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Tributação do comércio exterior e aduaneiro

Entenda como funciona a tributação do comércio exterior e aduaneiro no Brasil e descubra como o advogado pode lhe auxiliar.

À medida que ocorre a internacionalização das empresas brasileiras, ampliam-se os fluxos comerciais internacionais.

Isso posto, uma das principais vantagens do comércio exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. O mesmo vale para as exportações das mercadorias consideradas excedentes.

Nesse contexto, os tributos aduaneiros são fundamentais para a economia do país, uma vez que visam, além da arrecadação, uma interferência no domínio econômico.

Saiba quais são os principais tributos aduaneiros do Brasil, bem como quais são as  penalidades para quem não paga as tributações referentes ao comércio exterior.

O que é comércio exterior?

Em suma, comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro, ou seja, é uma atividade caracterizada pela comercialização de produtos e serviços entre países.

Quem fiscaliza o comércio exterior no Brasil?

É a Receita Federal, órgão vinculado ao Ministério da Economia, que regula a entrada e a saída de bens do exterior, tanto no que diz respeito à importação como à exportação. 

Isso é feito através de suas repartições aduaneiras distribuídas por todo o território nacional.

O que é exportação?

A exportação é a saída de bens, produtos e serviços de um país.

No Brasil, existem duas modalidades de exportação:

  • direta – que é feita diretamente para o importador no exterior;
  • indireta – ocorre por meio de uma empresa intermediadora, que pode ser uma  exportadora/importadora comercial ou uma trading company, que nada mais são que empresas que visam a facilitação do processo de importação e exportação de mercadorias entre negociantes em países distintos.

Pessoas físicas podem exportar? 

Sim! Porém em quantidades e frequência que não caracterizem práticas de comércio.

Não obstante, artesãos, artistas e profissionais autônomos não têm restrições quantitativas.

O que é importação?

A  importação de um bem ou produto é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país.

Logo, quando é realizada uma compra em território nacional advinda de outro país, essa transação é denominada importação.

Ademais, existem três tipos de importações no Brasil, são elas:

  • importação própria ou direta – quando o importador é o próprio consumidor final dos produtos;
  • importação por conta e ordem de terceiros – a importação é um serviço prestado por uma empresa terceirizada (trading company), que irá realizar o processo da liberação aduaneira na importação de mercadorias adquiridas pela contratante;
  • importação por encomenda – o importador também atua como um intermediário no processo de importação, porém utiliza de recursos próprios para a realização da operação. 

Pessoas físicas podem fazer importações?

De acordo com a legislação brasileira vigente, as pessoas físicas podem importar bens somente para uso próprio.

Quais são os principais custos que envolvem as operações de exportação e importação?

De modo geral, os custos que envolvem as operações de exportação e importação variam de acordo com o tipo de operação ou produto.

Contudo, basicamente deve-se considerar, entre outros, os seguintes custos: 

  • a contratação de um despachante aduaneiro e de um agente de carga;
  • transporte logístico;
  • seguros;
  • certificado de origem (quando necessário).

O que é uma aduana?

A aduana ou alfândega é uma repartição do governo que controla o movimento de entrada e saída de mercadorias para o exterior ou dele provenientes. 

As aduanas são as responsáveis pela cobrança dos tributos pertinentes ao processo de exportação ou importação.

O que é o desembaraço aduaneiro?

Trata-se de um conjunto de procedimentos burocráticos fiscais de desembaraço da mercadoria, efetuados em uma aduana, que se inicia com o registro da Declaração de Importação (DI).

Ou seja, é a liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada ou saída do país.

Esse procedimento consiste em verificar os documentos e os dados que foram declarados pelo exportador. O objetivo da verificação é confirmar que a importação está seguindo o que determina a legislação brasileira. 

No Brasil, esse procedimento é realizado por meio do portal único Siscomex. Nele, o usuário pode acessar diversas informações, serviços e estatísticas do comércio exterior.

Para acessá-lo, é necessário realizar a Habilitação Siscomex, junto à Receita Federal do Brasil, e possuir Certificado Digital.

Na prática, a mercadoria chega na alfândega e entra na lista de espera para análise de irregularidades. Depois, passa pela verificação, pelo desembaraço e vai para o cadastro no Siscomex

Em seguida, o registro gera um comprovante de importação. Esse documento, emitido pela Receita Federal, comprova a regularidade da importação e libera a mercadoria para o importador.

