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Advogado Especialista em Seguro-Viagem e Negativa de Cobertura

A negativa de cobertura de indenização em caso de sinistro em viagem pode ser passível de processo judicial por intermédio de advogado especializado em seguro viagem. Saiba seus direitos nestas situações.

Ao contratar um seguro-viagem, o passageiro deve ter seus direitos protegidos face às eventualidades que possam ocorrer. Caso ocorra a negativa de cobertura pela seguradora, recomenda-se a análise por intermédio de um advogado especialista em seguro viagem e a possibilidade de um processo contra a seguradora com pedido de indenização por danos morais e materiais.

O que é seguro-viagem?

O seguro-viagem é um serviço que presta a cobertura e o ressarcimento em caso de transtornos em viagens, como despesas médicas, alteração na programação, extravio de bagagem, etc.

Em viagens, estamos sujeitos a todo tipo de situações, como imprevistos, mudanças no planejamento e gastos extras, por exemplo. Por isso, o seguro-viagem é uma maneira de o viajante ter suporte garantido em situações imprevisíveis durante a jornada. 

Os seguros podem ser adquiridos no momento da contratação de um pacote de viagem, seja ela doméstica ou internacional. As agências vendem diferentes pacotes, de acordo com a necessidade do cliente. As principais modalidades são:

  • Individual: indicado para quem quer viajar sozinho ou com um acompanhante. O passageiro pode personalizar o serviço de acordo com o estilo da viagem.
  • Empresarial: utilizado por passageiros em viagem de negócios. Este tipo de seguro possibilita a contratação por apólice aberta, que engloba todas as viagens no período de um ano.
  • Familiar ou em grupo: para viagem em família ou em grupo. A principal vantagem é o preço, pois é mais econômico do que contratar um seguro individual para cada passageiro.

Qual a diferença entre seguro-viagem e seguro-saúde?

Diferente do seguro-viagem, o seguro-saúde não engloba problemas gerais acarretados na jornada, mas apenas aqueles relacionados à saúde, como lesões, acidentes, doenças, quedas, dores agudas, etc.

Embora pareça com um plano de saúde, o seguro-saúde não costuma ter uma rede conveniada. O serviço visa garantir que o viajante seja reembolsado por despesas médicas e hospitalares acarretadas na viagem.

A principal diferença entre os dois é que o seguro-saúde oferece uma cobertura limitada em comparação ao seguro-viagem. Visto que os passageiros podem sofrer inúmeros imprevistos durante suas jornadas, é vantajoso ter uma cobertura mais abrangente.

Nesse sentido, embora seja um pouco mais caro que o seguro-saúde, muitas pessoas optam pelo seguro-viagem, que engloba eventualidades diversas.

Negativa de cobertura em seguro viagem e violação dos direitos do consumidor 

Em suma, o principal objetivo do seguro-viagem é auxiliar o passageiro financeiramente durante situações emergenciais, em que tem que arcar com despesas altíssimas, sobretudo em viagens internacionais. No entanto, o viajante pode ser surpreendido pela negativa de cobertura da seguradora

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O seguro-viagem deve amparar os viajantes mediante situações adversas.

A partir do momento em que se contrata um seguro-viagem, o passageiro quer se precaver de aborrecimentos diante de possíveis transtornos durante sua jornada. Assim sendo, é importante que a agência cumpra com essas expectativas e garanta amparo ao consumidor.

Quando a seguradora se nega a prestar cobertura, o viajante é desamparado nas situações mais adversas: doença, perda ou roubo de documentos, acidentes, entre outras.

Por isso, é crucial que, durante a contratação do serviço, o corretor explique todos os detalhes sobre a cobertura do seguro-viagem, ressaltando seus requisitos e exclusões. Além disso, é importante que o segurado conheça os deveres das agências, a fim de se proteger de situações abusivas.

Se mesmo assim o viajante for prejudicado pela seguradora, pode ser o caso de ajuizar ação contra a empresa contratada. Caso agência de seguro-viagem negue cobertura de algum serviço incluso no pacote, o passageiro tem direito à compensação pelo prejuízo sofrido, seja ele moral ou material.

