Com as facilidades que os recursos digitais promovem para resolver as questões práticas da vida, inclusive financeiras, vêm junto os golpes e fraudes.
Nesse sentido, é fundamental que os consumidores conheçam formas de se proteger e saibam lidar com a situação caso venham a ser vítimas de golpe ou fraude.
Muitos consumidores podem ter, além dos prejuízos causados pela ação fraudulenta, o nome negativado indevidamente em decorrência dos golpes praticados na internet.
Veja como comprovar a negativação indevida nesses casos e quais são os direitos do consumidor para ser ressarcido do dano causado pela ação criminosa.
Como acontece a negativação do nome por golpe ou fraude?
A negativação do nome pode ocorrer como consequência de dívidas oriundas de golpes ou fraudes.
Ou seja, o consumidor, ao ser vítima de um golpe ou fraude, na grande maioria das vezes digital, tem seus dados utilizados por criminosos para realizar compras, empréstimos e transações financeiras, gerando dívidas.
Consequentemente, essas dívidas podem ocasionar a negativação do nome da vítima e gerar, além da perda financeira causada pelo golpe sofrido, uma negativação indevida do CPF do consumidor, gerando diversos outros prejuízos à pessoa.
Infelizmente, muitas vezes, essa situação decorre da falha de segurança das empresas que tratam dos dados pessoais dos clientes. Esse erro ou falta de segurança adequada nos bancos de dados, facilitam o acesso a essas informações por estelionatários.
É crime usar o CPF de outra pessoa?
Sim! É crime de utilização de falsa identidade, como prescrevem os artigos 307 e 308 do Código Penal (CP). A pena é detenção de três meses a um ano ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Além disso, há casos que geram indenização pelos prejuízos causados pela pessoa que usou o seu CPF indevidamente.
O que fazer ao ter o nome negativado por golpe ou fraude?
Em primeiro lugar, é de suma importância registrar um Boletim de Ocorrência assim que identificar que perdeu seus documentos ou foi vítima de golpe ou furto, para que você não seja penalizado em futuras compras.
Em seguida, deve-se buscar um contato oficial da instituição financeira ou da empresa que concedeu algum crédito em seu CPF e solicitar o bloqueio de cartões e serviços e, se possível, informações das operações realizadas indevidamente.
Será preciso reunir todas as provas que demonstrem que, além do golpe sofrido, o consumidor também teve o nome inserido no rol de inadimplentes indevidamente, já que a dívida foi fruto de ação criminosa de terceiros.
É indicado, portanto, buscar um advogado especializado em negativação indevida, pois esses casos podem gerar indenização por danos morais.
Além disso, é importante falar que a instituição financeira, o aplicativo de mensagens, a operadora ou a empresa que concedeu crédito em seu nome indevidamente, também podem ser responsabilizados pela falha no serviço. Dependendo do caso, elas devem ressarcir as vítimas de fraudes.
Recomenda-se que todos os contatos sejam feitos por e-mail. Quando feitos por telefone, é importante guardar o número de protocolo da ligação. Se o contato for por meio das redes sociais das empresas envolvidas, é importante guardar imagens que comprovem a troca de informações.
Todos os documentos servirão como prova de que houve tentativa de resolver a questão de todas as maneiras, antes de entrar na Justiça para a resolução do problema.
Também pode te interessar:
Negativação indevida por serviço cancelado e indenização
Negativação indevida por dívida renegociada
Como comprovar negativação indevida?
Como provar que a negativação é indevida por golpe ou fraude?
Os casos de negativação por golpe ou fraude podem ser complicados e demorados, fazendo-se necessário a presença de um advogado para conceder as devidas orientações cíveis e criminais.
Contudo, algumas provas são essenciais para dar início ao processo. Entre elas:
- B.O. de roubo ou furto de documentos pessoais;
- B.O. do golpe ou fraude;
- dados da cobrança;
- extrato bancário que demonstre as movimentações financeiras dos criminosos;
- comprovante de negativação.
