Negativação indevida por dívida renegociada

Saiba como renegociar suas dívidas e veja o que deve ser feito em caso de negativação indevida após firmado um novo acordo de pagamento.

A negativação do nome, ou seja, ficar com “o nome sujo”, é um problema muito comum entre os brasileiros.

Essa situação se agravou em meio à crise financeira alastrada principalmente em função da pandemia do coronavírus, uma vez que muitos cidadãos perderam seus empregos ou fontes de renda.

Contudo, frequentemente, algumas pessoas acabam tendo seu nome negativado indevidamente. 

Isso ocorre quando as empresas cometem o erro de não dar baixa no pagamento de consumidores que renegociaram dívidas, o que acaba ocasionando a negativação indevida do CPF daquele consumidor.

Compreenda a seguir como solucionar essa situação e conseguir a retirada do nome nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

O que é a renegociação de dívida? 

A renegociação de dívidas é um meio de se estabelecer amigavelmente, caminhos mais factíveis para pagar uma ou mais dívidas, em melhores condições. 

Dito isso, é possível renegociar dívidas diretamente com a instituição a qual se deve ou com empresas especializadas em realizar esse intermédio entre o credor e o devedor, buscando um acordo viável para ambas partes.

Como pode ser feita a renegociação de dívida? 

Antes de mais nada, a renegociação de dívidas deve ser feita a partir de um novo planejamento financeiro.

Afinal, será um novo acordo entre você e a empresa para a qual está se devendo. Portanto, o que muda são as condições de pagamento, que se tornam melhores para que o valor das parcelas se adequem às reais possibilidades de pagamento. 

É importante ter alguns cuidados durante a renegociação, para que o novo acordo seja honrado. 

Assim sendo, antes de fechar um acordo, deve-se levar em consideração os seguintes pontos:

  • o novo compromisso que será assumido;
  • quais são os juros envolvidos na nova negociação;
  • as vantagens das formas de pagamento;
  • quais são as possibilidades de desconto.

Por fim, analise qual será a maneira mais vantajosa para pagar as dívidas, se é em negociação direta com o credor, se vale fazer o novo acordo com uma empresa especializada nessas relações ou se vale a pena buscar os feirões “limpa nome”.

Dívida renegociada: quando o nome sai do cadastro de inadimplentes?

Com o novo acordo estabelecido, a partir do pagamento da primeira parcela, a dívida antiga estará extinta e, consequentemente, não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação à mesma.

O credor tem um prazo legal de até cinco dias úteis para retirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes. 

  •  Súmula n˚548 do STJ – Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

Assim, uma vez renegociada a dívida e firmado um novo contrato, passados os cinco dias e o nome do devedor ainda constar dos cadastros de restrição ao crédito, configura-se um ato abusivo e ilegal, exigir o vencimento antecipado da dívida renegociada. 

E não só isso, o credor não pode exigir que o devedor pague todas as parcelas da dívida renegociada como condição para retirar o nome do cliente dos cadastros do SPC e SERASA. 

Quando começa a contar o prazo de 5 dias?

O prazo para que o credor retire a negativação do consumidor do rol de inadimplentes começa a contar a partir do pagamento da primeira parcela da dívida ou de acordo com o prazo previsto no contrato de renegociação .

Ou seja, o banco ou financeira não podem se furtar ao cumprimento de suas obrigações alegando que possuem prazos internos para dar baixa no nome.

Contudo, esse período pode ser maior se o pagamento da dívida for feito com cheque, boleto ou outra maneira que depende de confirmação.

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Paguei a primeira parcela da dívida renegociada e meu nome não saiu do cadastro negativo: hipótese de cabimento de ação judicial

No caso de o consumidor ter pago a primeira parcela da dívida renegociada e o nome dele não ter saído do cadastro negativo, o entendimento que tem prevalecido nos tribunais é o de que cabe uma Ação de Indenização por Danos Morais. 