Como funciona a tributação do comércio exterior e aduaneiro no Brasil?

Os tributos sobre comércio exterior e todo o controle aduaneiro têm caráter extrafiscal e não arrecadatório.

A extrafiscalidade se opera quando o tributo é utilizado com outras finalidades que vão além da arrecadação. 

No que se refere aos tributos incidentes sobre as importações, em especial os impostos de importação e exportação, esses são utilizados pelo Estado como instrumentos de controle para salvaguardar o mercado nacional e equilibrar a concorrência interna e externa, de acordo com o interesse na proteção do mercado nacional naquele dado momento.

Quais são os principais tributos aduaneiros do Brasil?

Veja a seguir quais são os principais impostos ligados ao comércio exterior e aduaneiro aplicados em território nacional.

Imposto de exportação (IE)

Trata-se do imposto cobrado pela União Federal sobre a saída do território nacional de produto nacional ou nacionalizado.

Cabe ressaltar que o Imposto de Exportação ( IE)  é de competência da União Federal, conforme previsão do art. 153, parágrafo II, da Constituição Federal.

Ademais, é importante salientar que o país incentiva as remessas de mercadorias e serviços para o exterior com o intuito de incentivar e impulsionar a indústria nacional e a entrada de capital estrangeiro no território nacional. 

Tais incentivos são concedidos, principalmente, por meio de reduções na carga tributária. São eles:

  • imunidade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • imunidade ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • isenção do PIS e COFINS;
  • não incidência de Imposto sobre Serviços (ISS);
  • reintegração de valores decorrentes dos custos tributários residuais existentes na cadeia de produção de bens exportados.

Enfim, vale acentuar que o lançamento do imposto de importação é feito por declaração prestada pelo exportador, efetuando o sujeito passivo o recolhimento do imposto na data do registro da declaração.

Imposto de Importação (II)

O Imposto de Importação consiste na prestação pecuniária, cobrada pelo Estado brasileiro, quando ocorre a entrada de mercadorias estrangeiras destinadas ao comércio nacional. 

Tal imposto, além da arrecadação, possui finalidades extrafiscais, uma vez que visa atingir um maior controle da balança comercial por meio do aumento ou diminuição de suas alíquotas.

Esse controle de alíquotas é realizado pelo Poder Executivo. Isso porque, assim como o Imposto de Exportação, o Imposto de Importação é de competência somente da União, conforme expresso no art. 153, da Constituição Federal.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Trata-se de um imposto Federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos, como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) serve para ajudar a financiar programas de integração social dos empregados.

Já a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é destinada a investimentos em seguridade social. 

A contribuição ao PIS e a COFINS incidem sobre a importação de produtos e serviços e está fundamentada no art. 149, parágrafo 2º, inciso II, e no inciso IV, do art. 195 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003.

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Imagem: Freepik (pressfoto)

Quais são as principais penalidades para quem não paga a tributação ligada ao comércio exterior e aduaneiro?

De acordo com a Receita Federal, constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe inobservância, por parte de pessoa física ou jurídica, de norma estabelecida ou disciplinada na legislação aduaneira vigente.

As penalidades variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento na importação, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente.

Além disso, a legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a apresentação de documentos fraudulentos. 

Enfim, a legislação aduaneira considera toda ação ou omissão punível, inclusive condutas involuntárias, conforme determina o art. 94, do Decreto-Lei n˚ 37/1966.

Mas afinal, como o advogado pode te auxiliar?

O advogado aduaneiro especialista em comércio exterior pode prestar serviços de consultoria e assessoria para auxiliar as empresas de forma a evitar e solucionar pendências aduaneiras com a Receita Federal.

Além disso, ele pode auxiliar na recuperação de tributos recolhidos indevidamente, no acompanhamento de procedimentos especiais de fiscalização, na elaboração de acordos e negociações internacionais, na defesa em autos de infração e notificações fiscais, entre outras situações.

Enfim, o advogado é o profissional indicado para te auxiliar no cumprimento das regras de tributação do comércio exterior e aduaneiro.

Vale lembrar que o Escritório Rosenbaum conta com um time de advogados especialistas em Direito Tributário sempre à sua disposição. Entre em contato com a nossa equipe por meio de formulário, WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581.

Imagem em destaque: Freepik (vectorjuice)

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