A legislação brasileira concede alguns benefícios fiscais a aposentados e pensionistas. Tais benefícios têm a finalidade de permitir que o contribuinte tenha mais recursos para cuidar de sua saúde.
Entretanto, existem alguns casos em que o reconhecimento desses direitos não ocorre, fazendo-se fundamental a assessoria de um advogado.
Isso posto, entenda como funciona a isenção do Imposto de Renda (IR) e da contribuição previdenciária e descubra como agir em caso de negativa da isenção do pagamento dessas obrigações fiscais.
O que é o Imposto de Renda (IR)?
O Imposto de Renda é um dos principais tributos cobrados pelo governo federal que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem rendimentos de fontes no Brasil.
No que consiste a isenção do Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda é um benefício fiscal vinculado à Secretaria da Receita Federal, que isenta do IR os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, de contribuintes enquadrados na legislação própria.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?
De acordo com a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, esse benefício é concedido a aposentados e pensionistas que, ao apresentarem alguma doença grave ou terem sido vítimas de acidente em serviço ou moléstia profissional, ficam dispensados de tais obrigações fiscais.
Vale destacar que as isenções podem ser definitivas ou por prazo certo, dependendo da manifestação da Junta Médica.
Quais são as doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda?
As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção desde que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares). As doenças são:
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Quais situações que não dão direito à isenção do Imposto de Renda?
Mesmo sendo portador de alguma das doenças mencionadas acima, existem rendimentos que não são passíveis de isenção. São eles:
- rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma;
- rendimentos de atividade empregatícia ou autônoma recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
Qual a documentação necessária para solicitar a isenção do IR?
Para entrar com a solicitação de isenção da taxa do Imposto de Renda descontada da aposentadoria, você deve reunir a seguinte documentação:
- atestado médico original onde conste a evolução e as datas de diagnósticos da moléstia;
- originais de exames complementares referentes à moléstia;
- formulário de solicitação.
Qual o valor máximo da isenção de IR?
A isenção do Imposto de Renda corresponde à porcentagem total da taxa que deveria ser descontada, ou seja, não existe um limite de valor que você deve receber para ter direito à isenção do Imposto de Renda.
Como conseguir a isenção do Imposto de Renda?
Caso se enquadre na situação de isenção, será preciso procurar o serviço médico oficial da união, dos estados, do distrito federal ou dos municípios com o intuito de obter o laudo pericial comprovando a enfermidade.
É importante ressaltar que esse laudo deve conter detalhes sobre a sua doença, incluindo, entre outras, as seguintes informações:
- a data (exata ou aproximada) em que a doença começou ou foi contraída;
- o nome da doença e a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), que é um código ou sigla;
- se a enfermidade possui ou não tratamento e, se tiver, quanto tempo pode durar e quais são as chances de recuperação.
Em posse do laudo médico, você vai seguir o procedimento fazendo o pedido de isenção no INSS.
Para isso, é necessário agendar pelo telefone 135 ou no site/aplicativo Meu INSS. Na data agendada, será realizada a perícia médica do INSS, para que o médico do instituto confira a documentos e aprove ou não o seu pedido de isenção do Imposto de Renda.
Quais são os direitos dos aposentados e pensionistas em relação à isenção do IR?
Um dos principais direitos que os aposentados e pensionistas têm em relação à isenção do IR é a garantia da Restituição do Imposto de Renda pago de forma desnecessária.
Isso significa que, caso o laudo pericial indique data retroativa em que a doença foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de Imposto de Renda, você tem o direito de ter esses valores restituídos.
No entanto, cabe ressaltar que o aposentado e pensionista poderão ser ressarcidos no limite de até 5 anos.
Ademais, quem já recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez em razão de acidente de trabalho tem o direito de isenção de forma automática, ou seja, não será preciso realizar nenhum procedimento para solicitar o benefício.
Contudo, é importante lembrar que a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF, caso o mesmo se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade.
O que é contribuição previdenciária?
A contribuição previdenciária é o desconto realizado da remuneração dos servidores para custear o regime de previdência ao qual estão vinculados. É realizado de forma compulsória, mensalmente, a partir da aplicação do percentual previsto para o respectivo regime sobre o salário de contribuição.
Quem tem direito à isenção da contribuição previdenciária?
Conforme o art. 151 da Lei Federal nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, têm direito à isenção da contribuição previdenciária os aposentados portadores de uma das doenças previstas, ainda que a moléstia tenha sido adquirida após a aposentadoria.
Qual a relação das doenças que dão direito à isenção da contribuição previdenciária?
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase, Alienação Mental;
- Neoplasia Maligna;
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível E Incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença De Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Estado Avançado Da Doença De Paget(Osteíte Deformante);
- Síndrome Da Deficiência Imunológica Adquirida-Aids; E
- Contaminação Por Radiação, Com Base Em Conclusão Da Medicina Especializada.
Como é feito o processo de isenção do desconto da contribuição previdenciária?
No caso de aposentados por invalidez em que a aposentadoria seja decorrente de uma das doenças elencadas, a Unidade Pagadora providenciará os acertos necessários à vista do laudo expedido pelo Departamento Médico do Estado, independente de requerimento.
Já para aqueles que têm doenças adquiridas após a aposentadoria, serão contemplados pelo benefício mediante requerimento, devendo apresentar o laudo expedido pelo Departamento Médico do Estado, junto a respectiva Unidade Pagadora.
O que fazer caso haja negativa do pedido de isenção do IR e da contribuição previdenciária?
Em alguns casos, pode acontecer de o médico-perito negar o benefício da isenção, alegando que você não tem uma doença grave ou que há alguma inconsistência na documentação, por exemplo.
Logo, em caso de uma devolutiva negativa, é possível ingressar com um pedido judicial, iniciando uma ação na Justiça.
Para isso, é necessário reunir toda a documentação disponível, incluindo aquelas que comprovam as negativas de concessão do benefício, e buscar um advogado especializado em Direito Tributário, pois ele é o profissional adequado para garantir que os seus direitos sejam preservados.
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