Ao contratar um seguro-viagem, o passageiro deve ter seus direitos protegidos face às eventualidades que possam ocorrer. Caso ocorra a negativa de cobertura pela seguradora, recomenda-se a análise por intermédio de um advogado especialista em seguro viagem e a possibilidade de um processo contra a seguradora com pedido de indenização por danos morais e materiais.
O que é seguro-viagem?
O seguro-viagem é um serviço que presta a cobertura e o ressarcimento em caso de transtornos em viagens, como despesas médicas, alteração na programação, extravio de bagagem, etc.
Em viagens, estamos sujeitos a todo tipo de situações, como imprevistos, mudanças no planejamento e gastos extras, por exemplo. Por isso, o seguro-viagem é uma maneira de o viajante ter suporte garantido em situações imprevisíveis durante a jornada.
Os seguros podem ser adquiridos no momento da contratação de um pacote de viagem, seja ela doméstica ou internacional. As agências vendem diferentes pacotes, de acordo com a necessidade do cliente. As principais modalidades são:
- Individual: indicado para quem quer viajar sozinho ou com um acompanhante. O passageiro pode personalizar o serviço de acordo com o estilo da viagem.
- Empresarial: utilizado por passageiros em viagem de negócios. Este tipo de seguro possibilita a contratação por apólice aberta, que engloba todas as viagens no período de um ano.
- Familiar ou em grupo: para viagem em família ou em grupo. A principal vantagem é o preço, pois é mais econômico do que contratar um seguro individual para cada passageiro.
Qual a diferença entre seguro-viagem e seguro-saúde?
Diferente do seguro-viagem, o seguro-saúde não engloba problemas gerais acarretados na jornada, mas apenas aqueles relacionados à saúde, como lesões, acidentes, doenças, quedas, dores agudas, etc.
Embora pareça com um plano de saúde, o seguro-saúde não costuma ter uma rede conveniada. O serviço visa garantir que o viajante seja reembolsado por despesas médicas e hospitalares acarretadas na viagem.
A principal diferença entre os dois é que o seguro-saúde oferece uma cobertura limitada em comparação ao seguro-viagem. Visto que os passageiros podem sofrer inúmeros imprevistos durante suas jornadas, é vantajoso ter uma cobertura mais abrangente.
Nesse sentido, embora seja um pouco mais caro que o seguro-saúde, muitas pessoas optam pelo seguro-viagem, que engloba eventualidades diversas.
Negativa de cobertura em seguro viagem e violação dos direitos do consumidor
Em suma, o principal objetivo do seguro-viagem é auxiliar o passageiro financeiramente durante situações emergenciais, em que tem que arcar com despesas altíssimas, sobretudo em viagens internacionais. No entanto, o viajante pode ser surpreendido pela negativa de cobertura da seguradora.
A partir do momento em que se contrata um seguro-viagem, o passageiro quer se precaver de aborrecimentos diante de possíveis transtornos durante sua jornada. Assim sendo, é importante que a agência cumpra com essas expectativas e garanta amparo ao consumidor.
Quando a seguradora se nega a prestar cobertura, o viajante é desamparado nas situações mais adversas: doença, perda ou roubo de documentos, acidentes, entre outras.
Por isso, é crucial que, durante a contratação do serviço, o corretor explique todos os detalhes sobre a cobertura do seguro-viagem, ressaltando seus requisitos e exclusões. Além disso, é importante que o segurado conheça os deveres das agências, a fim de se proteger de situações abusivas.
Se mesmo assim o viajante for prejudicado pela seguradora, pode ser o caso de ajuizar ação contra a empresa contratada. Caso agência de seguro-viagem negue cobertura de algum serviço incluso no pacote, o passageiro tem direito à compensação pelo prejuízo sofrido, seja ele moral ou material.
Despesas de internação de viagem no exterior: omissão da seguradora
Um passageiro, que planejava visitar Cancún com sua esposa, fez a contratação do seguro-viagem ao adquirir suas passagens. No dia seguinte à chegada do casal, o viajante começou a se sentir mal, sendo removido ao hospital por ambulância.
