O atraso no voo fez um passageiro perder uma reunião de trabalho e a decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi condenar a empresa aérea a pagar indenização. O valor determinado foi de R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.200 por danos materiais.
O passageiro deveria sair de Juiz de Fora, em Minas Gerais, para participar de uma reunião em Belém do Pará, com escala em São Paulo. No entanto, um atraso durante a conexão não o permitiu chegar ao destino a tempo. O passageiro embarcou para Brasília, em voo oferecido pela companhia, que iria seguir para Belém. Mas, ainda assim, não foi possível chegar a tempo do encontro profissional. O consumidor ficou hospedado em um hotel próximo ao aeroporto de Brasília, desistiu do restante da viagem e esperou até o dia seguinte para voltar a Juiz de Fora.
A companhia aérea afirmou, em sua defesa na Justiça, que o problema com o passageiro ocorreu devido à implementação de um novo sistema de processamento das escalas de pilotos e comissários de bordo, que, por apresentar falhas, acabou ocasionando problemas na organização das escalas. O atraso no voo foi gerado pelo fato de os pilotos não poderem voar em razão de já terem atingido o número de horas de voo permitidas, o que desestruturou toda a malha aérea.
O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do processo, destacou que a companhia aérea tem obrigação legal e contratual de efetuar o transporte do passageiro até o seu destino. Caso contrário, é responsável por reparar os danos causados, pois viola a obrigação que assumiu em decorrência direta do serviço oferecido. Procurada, a Gol disse que não comenta ações judiciais.
Adaptado: oglobo.globo.com
Imagem: juristas.com.br
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