Ou seja, se a primeira parcela da dívida renegociada foi paga e, depois do prazo estipulado por lei, o credor não tiver retirado o nome do cadastro de inadimplentes, a situação se caracteriza como uma negativação indevida, que pode ser remediada inclusive, através de medida liminar ou tutela antecipada num processo judicial.

O entendimento que prevalece nos tribunais é que ocorrem, de maneira presumida,  os danos morais pela manutenção indevida do registro negativo. Isso é independentemente de qualquer prova por parte do consumidor, cabendo ação judicial para o devedor exigir seus direitos.

Ter o “nome sujo” geralmente causa a restrição de crédito, além de provocar o recebimento de incômodas ligações telefônicas, cartas de cobrança, mensagens por WhatsApp e SMS, entre outros inconvenientes.

Dessa forma, os tribunais têm entendido que esse constrangimento indevido decorrente de erro configura dano moral, já que a pessoa teve sua honra injustamente ofendida.

Além disso, presume-se que esse tipo de constrangimento gera sentimentos de dor, tristeza, vexame, humilhação, amargura, sofrimento, angústia e, até mesmo, depressão.

Importante esclarecer que, num processo judicial, os danos morais cumprem três funções:

  • compensam alguém em razão da lesão sofrida;
  • punem o agente causador do dano;
  • desestimulam/previnem nova prática de ato ilícito. 

No entanto, é de fundamental importância esclarecermos que não são todos os casos que geram o direito à indenização. Por exemplo, no caso do consumidor que possuir cadastro preexistente legítimo no rol de inadimplentes, os tribunais têm entendido que não há  prejuízo à honra em razão da inscrição indevida. 

Ainda assim, o consumidor terá garantido o seu direito à declaração da inexistência da dívida.

Quais são os documentos necessários para comprovar a negativação indevida por dívida renegociada?

Primeiramente, deve-se realizar uma consulta do CPF nos órgãos de proteção ao crédito, como o Boa Vista, SPC ou Serasa, com o intuito de confirmar se o nome está realmente negativado indevidamente por conta da dívida em questão e de que não há negativações oriundas de outras dívidas.

Após se certificar de que o nome está negativado indevidamente, será preciso reunir provas que comprovem o caso. 

Dito isso, um dos documentos mais importantes é o comprovante da negativação e, para que ele sirva como prova, deve conter as seguintes informações:

  • o nome da empresa que fez a negativação e seu CNPJ;
  • o valor da dívida;
  • a data da dívida;
  • o número do contrato com a empresa;
  • cópia do contrato original e daquele da renegociação.

Além disso, separe os documentos que comprovem o pagamento do boleto da dívida renegociada, como:

  • notas fiscais;
  • e-mail de confirmação de pagamento;
  • extrato bancário;
  • registros do novo acordo;
  • protocolos de atendimento.

A consulta nos birôs de crédito é gratuita?

Sim. O consumidor tem direito de acessar gratuitamente as informações que constam sobre ele nos órgãos mantenedores dos bancos de dados, segundo o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, que dá a seguinte determinação:

  • Art. 43 – O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

É possível realizar a consulta pela internet, acessando os sites dos birôs de crédito, ou pessoalmente, comparecendo a uma central de atendimento do SPC, SERASA ou Boa Vista, com um documento de identidade com foto.

Vale destacar que esses órgãos de proteção ao crédito não entram em contato via e-mail ou telefone para informar restrições. A forma de comunicação oficial é por carta timbrada e devidamente endereçada. 

Então, não clique em e-mails que informem que seu nome foi cadastrado em algum desses sistemas, nem forneça dados pessoais por telefone. Possivelmente, a mensagem é uma armadilha para infectar o computador com um vírus que pode corromper arquivos, roubar dados e senhas, e causar outros danos característicos dos golpes cibernéticos.

Imagem em destaque: Freepik (yanalya)

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