Ter o nome negativado traz consequências prejudiciais para o consumidor, como negativas de crédito e baixo Score, que afetam diretamente a sua saúde financeira.
No entanto, é possível ter o nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito de maneira indevida por diversas razões, entre elas, por uma dívida que já prescreveu.
Dito isso, entenda o que é uma dívida prescrita e saiba quais são os seus direitos como consumidor, caso seja vítima de negativação por um débito que já prescreveu.
O que é uma dívida prescrita?
O termo prescrição refere-se à perda do direito de exigir de outrem o cumprimento de alguma ação, por não tê-lo feito dentro de determinado período de tempo.
Logo, uma dívida prescrita significa que o credor perdeu o prazo de cobrar o pagamento da mesma por meios judiciais.
Além disso, caso o nome do devedor seja incluído em serviços de proteção ao crédito, ele deve ser retirado dos registros após a prescrição.
Qual é o prazo de prescrição das dívidas?
De acordo com o art. 205, do Código Civil, as dívidas prescrevem num prazo máximo de até 10 anos.
Isso porque, existem diferentes prazos de prescrição que estão previstos no art. 206, do Código Civil, que variam de acordo com o tipo de dívida.
Contudo, a grande maioria das dívidas prescrevem em um prazo de cinco anos, como os débitos relativos a cartões de crédito, financiamento e impostos.
Vale destacar que o cálculo desses prazos deve ser feito a partir da data de vencimento do débito em questão e não da data de inclusão do nome nos serviços de proteção ao crédito.
O prazo prescricional de uma dívida pode ser interrompido?
Sim! Existem alguns eventos que, por força de lei, possuem a capacidade de fazer parar a contagem do tempo, conforme prevê o art. 202, do Código Civil, destacando as seguintes hipóteses de interrupção:
- Art. 202 – A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
- I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
- II – por protesto, nas condições do inciso antecedente;
- III – por protesto cambial;
- IV – pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
- V – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
- VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
- Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Se a dívida for para a Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?
Sim! Se o credor ingressar com uma ação de cobrança dentro do prazo de prescrição da dívida, a contagem é interrompida a partir da data de ingresso com a ação, sendo essa uma das causas de interrupção da prescrição.
Sendo assim, ainda que o credor deixe para entrar com a medida judicial no último dia do prazo prescricional, a dívida será discutida em juízo pelo tempo que a tramitação do processo necessitar.
Mas, existe a possibilidade de haver no processo o que se denomina “prescrição intercorrente”, isto é, caso o credor deixe de dar andamento no processo por mais de um ano, conforme previsto em lei.
Uma dívida prescrita pode ser cobrada?
A resposta é sim e não!
É muito importante saber que uma dívida prescrita não significa que ela deixou de existir.
No entanto, os meios de cobranças que podem ser utilizados pelo credor mudam após a prescrição da dívida.
Dessa forma, no prazo que antecede a prescrição, o credor pode acionar os meios judiciais disponíveis para fazer a cobrança ao consumidor. Depois desse prazo, os recursos ficam indisponíveis e toda a cobrança deve ser feita de forma administrativa, ou seja, extrajudicial.
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Em que situações a cobrança indevida se configura como dano moral?
Para que uma determinada situação se configure como dano moral, é necessário demonstrar o dano causado pela mesma.
No caso da cobrança indevida de uma dívida, deve-se apresentar quais são as infrações aos direitos do consumidor gerados pela cobrança em questão.
Nessa via, entre os diversos casos que podem caracterizar dano moral, destacam-se:
- constrangimento e cobrança vexatória – essa situação ocorre, conforme previsto no art. 71, do CDC, quando for constatado a utilização de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer na cobrança de dívidas;
- débito protestado – quando há um protesto de uma dívida, acontece a cobrança judicial do débito por meio de uma notificação que apresenta ao devedor o valor da dívida e informa que ela não foi quitada, trazendo consequências como uma ação judicial. Contudo, em caso de prescrição, sendo solicitada a retirada do protesto e ainda assim ele permaneça, tal situação pode acarretar o direito à indenização por dano moral;
- negativação indevida – a negativação do nome é um procedimento comum aplicado a devedores. Porém, manter o consumidor no cadastro de inadimplentes após o prazo de prescrição da dívida, após notificado o credor para retirar do nome dos cadastros negativos, presume-se o dano moral, já que essa situação implica em diversos prejuízos à pessoa negativada.
Como saber se minha dívida está prescrita?
Para saber se o seu nome está negativado, deve-se consultar os órgãos de proteção de crédito. Entre eles, os principais são:
- Serasa Experian (Serasa);
- Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil);
- BoaVista Serviços (SCPC).
Depois, identifique quais são os débitos que constam no cadastro de inadimplentes e suas respectivas datas de vencimento. Seguindo esse processo, você terá certeza se o prazo estipulado em lei para a prescrição da dívida em questão foi concluído ou não.
É importante frisar que a consulta do CPF nessas plataformas é gratuita e constitui um direito do consumidor.
O que eu posso fazer em caso de negativação indevida por dívida prescrita?
Antes de mais nada, é preciso confirmar se de fato a negativação incide sobre uma dívida prescrita, consultando os principais birôs de crédito.
Se for confirmado que o seu nome permanece negativado após a dívida prescrever, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a empresa que inseriu o seu nome no cadastro de inadimplentes e solicitar a retirada.
Caso a situação não seja resolvida de maneira extrajudicial, o consumidor deve guardar cópia de todas as notificações e protocolos utilizados na comunicação com o credor, e então é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em negativação indevida e em Direitos do Consumidor.
Diante disso, é importante reunir todas as provas necessárias para comprovar os danos sofridos e que houve tentativa de solucionar a situação de maneira amigável. Isso posto, é aconselhável que o consumidor esteja munido dos seguintes documentos:
- print de tela da consulta nos órgãos de proteção ao crédito, exibindo as informações sobre a dívida, data e empresa;
- boleto ou cobrança original da dívida;
- trocas de e-mails ou qualquer contato com a empresa na tentativa de solucionar o problema;
- demonstrativos de demais danos causados em decorrência da negativação indevida, como a perda de uma proposta de trabalho, um financiamento ou crédito negado.
Por fim, com todas as provas em mãos, o advogado poderá entrar com uma ação judicial com pedido de liminar para reverter a negativação indevida o mais rápido possível, além de analisar a viabilidade de solicitar a indenização por danos morais.
A Rosenbaum Advogados conta com uma equipe especializada nesse tipo de ação e poderá te auxiliar caso haja negativação indevida.
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