Despesas de internação de viagem no exterior: omissão da seguradora 

Um passageiro, que planejava visitar Cancún com sua esposa, fez a contratação do seguro-viagem ao adquirir suas passagens. No dia seguinte à chegada do casal, o viajante começou a se sentir mal, sendo removido ao hospital por ambulância.

Quando o casal chegou ao pronto-socorro, foi informado pela seguradora que o paciente deveria ser transferido para um hospital credenciado

No hospital em questão, foi solicitado um depósito de U$456, que foi debitado do cartão de crédito da esposa do paciente. Ele só foi atendido após o pagamento, sendo então diagnosticado um AVC e feita sua transferência para a UTI.

Dois dias após a internação, a seguradora entrou em contato com o casal, afirmando que não cobriria as despesas do tratamento, pois o quadro do paciente teria sido causado por uma doença preexistente.

Desamparo da seguradora e falecimento do paciente

Diante do posicionamento da seguradora, o hospital exigiu ao paciente o pagamento das despesas médicas no prazo de 30 minutos. Caso o valor não fosse acertado, o enfermo seria transferido para um hospital público.

Visto que não tinha o dinheiro em espécie, a esposa pediu um prazo maior, para que pudesse entrar em contato com sua família. Após muita discussão, o hospital concordou. No entanto, ao chegar no hotel, ela foi informada que a transferência já havia ocorrido e, além disso, o hospital se recusou a revelar o paradeiro de seu marido.

Desesperada e amparada pela cunhada e uma guia turística, a esposa procurou em todos os hospitais públicos da cidade. Depois de muito buscar, elas encontraram o paciente em condições precárias: nu e sem seus documentos, em uma maca no corredor de um hospital insalubre.

O paciente foi novamente transferido, porém seu estado de saúde era grave e a esposa já não podia permanecer em Cancún. Diante disso, a viajante contratou um táxi aéreo, que custou cerca de U$100 mil, a fim de trazer seu esposo para casa.

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Em função da negativa de cobertura da seguradora, a esposa do paciente teve que arcar com todas as despesas do atendimento.

Ao chegar no Brasil, o paciente foi prontamente levado para um hospital. Contudo, embora sua esposa e sua irmã tivessem feito o possível para salvá-lo, o viajante não resistiu e, infelizmente, faleceu.

Ação judicial e pedido de danos morais e materiais junto a empresa que ofereceu o seguro-viagem

Diante do falecimento do marido, a esposa e os 3 filhos do casal decidiram ajuizar ação contra a empresa de seguro-viagem. A família, amparada por um advogado, entrou com o pedido de indenização por danos morais e materiais.

Após a análise dos resultados dos exames de rotina realizados previamente pelo paciente, foi constatado que não havia doença preexistente. Assim sendo, o argumento utilizado pela operadora era absurdo e improcedente.

De acordo com a juíza da ação, é evidente o dever de ressarcir os familiares pelas despesas, que foram agravadas pela recusa indevida feita pela seguradora. Além disso, foi decidido que o transtorno é passível de indenização por danos morais.

Assim sendo, a juíza determinou o pagamento de R$270 mil por danos materiais e de R$215 mil por danos morais (sendo R$200 para a esposa e R$5 mil para cada filho).

No entanto, a seguradora recorreu e conseguiu que os danos morais fossem reduzidos para R$80 mil (sendo R$20 mil para cada membro da família).

Como acionar a Justiça em caso de negativa indevida pelo seguro-viagem?

De acordo com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), é obrigatório o custeio pelo seguro de despesas médicas com doenças preexistentes em casos de emergência e urgência, mesmo que a doença não tenha sido declarada anteriormente.

Além disso, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabelece que, caso não seja exigido o preenchimento da declaração, é indevida a exclusão de doenças preexistentes da cobertura do seguro-viagem.

Assim sendo, a seguradora deve cobrir as despesas, desde que o valor esteja dentro do limite determinado no momento da contratação. Havendo recusa indevida de cobertura, é possível buscar seus direitos na Justiça.

Nesse caso, é aconselhável procurar um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Com a orientação de um profissional qualificado, o segurado garante os melhores resultados para sua ação.

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Contar com um advogado especialista pode fazer toda a diferença na hora de ajuizar ação.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581, sendo o envio de documentos totalmente digital.

Processo nº 104019635.2013.8.26.0100.

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