Nesses casos, o consumidor fica em posição privilegiada, pois a lei determina que as empresas que negativaram o seu nome deverão comprovar a legalidade da negativação. Como consta no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a inversão do ônus da prova nessa situação:
- Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Como entrar na Justiça com pedido de liminar e de indenização por danos morais em caso de negativação por golpe ou fraude?
Para entrar na Justiça em casos de negativação indevida decorrente de golpe ou fraude, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista.
Ele é o profissional qualificado para avaliar as particularidades de cada caso e assegurar que o consumidor tenha seus direitos garantidos, entre eles:
- ser indenizado por danos morais – o “nome sujo” compromete a saúde financeira do cidadão e pode prejudicá-lo em diversas instâncias. Dessa forma, é um direito da vítima ter esses danos reparados;
- solicitar uma liminar – conseguir uma ordem judicial em caráter “liminar” na Justiça para retirar o nome do cadastro negativo o quanto antes;
- repetição de indébito – caso o consumidor venha a ser cobrado com um valor indevido, ele tem direito a ser ressarcido por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso;
- inversão do ônus da prova – conforme supracitado, esse é um direito que o consumidor que responsabiliza a empresa a comprovar que determinada situação não se trata de golpe ou fraude, já que é um dever da instituição financeira adotar mecanismos de segurança que garantam a proteção de seus clientes.
Para isso, será preciso estar em posse de todos os documentos que comprovem a negativação indevida, o golpe ou furto ocorrido e, em casos de dano moral e/ou material, as consequências sofridas pelo consumidor por conta da negativação.
Vale lembrar que a liminar é um pedido específico efetuado ao longo de um processo judicial e é uma decisão provisória concedida pelo juiz.
Assim, a concessão dessa “tutela de urgência” não significa que o processo terminou, apenas concede ao consumidor a retirada de seu nome do rol de inadimplentes rapidamente.
Quem é o responsável por ressarcir as vítimas de golpes ou fraudes?
Quando o consumidor sofrer prejuízos, os bancos, empresas e instituições financeiras devem ressarcir as vítimas de golpes ou fraudes, principalmente se o crime ocorreu por falha em algum sistema ou serviço.
A lei atribui essa responsabilidade de tais empresas nos termos do art. 14 do CDC, que dá a seguinte providência:
- Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido.
O Código de Defesa do Consumidor fez questão de atribuir a responsabilidade objetiva às empresas não na relação de consumo. Isso quer dizer que não é necessária prova no processo da culpa de tais empresas e é irrelevante a má-fé de terceiros por ocasião da contratação de seus serviços.
O fornecedor só não será responsabilizado quando provar que o defeito inexiste ou a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Lembrando que, além do ressarcimento do prejuízo causado pelo criminoso que aplicou um golpe ou fraude no CPF da vítima, em caso de negativação indevida o consumidor ainda tem direito a recorrer à indenização por danos morais.
Contudo, é preciso analisar caso a caso e as provas dos prejuízos sofridos pelo consumidor, para buscar seus direitos.
O que mais você pode fazer para se proteger?
A principal ação que pode ser tomada para garantir uma maior proteção e evitar golpes e fraudes é ter muito cuidado com os dados pessoais, em especial o CPF.
Confira algumas dicas para ter mais segurança na utilização dos documentos:
- não perca de vista os seus documentos;
- não informe os números dos seus documentos em sorteios, promoções e sites de empresa que você não conhece;
- não faça cadastro em sites que não sejam de confiança;
- desconfie de sites que anunciam produtos com preços muito abaixo do mercado;
- não compartilhe dados pessoais em redes sociais;
- monitore o seu CPF com frequência ou em tempo real com aplicativos específicos para essa finalidade;
- antes de comprar online, verifique a origem do site, reputação da empresa, a política de privacidade e compartilhamento de dados;
- tenha atenção ao descartar cartões, documentos e contas;
- cuidado com telefones e computadores públicos;
- lembre-se de se “deslogar” de aplicativos, site e caixas eletrônicos;
- ative a dupla autenticação nos principais aplicativos e site que utiliza;
- ative alertas de movimentação bancária no seu banco.
Imagem em destaque: Freepik (pikisuperstar)