Quando o casal chegou ao pronto-socorro, foi informado pela seguradora que o paciente deveria ser transferido para um hospital credenciado.
No hospital em questão, foi solicitado um depósito de U$456, que foi debitado do cartão de crédito da esposa do paciente. Ele só foi atendido após o pagamento, sendo então diagnosticado um AVC e feita sua transferência para a UTI.
Dois dias após a internação, a seguradora entrou em contato com o casal, afirmando que não cobriria as despesas do tratamento, pois o quadro do paciente teria sido causado por uma doença preexistente.
Desamparo da seguradora e falecimento do paciente
Diante do posicionamento da seguradora, o hospital exigiu ao paciente o pagamento das despesas médicas no prazo de 30 minutos. Caso o valor não fosse acertado, o enfermo seria transferido para um hospital público.
Visto que não tinha o dinheiro em espécie, a esposa pediu um prazo maior, para que pudesse entrar em contato com sua família. Após muita discussão, o hospital concordou. No entanto, ao chegar no hotel, ela foi informada que a transferência já havia ocorrido e, além disso, o hospital se recusou a revelar o paradeiro de seu marido.
Desesperada e amparada pela cunhada e uma guia turística, a esposa procurou em todos os hospitais públicos da cidade. Depois de muito buscar, elas encontraram o paciente em condições precárias: nu e sem seus documentos, em uma maca no corredor de um hospital insalubre.
O paciente foi novamente transferido, porém seu estado de saúde era grave e a esposa já não podia permanecer em Cancún. Diante disso, a viajante contratou um táxi aéreo, que custou cerca de U$100 mil, a fim de trazer seu esposo para casa.
Ao chegar no Brasil, o paciente foi prontamente levado para um hospital. Contudo, embora sua esposa e sua irmã tivessem feito o possível para salvá-lo, o viajante não resistiu e, infelizmente, faleceu.
Ação judicial e pedido de danos morais e materiais junto a empresa que ofereceu o seguro-viagem
Diante do falecimento do marido, a esposa e os 3 filhos do casal decidiram ajuizar ação contra a empresa de seguro-viagem. A família, amparada por um advogado, entrou com o pedido de indenização por danos morais e materiais.
Após a análise dos resultados dos exames de rotina realizados previamente pelo paciente, foi constatado que não havia doença preexistente. Assim sendo, o argumento utilizado pela operadora era absurdo e improcedente.
De acordo com a juíza da ação, é evidente o dever de ressarcir os familiares pelas despesas, que foram agravadas pela recusa indevida feita pela seguradora. Além disso, foi decidido que o transtorno é passível de indenização por danos morais.
Assim sendo, a juíza determinou o pagamento de R$270 mil por danos materiais e de R$215 mil por danos morais (sendo R$200 para a esposa e R$5 mil para cada filho).
No entanto, a seguradora recorreu e conseguiu que os danos morais fossem reduzidos para R$80 mil (sendo R$20 mil para cada membro da família).
Como acionar a Justiça em caso de negativa indevida pelo seguro-viagem?
De acordo com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), é obrigatório o custeio pelo seguro de despesas médicas com doenças preexistentes em casos de emergência e urgência, mesmo que a doença não tenha sido declarada anteriormente.
Além disso, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabelece que, caso não seja exigido o preenchimento da declaração, é indevida a exclusão de doenças preexistentes da cobertura do seguro-viagem.
Assim sendo, a seguradora deve cobrir as despesas, desde que o valor esteja dentro do limite determinado no momento da contratação. Havendo recusa indevida de cobertura, é possível buscar seus direitos na Justiça.
Nesse caso, é aconselhável procurar um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Com a orientação de um profissional qualificado, o segurado garante os melhores resultados para sua ação.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581, sendo o envio de documentos totalmente digital.
Processo nº 1040196–35.2013.8.26.0100.