do passageiro que possa sofrer atraso de voo:
1. Quais os direitos em caso de atraso de voo
Aquele que sofre atraso de voo, deve conhecer quais são os seus direitos de receber:
Informação: a companhia tem o dever de informar o atraso e o motivo, sempre fornecendo uma previsão sobre o novo horário de partida. A informação pode ser dada por escrito e é direito do passageiro solicitá-la. É recomendável registrar com imagens os painéis com horários de chegadas e partidas dos voos no aeroporto.
- Assistência material por período de atraso de voo: a companhia deve fornecer gratuitamente facilidades de comunicação (voos com 1h de atraso); alimentação (voos com 2h de atraso); hospedagem, acomodação e transporte (voos com 4h ou mais de atraso). Casos em que o atraso ultrapasse 8h e o passageiro perca compromissos, é recomendável buscar orientação de advogado especializado para entrar com ação na Justiça.
- Acomodação em outro voo: Atraso de voo maior do que 4h ou perda de conexão são casos para que o passageiro possa solicitar ser realocado em outro voo.
- Reembolso integral: o passageiro pode optar por não voar no novo voo oferecido pela companhia e assim, tem direito ao reembolso integral da passagem.
2. Colete os documentos necessários que provem o atraso de voo
É importante que o passageiro que esteja esperando no aeroporto, fique atento para conseguir reunir o máximo de documentos possível que comprovem o atraso de voo e os danos materiais e danos morais sofridos. Alguns exemplos para a documentação:
Fotos dos painéis do aeroporto, bilhetes de embarque com os horários, e-mails ou mensagens da companhia aérea, comunicado de atraso, vídeos, testemunhos de outros passageiros, etc.
3. Procure um advogado especialista
É recomendável ao passageiro que sofreu transtornos e possui os documentos em mãos, que procure um escritório especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Com uma equipe de advogados especialistas e conhecedores da conduta dos Tribunais, o cliente terá a orientação exata para uma possível ação na Justiça contra a companhia aérea e mais chances de êxito quanto à obtenção de indenização.
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4. Relate o caso e envie a documentação
O primeiro contato com o advogado deve ser para expor o ocorrido e análise da situação, para ver se há realmente chances de êxito no ajuizamento da ação.
Em caso positivo, basta enviar os documentos necessários por Whatsapp ou e-mail, de maneira digital, para facilitar o trâmite tanto ao advogado quanto ao passageiro. O uso da tecnologia digital também permite que o escritório possa atender clientes de qualquer lugar do Brasil, mesmo que a sede seja em São Paulo.
O advogado entra com a ação e dá continuidade ao processo, e o cliente não precisa comparecer pessoalmente às audiências durante o processo.
5. Tempo de espera
O tempo médio para a tramitação de um processo contra companhia aérea leva de 6 a 12 meses. Como cada caso é direcionado a um juiz, que pode apresentar práticas e condutas diferentes diante de outros magistrados, dá-se essa variação do tempo.
6. Seja indenizado
O valor para uma indenização por danos morais devido aos transtornos gerados por práticas abusivas por parte das companhias aéreas varia entre R$ 3mil e R$ 15 mil por passageiro. Para danos materiais, o passageiro recebe com base no valor dos Direitos Especiais de Saque.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
imagem: @whale