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Negativação indevida por dívida ou conta já pagas

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A negativação indevida acontece quando o nome do consumidor é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, que pode ser justificável ou não, como nos casos de negativação por dívida ou conta já pagas.

Dito isso, a negativação indevida pode ocorrer por diversas situações, entre elas, quando há cobrança de dívida ou conta já pagas e o CPF do consumidor permanece restrito mesmo após o pagamento do valor devido.

Nessas circunstâncias, o consumidor deve recorrer aos seus direitos. O Escritório Rosenbaum Advogados possui bastante experiência em ações co indenização por danos morais a clientes que tiveram seu nome sujo indevidamente por motivo de conta ou dívidas já pagas. 

Veja a seguir o que deve ser feito nessas situações.

Quando pode acontecer a cobrança de uma dívida ou conta já pagas?

Normalmente, a cobrança de uma dívida ou conta que já foram pagas acontece como consequência de uma falha da empresa em que havia o débito, que pode ter esquecido de dar baixa no pagamento ou, ainda, em decorrência de erro no sistema.

Diante disso, a empresa, por não obter a confirmação oficial do pagamento, continua exigindo que o consumidor pague o valor em questão. 

No entanto, essa cobrança é indevida e, em alguns casos, pode acontecer de a empresa incluir a dívida nos órgãos de proteção ao crédito.

Ou seja, além de ser cobrado por uma dívida que  já foi paga, o consumidor ainda fica com o nome negativado indevidamente, o conhecido “nome sujo”.

Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece um prazo mínimo para que o credor faça a inclusão do CPF do devedor no SPC ou Serasa.

Assim, basta que a dívida esteja vencida há apenas um dia para que a credora possa inserir o nome do consumidor no rol de inadimplentes nos órgãos de restrição de crédito.

Porém, na prática, as empresas geralmente aguardam cerca de 30 dias, como uma política de bom relacionamento.

Como saber se fui negativado indevidamente por uma dívida ou conta que já foi paga?

A consulta do CPF nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa ou Boa Vista, é a maneira mais eficiente de saber sobre a sua situação financeira como um todo.

Logo, por essas plataformas, será possível descobrir se consta alguma negativação e verificar se ela é indevida.

Vale destacar que o acesso a esses órgãos de proteção ao crédito são feitos mediante a realização de cadastro e estão disponibilizados à população gratuitamente.

Qual o prazo para retirar a restrição após o pagamento?

A empresa cobradora tem até cinco dias úteis para retirar o nome do cadastro de inadimplentes após receber o pagamento da dívida, à vista ou parcelado, conforme previsto no parágrafo 3˚, do art. 43, do Código de Defesa do Consumidor, que dá a seguinte providência:

  • Art. 43 –  (…)
    § 3° – O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

Como resolver a negativação indevida em caso de dívida ou conta já pagas?

Ao descobrir que seu nome está negativado indevidamente por uma dívida ou conta já paga, a primeira coisa a se fazer é tentar regularizar a situação junto à empresa que registrou a inadimplência. 

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Não obstante, uma outra forma, é buscar meios extrajudiciais para solucionar o caso, acionando os órgãos de defesa dos direitos dos consumidores, como os Procons.

Por fim, caso não obtenha a solução do seu problema, será necessário ingressar com uma ação judicial, buscando um advogado especialista para dar andamento ao processo.

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Como comprovar a negativação indevida por dívida ou conta já pagas?

Para comprovar que o nome foi negativado indevidamente, é preciso reunir provas que evidenciam o erro da empresa cobradora. 

Dito isso, existem alguns documentos muito importantes para atestar uma negativação indevida em casos de dívida ou conta já pagas. São eles: 

  • comprovantes de pagamento da dívida;
  • comprovante da negativação;
  • boleto original da conta ou dívida. 

Ademais, caso o consumidor tenha tido algum prejuízo por estar com o “nome sujo”, como a perda de um emprego, ter passado por uma situação de constrangimento ou ser impossibilitado de adquirir crédito, por exemplo, também será necessário reunir evidência do dano sofrido. 

Nesse sentido, junte toda informação que comprove que a negativação do CPF foi causadora de dano, dentre elas:  

  • conversas em aplicativos de mensagens;
  • e-mails que comprovem o prejuízo;
  • protocolos de atendimento. 

Quais são os direitos do consumidor negativado por cobrança de dívida ou conta já pagas?

Neste cenário, o consumidor tem o direito de ser indenizado por danos morais, já que cada dia com o nome sujo é contabilizado, o que compromete a saúde financeira do cidadão e pode prejudicá-lo em outras instâncias. 

Vale destacar que a ocorrência de dano moral também pode ser comprovada mesmo que o consumidor tenha conseguido resolver a situação de forma extrajudicial, desde que a referida situação tenha colocado em dúvida sua imagem e credibilidade.

Ademais, é direito do consumidor ser ressarcido em dobro, caso tenha efetuado o pagamento da dívida ou conta novamente por descuido ou por receio de que seu nome seja negativado.

Essa situação é conhecida no meio jurídico como repetição de indébito e está disposta no parágrafo único, do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que determina o seguinte regramento: 

  • Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Por fim, o consumidor também tem o direito a solicitar uma liminar ou tutela de urgência, com o intuito de retirar o nome do cadastro de inadimplentes o quanto antes, independente do tempo que será necessário para a conclusão do processo.

Qual o valor da indenização por danos morais?

Há alguns fatores que são levados em consideração para definir o valor da indenização por danos morais nos casos de negativação indevida. Entre eles, são analisados os seguintes itens: 

  • o tempo em que o nome ficou no cadastro de inadimplentes de forma indevida;
  • se o consumidor passou por alguma situação de constrangimento ou humilhação;
  • se houve tentativas de solucionar o problema antes de entrar com uma ação judicial;
  • se foi feita uma reclamação nos órgão administrativos como Procon, Anatel, Bacen, Reclame Aqui ou consumidor.gov.

Contudo, os valores fixados pelos tribunais em ações por negativação indevida costumam variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Enfim, é importante buscar o auxílio de um advogado especializado em negativação indevida logo que esse tipo de situação for identificada. Dessa forma, será possível buscar uma medida jurídica eficaz para solucionar o problema.

Imagens do texto: Freepik (wayhomestudio)

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